DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sentada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portador do CPF n.º 473.400.533-87, RG n.º 216562291 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ
sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual,
inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado
nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com
as disposições contidas no RDC N° 20190007/SEDUC e seus ANEXOS,
na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, inde-
pendentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir.
OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM SÃO GONÇALO DO
AMARANTE – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFI-
CAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA
DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC
PRESENCIAL N° 20190007/SEDUC e que passam a integrar este Contrato
independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário,
incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto
deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem
como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, funda-
mentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581,
de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela
Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações,
o RDC PRESENCIAL N° 20190007/SEDUC e seus anexos, devidamente
homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte
integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados
e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no
Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida
nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei
8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses,
contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como
condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma
físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de
trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC,
até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os
atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC,
não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também
constar no Diário de Obras. VALOR GLOBAL: R$ 1.658.513,55 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e
cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18683.03.449051.24645.1 22100
022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 30
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação - CONTRATANTE , SHAMEA VANESSA DANTAS
PEIXOTO NORONHA - Contratada , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Veranice
Paiva Pinto. Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 126/2019/PROCESSO Nº00864387/2019 –
06240741/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representada
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA VETOR
OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José
Candido, n° 103, Loja 02, Centro, Boa Viagem/CE, CEP. 63.870-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.323.363/0001-87, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO,
RG nº 2006009167374 SSP/CE e CPF nº 049.804.473-41, residente e domi-
ciliado em Boa Viagem com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste
ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº 144.324.043-53, CREA
10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital,
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições
contidas no RDC N° 20190003/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da
CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: O
presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM RERIUTABA – CE, devidamente
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190003/SEDUC e
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no
que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20190003/
SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, inde-
pendente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços
objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo
ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A
eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições esta-
belecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua
eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro
adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os
pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. .
VALOR GLOBAL: R$ 1.226.088,29 (um milhão, duzentos e vinte e seis
mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) pagos em conformidade
com o contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.18
683.11.449051.24645.1 22100022.12.365.008.18683.11.449051.28686.1 .
DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , HELDER
PINHEIRO DE MELO - Contratada , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Veranice
Paiva Pinto . Fortaleza 02 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01600359/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM ANA BEZERRA DE SÁ,
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0410-77,CREDE 1 - EUSÉBIO/CE, neste
ato representada pela Sra. Diretora Geral, MARLINDA JATAI GADELHA
DE LIMA CONTRATADA: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.730.480/0001-13, neste ato repre-
sentada pela Sra. MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA. OBJETO: Constitui
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPE-
RAÇÃO DA COBERTA DO PRÉDIO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE
LAJES, na EEM ANA BEZERRA DE SÁ, conforme orçamento de despesas
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade
CONVITE nº 02/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei
nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº
31.543/2014 e suas alterações FORO: EUSÉBIO/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do contrato será de 150(cento e cinquenta dias), dias corridos,
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactu-
ados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após
publicação do extrato contratual no Diário Oficial . VALOR GLOBAL: R$
58.521,83 (cinquenta e oito mil,quinhentos e vinte e um reais e oitenta e três
centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.03.3390390
0.10000.0.40.00 - 14199 . DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2019
SIGNATÁRIOS: MARLINDA JATAI GADELHA DE LIMA - CONTRA-
TANTE,MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS; 1 - MARIA CÉLIA LIMA RIBEIRO 2 - ISABEL CRISTINA
MARTINS, Fortaleza 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01287170/2019
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JÚLIA CATUNDA, inscrita no CNPJ 07.954.514/0090-09- CREDE 7 - Santa
Quitéria/CE neste ato representada por seu Diretora Geral, Sra. QUITÉRIA
ELIEUDA CAMELO DE LIMA CONTRATADA: COMERCIAL DE GÁS
PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 04.248.030/0001-72, represen-
tada neste ato pelo Sr. Francisco Everardo Peixoto. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA
O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO ESCOLAR em favor da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO JÚLIA CATUNDA pertencente à jurisdição da CREDE
07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 24,
Inciso II da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com
fundamento na Cotação Eletrônica no 2019/11741 e Termo de Participação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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