DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sentada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
portador do CPF n.º 473.400.533-87, RG n.º 216562291 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua 
Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ 
sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato 
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO 
NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com 
as disposições contidas no RDC N° 20190007/SEDUC e seus ANEXOS, 
na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, inde-
pendentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. 
OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFI-
CAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA 
DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC 
PRESENCIAL N° 20190007/SEDUC e que passam a integrar este Contrato 
independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto 
deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO 
UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem 
como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, funda-
mentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, 
de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela 
Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e 
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, 
o RDC PRESENCIAL N° 20190007/SEDUC e seus anexos, devidamente 
homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte 
integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. 
VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados 
e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de 
recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no 
Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida 
nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 
8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, 
contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como 
condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão 
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma 
físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de 
trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, 
até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os 
atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que 
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, 
não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também 
constar no Diário de Obras. VALOR GLOBAL: R$ 1.658.513,55 (um milhão, 
seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e 
cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18683.03.449051.24645.1 22100
022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 30 
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação - CONTRATANTE , SHAMEA VANESSA DANTAS 
PEIXOTO NORONHA - Contratada , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Veranice 
Paiva Pinto. Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 126/2019/PROCESSO Nº00864387/2019 – 
06240741/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA VETOR 
OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José 
Candido, n° 103, Loja 02, Centro, Boa Viagem/CE, CEP. 63.870-000, inscrita 
no CNPJ sob o nº 28.323.363/0001-87, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, 
RG nº 2006009167374 SSP/CE e CPF nº 049.804.473-41, residente e domi-
ciliado em Boa Viagem com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste 
ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº 144.324.043-53, CREA 
10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, 
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições 
contidas no RDC N° 20190003/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da 
CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente 
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: O 
presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM RERIUTABA – CE, devidamente 
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190003/SEDUC e 
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo 
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e 
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no 
que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de 
dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20190003/
SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a 
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, inde-
pendente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços 
objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo 
de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de 
Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo 
ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A 
eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições esta-
belecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O 
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir 
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua 
eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar 
de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro 
adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os 
pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias 
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. . 
VALOR GLOBAL: R$ 1.226.088,29 (um milhão, duzentos e vinte e seis 
mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) pagos em conformidade 
com o contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18
683.11.449051.24645.1 22100022.12.365.008.18683.11.449051.28686.1 . 
DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , HELDER 
PINHEIRO DE MELO - Contratada , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Veranice 
Paiva Pinto . Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01600359/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM ANA BEZERRA DE SÁ, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0410-77,CREDE 1 - EUSÉBIO/CE, neste 
ato representada pela Sra. Diretora Geral, MARLINDA JATAI GADELHA 
DE LIMA CONTRATADA: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.730.480/0001-13, neste ato repre-
sentada pela Sra. MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPE-
RAÇÃO DA COBERTA DO PRÉDIO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE 
LAJES, na EEM ANA BEZERRA DE SÁ, conforme orçamento de despesas 
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade 
CONVITE nº 02/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei 
nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 
31.543/2014 e suas alterações FORO: EUSÉBIO/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato será de 150(cento e cinquenta dias), dias corridos, 
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactu-
ados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após 
publicação do extrato contratual no Diário Oficial . VALOR GLOBAL: R$ 
58.521,83 (cinquenta e oito mil,quinhentos e vinte e um reais e oitenta e três 
centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.03.3390390
0.10000.0.40.00 - 14199 . DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2019 
SIGNATÁRIOS: MARLINDA JATAI GADELHA DE LIMA - CONTRA-
TANTE,MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS; 1 - MARIA CÉLIA LIMA RIBEIRO 2 - ISABEL CRISTINA 
MARTINS, Fortaleza 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01287170/2019
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JÚLIA CATUNDA, inscrita no CNPJ 07.954.514/0090-09- CREDE 7 - Santa 
Quitéria/CE neste ato representada por seu Diretora Geral, Sra. QUITÉRIA 
ELIEUDA CAMELO DE LIMA CONTRATADA: COMERCIAL DE GÁS 
PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 04.248.030/0001-72, represen-
tada neste ato pelo Sr. Francisco Everardo Peixoto. OBJETO: O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA 
O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO ESCOLAR em favor da ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO JÚLIA CATUNDA pertencente à jurisdição da CREDE 
07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 24, 
Inciso II da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com 
fundamento na Cotação Eletrônica no 2019/11741 e Termo de Participação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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