DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, nº80, bairro Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no
CNPJ sob o Nº10.267.82/0001-22, aqui denominada CONTRATADA, neste
ato representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA, brasileira, RG Nº1.417.017/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34,
com a interveniência da SUPERINTENDENTÊNCIA DE OBRAS PÚBLI-
CAS-SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
144.324.043-53, CREA Nº 10364-D, residente e domiciliado nesta Capital,
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições
contidas no RDC N° 20180002/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da
CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de
transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1. O
presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM JUCAS – CE,
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no
projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E
PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190002/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição,
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo
material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados
pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei
Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV,
ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,
Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio
de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N°
20190002/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secre-
tário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os
serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro
do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições
estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2.
O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a
partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição
de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer
acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico
e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de
trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC,
até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os
atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC,
não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também
constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL: R$ 1.377.937,67 (um milhão,
trezentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18683.02.449051.24645.1 22100
022.12.365.008.18683.02.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 23
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária
da Educação- Contratante, SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa,
2. Ilegível. Fortaleza 01 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 117/2019/PROCESSO Nº10515197/2018 –
05725245/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE CONTRATADA: M & C HELLAS SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA, com sede na Rua: Margarida Queiros, nº 904,
Bairro: Cidades do Funcionário, CEP: 60.822-530, Fones: (85)32757158
– (85)9.89217158 , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11093544/0001-61,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
MARCIA MARIA FREIRE DE SOUZA, (brasileira), portador da Carteira
de Identidade nº 2002002281195 – SSP/CE, e do CPF nº 231.820.593-00,
residente e domiciliada(o) em (Fortaleza - CE), na Rua: Alameda Nadja,
126, Q. 08, Cidade 2000 – CEP: 60190-230, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos do Colégio Estadual Justi-
niano de Serpa, localizado em Fortaleza, , de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190001
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir assinatura , na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 574.560,00 (quinhentos e setenta e quatro
mil, quinhentos e sessenta reais), pagos em confromidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Programa: 020; PA: 22669; Fonte:
00; Elemento de Despesa: 339039 22100022.12.362.020.22669.03.339039.
10000.0. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARCIA MARIA
FREIRE DE SOUZA - Contratada . e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávio
Fernandes dos Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 120/2019/PROCESSO Nº 6238550/2018 –
VOLUMES I E II
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portador do CPF n.º 473.400.533-87, RG n.º 216562291 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ
sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual,
inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta
Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as dispo-
sições contidas no RDC N° 20190001/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta
da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1.
O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – JUAZEIRO DO NORTE,
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190001/SEDUC e
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20190001/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo
somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I
a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será de
19 (dezenove) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato
no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.
61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de
prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circuns-
tanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condi-
ções propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação
de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias antes da data do
término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadimplemento
contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL:
R$ 1.443.768,86 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos
e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.
18683.01.449051.24645.1 22100022.12.365.008.18683.01.449051.28686.1 .
DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , SHAMEA
VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA - Contratada , FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS:
1.Ilegível, , 2. Veranice Paiva Pinto. Fortaleza 02 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 121/2019/PROCESSO Nº00527135/2019 –
VOLUMES I E II
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato repre-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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