DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de 
julho de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº133/2018
Contratante: DETRAN-CE. Contratado: EMPRESA CERTARE ENGE-
NHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME Considerando a solicitação do 
DIPLAN, contida no processo nº 06672170/2019, a qual solicita a inclusão 
da dotação orçamentária ao Contrato n.º 133/2018; Considerando o Parecer 
n.º 502/2019 – PROJUR que SUGERE a procedência do pedido; Autorizo, 
a inclusão da dotação orçamentária ao Contrato n° 133/2018, conforme 
abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4320000626782.010.32311.0
1.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.32311.02.449039.270001 
(atual); 4320000626782.010.32311.03.449039.270001 (atual); 43200006
26782.010.32311.04.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.32311.
05.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.32311.61.449039.270001 
(atual); 4320000626782.010.32311.07.449039.270001 (atual); 4320000
626782.010.32311.08.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.3231
1.09.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.32311.10.449039.270
001 (atual); 4320000626782.010.32311.11.449039.270001 (atual); 43200
00626782.010.32311.12.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.323
11.13.449039.270001 (atual); 4320000626782.010.32311.14.449039.270
001 (atual); 43200006.06.181.010.18496.15.449039.27000.1.(acrescentar); 
43200006.06.181.010.18496.15.449039.27002.1.(acrescentar). Fortaleza, 01 
de agosto de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE 
DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 146/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui-se objeto do 
presente contrato a prestação de serviços Voice over IP – VoIP, incluindo 
gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos 
terminais de comunicação IP e prestação de serviços relacionados ao serviço 
VoIP para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme valores 
contidos no Anexo I, parte integrante deste contrato.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Dispensa de Licitação Nº 11/2019, as disposições contidas na Lei nº 
16.727, de 26 de dezembro de 2018, e o Termo de Autorização para exploração 
de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, 
ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na legislação aplicável, 
e no Termo de Autorização de Uso da Infraestrutura do Cinturão Digital do 
Ceará. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da 
data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.203.498,00 (um milhão, 
duzentos e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais) pagos em seguinte 
dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 432000006.26.12
6.500.22227.15.339040.270001 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 
de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE-SU-
PERINTENDENTE DETRAN/CE ADALBERTO ALBUQUERQUE DE 
PAULA PESSOA-PRESIDENTE DA ETICE. e
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº89/2019
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE. 
 
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre as partes 
convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de 
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE, através da implantação de um Posto de 
Atendimento do DETRAN-CE., os serviços referentes à vistoria, licenciamento 
e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos 
usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, 
bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito 
do Estado do Ceará.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio 
fundamenta-se no processo nº 01437237/2019, no art. 116, da lei nº 8.666/93 e 
subsequentes alterações.  FORO: Fortaleza  VIGÊNCIA: a partir de sua publi-
cação no DOE até 31 de dezembro de 2022.  VALOR GLOBAL: R$ 00,00 
VALOR:  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 02 de julho de 2019.  SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE. FRANCISCO ACÁCIO CHAVES 
- Prefeito de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Processo nº 04857180/2019 Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contra-
tual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em 
que ficou constatado que a Empresa G.B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
LTDA-EPP, CNPJ nº 10.782.385/0001-40, atrasou a execução do objeto do 
Contrato nº 043/2018, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20170014 – SEPLAG, 
qual seja, fornecimento de 20.000 (vinte) mil resmas de papel A4 reciclado. 
Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos 
os atos constantes do procedimento administrativo, manifestou-se intempes-
tivamente. Considerando que em alusão à defesa apresentada pela empresa, 
a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 467/2019, no qual 
esclareceu que em razão da intempestividade, não houve conhecimento do 
recurso. Considerando os termos do Parecer nº 467/2019 – PROJU/DETRAN/
CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 437/2019, 
opinando pela aplicação de multa contratual. Considerando que a Lei de 
Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do 
contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instru-
mento convocatório ou no contrato. Considerando que o Contrato nº 43/2018 
dispõe que, pelo atraso na execução do contrato, a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: 14.1. No 
caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, 
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária 
de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou 
instrumento equivalente. Considerando que foram adotados todos os proce-
dimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao 
contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica 
do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei 
nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA 
DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos por cento), considerando 29 
(vinte e nove) dias de atraso, de caráter administrativo, em face da infração 
contratual cometida pela Empresa G.B. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
LTDA-EPP. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrati-
vo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual 
de Trânsito, em Fortaleza, 17 de julho de 2019. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DA ATA DA 96ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAOR-
DINÁRIA E DA 27ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 24 de abril de 2019. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará.  2. QUORUM - Presente a totalidade dos 
acionistas, conforme consta no Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado 
do Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás 
S/A - GASPETRO, representada por seu procurador, Rogério Santana da 
Silva e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por seu procurador, 
Diogo de Morais e Silva. Presente, também, membro do Conselho de Admi-
nistração e Diretor Presidente da CEGÁS, Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
e o Conselheiro Fiscal, João Marcos Maia, de acordo com o que preceituam 
os artigos 134, § 1º e 164 da Lei nº 6404/76. Dispensada a presença de 
representante dos Auditores Independentes, nos termos do § 2º, do artigo 
134, da Lei nº 6.404/76. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Presi-
dente - Sr. José Élcio Batista; Secretário - Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. 
AVISO DE CONVOCAÇÃO - Dispensada formalidade da publicação dos 
anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do 
§ 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. 
OUTRAS PUBLICAÇÕES - Documentos a que se referem os incisos I, II, 
III e IV do art. 133 da Lei nº 6404/76, publicados no “Diário Oficial do Estado 
do Ceará” - n° 068, fls. 182 a 206, no dia 10/04/2019, e no jornal “O Povo”, 
populares – fls. 22 a 30, no dia 02/04/2019. Considerada sanada a falta de 
publicação dos anúncios a que se refere ao art. 133, da Lei nº 6.404/76, ante 
o disposto do § 4º do mesmo artigo. 6. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA 
GERAL ORDINÁRIA - 1. Deliberar sobre o pagamento de Participação nos 
Lucros e Resultados aos Empregados da CEGÁS e de Bônus de Desempenho 
a Título de Participação nos Lucros aos Diretores, relativo ao exercício 2018; 
2. Tomar as contas dos Administradores e deliberar sobre as Demonstrações 
Financeiras, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, todos 
correspondentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; 3. 
Deliberar sobre a destinação do Lucro Líquido e Distribuição de Dividendos, 
relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; 4. Eleger os 
membros do Conselho Fiscal, indicados pelo acionista Estado do Ceará, para 
complementar o atual mandato; e, deliberar sobre a remuneração do citado 
Conselho. 7. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 
- 1. Autorizar, com base nas Leis nº.10101/2000 e 6404/1976, no Programa 
de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR/2018-2019 e no Programa 
de Participação nos Lucros - PPL/2018-2019, no Relatório de Apuração das 
Metas Corporativas e Setoriais da CEGÁS, o pagamento no valor de R$ 
981.026,64  (novecentos e oitenta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e 
quatro centavos) referente à Participação nos Lucros e Resultados aos Empre-
gados da CEGÁS, a ser efetuado no dia 30/04/2019, e o valor de R$ 97.640,79 
(noventa e sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) 
referente ao Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros aos 
Diretores da CEGÁS, a ser efetuado no dia 30/04/2019. A GASPETRO 
registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago 
como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao 
exercício de 2018 atribuído ao Diretor Técnico e Comercial, indicado por ela 
à CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso. No 
mesmo sentido, a acionista MITSUI GÁS registra, com a concordância dos 
demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a 
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar