DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, IV e
art. 65, I, b, §1° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor ao contrato e prorrogar o prazo de
vigência, que tem por objeto os serviços gráficos para a impressão de material
de apoio para serem utilizados em projetos educacionais desenvolvidos pela
SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo
02, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta,
que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá
um acréscimo de R$ 31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta
reais) passando de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos
reais), para R$ 157.250,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta
reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por
cento) ao valor global do contrato, conforme CI 183/2019 - SEXEC/SEDUC
de 04 de julho de 2019, às fls. 02 e a IG Nº 1021354, constante dos autos. ;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata
do prazo, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias), a
partir de 25 de agosto de 2019 até 20 de fevereiro de 2020, c conforme CI
183/2019 - SEXEC/SEDUC de 04 de julho de 2019, às fls. 02, constante
nos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original; XII - DATA: 23 de julho de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
JOSÉ DIVINO TAVARES JUNIOR- Contratada . TESTEMUNHAS: 1.
Erison M. Rocha, 2. Ilegível. Fortaleza 01 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº328/2018/
PROCESSO Nº05789286/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA MG MESQUITA SALDANHA - ME, estabelecida à
Rua E, nº 92, Loteamento Cajazeiras II – Bairro Cajazeiras CEP: 60.864-467,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 28.536.970/0001-25, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIA GILDA
MESQUITA SALDANHA, brasileira, portadora do RG nº 2005010108639
SSP/CE, CPF Nº 267.437.953-72, resolvem firmar o Segundo Termo Aditivo
ao Contrato de nº 328/2018, publicado no DOE de 24/10/2018, em confor-
midade com a justificativa exarada Processo nº 05789286/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no art. 57, Inciso § 1°, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução
ao contrato que tem, o objetivo a aquisição de Acervo Bibliográfico para
implementar nas bibliotecas das Escolas Estaduais e Instituições Conveniadas
em que a SEDUC oferta Educação Básica, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos nos itens 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,
57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 91, 92, 112, 113, 114 e 115 Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX -
VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo
de vigência e execução, ora aditado, fica prorrogado a execução por mais
10 (dez) meses, a partir de 19 de outubro de 2019 até 18 de agosto de 2020
e o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 25 de outubro de
2019 até 24 de outubro de 2020, conforme justificativa exarada no Despacho
da COGEA/COMPRAS, às fls. 11-13, IG n.º 1021609, constante nos autos;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 31 de julho de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
MARIA GILDA MESQUITA SALDANHA - Contratada . TESTEMUNHAS:
1. Helena Silva Almeida, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04931330/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA,
inscrita no CNPJ sob o No. 07.954.514/0323-29- CREDE 7 - Itatira/CE,
neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria da Piedade Vieira; III
- ENDEREÇO: Itatira/CE; IV - CONTRATADA: PETROGÁS LOGIS-
TICA COMERCIAL GLP EIRELI-ME, neste ato representada pela
Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO; V - ENDEREÇO: Itatira/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de no 2019/03392 publicado
no DOE de 26/03/2019 e de acordo com o processo no 017631002019 e
regulamentado no artigo 65, inciso I alínea b da Lei Federal no 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÁS ENGARRAFADO)
PARA MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ
GUERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
cláusula segunda do contrato no 05/2019, que trata do valor e da forma de
pagamento será acrescido no valor de R$ 138,40 (Cento e Trinta e Oito Reais
e Quarenta e Centavos), que representa aproximadamente 2,24% (dois virgula
vinte e quatro por cento) e será pago conforme o contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
19 de Junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria da Piedade Vieira -
CONTRATANTE, MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA GABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, 02
- FRANCISCA SAMARA MARCOLINO. Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 57/2019/PROCESSOS N°08544950/2018 E
04749329/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará CONTRATADA: ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, estabelecida na Rua Antônia Aguiar
Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Fortaleza – CE, CEP. 62.320-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS,
brasileira, solteira, empresária, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º
782.108.103-59, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Frota
s/n, Bairro Planalto, Tianguá/Ce, CEP. 62.320-000, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato repre-
sentado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D
CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este
Contrato, em conformidade com as disposições contidas no Art. 24, XI da
Lei no 8.666/93 e suas alterações, na Dispensa de Licitação n.º 10/2019 e na
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20140051/SEDUC/CCC e seus ANEXOS,
na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, inde-
pendentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir.
OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste a contratação para o remanescente da
OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE, conforme
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPE-
CIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de
transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços
serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo
Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos da SOP e
às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, na Dispensa de
Licitação n.º 10/2019, Concorrência Pública N° 20140051/SEDUC/CCC e
seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses para cada lote,
contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses para cada lote,
contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como
condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos
serão analisados e julgados pela fiscalização da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos
serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do
término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.261.890,72 (um milhão,
duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa reais e setenta e dois
centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12365.008.18683.08.449051.24645.1 2210
0022.12365.008.18683.08.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 23
de maio de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR RAMOS ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CONTRATADA , FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1.
Ilegível, 2. Veranice Paiva Pinto. Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 099/2019/PROCESSO Nº00864115/2019-
05354069/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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