DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2018 atribuído ao 
Diretor Administrativo e Financeiro, indicado por ela à CEGÁS deverá ser 
creditado em seu favor, a título de reembolso.  2. Aprovar, com base no caput 
do art. 132, inciso I, da Lei nº 6.404/76 e no Art. 7°, inciso III, do Estatuto 
Social da Companhia, no Relatório dos Auditores Independentes, emitido 
sem ressalva pela AUDIMEC Auditores Independentes S/S e, ainda, no 
Parecer do Conselho Fiscal da CEGÁS, o Relatório da Administração e as 
Demonstrações Financeiras, todos relativos ao exercício social findo em 31 
de dezembro de 2018. 3. Aprovar, nos termos do art. 132, inciso II da Lei nº 
6.404/76, do art. 7º, inciso X, do Estatuto Social da Companhia, a Destinação 
do Lucro Líquido referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 
2018: (a) do Lucro Líquido apurado no valor total de R$ 56.674.921,49 
(cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e 
vinte e um reais, quarenta e nove centavos): (i) destinar 4,18% para a cons-
tituição da Reserva Legal, o que corresponde ao montante de R$ 2.369.158,06 
(dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais 
e seis centavos), em atendimento ao limite de 20% do Capital Social estabe-
lecido no art. 193, da Lei nº 6.404/76; (ii) destinar o montante de R$ 
11.404.102,11 (onze milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e dois reais e 
onze centavos) para a constituição da Reserva de Incentivos Fiscais da 
SUDENE; (iii) distribuir a totalidade do Lucro à disposição dos Acionistas, 
na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia, 
cujo montante é de R$ 42.901.661,32 (quarenta e dois milhões e novecentos 
e um mil e seiscentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos); b) Do 
Lucro à disposição dos Acionistas o montante de R$ 10.004.757,49 (dez 
milhões, quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove 
centavos) já foi pago mensalmente, no último dia útil de cada mês, a partir 
de 28/02/2018 até 28/12/2018, na proporção de suas participações societárias 
no capital social da Companhia sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio, 
restando o montante de R$ 32.896.903,83 (trinta e dois milhões, oitocentos 
e noventa e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e três centavos) a ser 
distribuído aos Acionistas sob a forma de Dividendos, a ser pago em 01 (uma) 
única parcela no dia 30/04/2019. Sendo: Estado do Ceará (17%) o valor de 
R$ 5.592.473,65 (cinco milhões, quinhentos e novena e dois mil e quatrocentos 
e setenta e três reais e setenta e sete centavos);  Petrobras Gás S.A – 
GASPETRO ( 41,50%) o valor  R$ 13.652.215,09 (treze milhões, seiscentos 
e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis 
centavos); MITSUI Gás e Energia do Brasil Ltda. (41,50%) o valor  R$ 
4.151.974,36 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e 
setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).  4.1. Eleger, com base no art. 
132, inciso III, da Lei nº 6.404/76 e no art. 7º, incisos II, bem como no disposto 
no Art. 27, ambos do Estatuto Social da Companhia, para complementar o 
mandato do Conselho Fiscal da Companhia, até 13/08/2020, indicados pelo 
acionista ESTADO DO CEARÁ: a) como membro efetivo, a Sra. Fernanda 
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, brasileira, casada, advogada, 
portadora da Carteira de Identidade nº 95009000255 SSP/CE, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 766.618.903-63, residente e domiciliado na cidade de 
Fortaleza, estado do Ceará, na Rua Silva Paulet, 650 - Ap.402, Meireles - CEP 
60.120-020, em substituição ao Sr. João Marcos Maia e; b) como membro 
suplente, o Sr. Fabrízio Gomes Santos, brasileiro, casado, economista, porta-
dora da Carteira de Identidade nº 0668813075 SSP/BA, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 878.372.005-78, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, 
estado do Ceará, na Rua Rui Barbosa de Freitas, 2541 - Ap.402, Dionísio 
Torres - CEP 60.170-174. Os Conselheiros ora eleitos serão investidos em 
seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse, de acordo com o disposto 
no artigo 162 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e modificações 
posteriores, no qual declaram que cumprem todos os requisitos e que não há 
impedimentos para investidura e remuneração do cargo dispostos na Lei nº 
6.404/1976, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na Súmula Vinculante 
nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF. 4.2. Manter a remuneração mensal 
de cada membro efetivo do Conselho Fiscal da Companhia no valor de R$ 
4.282,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), 
mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de 
estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade com a legis-
lação vigente e normas internas da Companhia, com base no art. 132, inciso 
III, no art. 162, § 3º da Lei nº 6.404/76 e no art. 7º, inciso VIII, do Estatuto 
Social da CEGÁS. 8. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA-
ORDINÁRIA - 1. Deliberar sobre a remuneração dos Administradores da 
CEGÁS, com base no art. 152 da Lei nº.6.404/76 e no art. 7º, inciso VIII, do 
Estatuto Social da CEGÁS. 9. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA - 1. Aprovar, nos termos do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, 
do Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto Social da Companhia, a proposta de 
remuneração dos administradores da CEGÁS, a saber: a) manter a remuneração 
mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário no valor de    R$ 
4.282,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos); b) 
manter a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração 
no valor de R$ 4.282,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta 
centavos); c) manter a remuneração mensal do Diretor Presidente: (i) em R$ 
17.607,61 (dezessete mil e seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos), 
acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), 
razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a 
ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês 
trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos 
sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência 
médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos 
mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus 
empregados e de eventual Bônus de Desempenho à título de participação nos 
lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia. Excep-
cionalmente enquanto o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior estiver cedido 
pela Universidade Federal do Ceará à CEGÁS para exercício do cargo de 
Diretor Presidente, a sua remuneração será composta das seguintes parcelas: 
(i) reembolso mensal à Universidade Federal do Ceará no valor de até R$ 
24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais); (ii) o valor de R$ 17.607,61 
(dezessete mil e seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos), como verba 
de representação que será paga mensalmente e diretamente à pessoa física 
do Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, que haverá retenção de INSS e 
não sofrerá incidência de FGTS, devido à natureza da citada verba, observando, 
também, a legislação pertinente; (iii) benefícios sociais (assistência médica, 
auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos 
parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empre-
gados; (iv) Bônus de Desempenho, a título de participação nos lucros, 
conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, acrescida de 
Bônus Anual no valor R$ 38.032,44 (trinta e oito mil e trinta e dois reais 
quarenta e quatro centavos); d) manter a remuneração do Diretor Técnico e 
Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro: (i) em R$ 13.205,71 
(treze mil e duzentos e cinco reais e setenta e um centavos), acompanhada 
de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para 
cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de 
dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, 
parcelas estas, que sofrerão incidências dos encargos sociais (FGTS) e de 
INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimen-
tação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e 
regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de 
eventual Bônus de Desempenho à título de participação nos lucros, conforme 
Política de Participação nos Lucros da Companhia.  Ato contínuo, aprovar: 
i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia 
de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comer-
cial, acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), 
a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação 
natalina a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, 
que sofrerão incidências dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários 
(INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio 
alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento 
de participação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da 
Companhia, permanecerá sendo reembolsada à PETROBRAS GÁS S.A. - 
GASPETRO; ii) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada 
pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor 
Administrativo e Financeiro da Companhia, acrescida de licença anual remu-
nerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga a razão de 1/12 para cada 
mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga a razão de 1/12 
para cada mês trabalhado no exercício, que sofrerão incidências dos encargos 
sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios 
sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência 
odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme 
Política de Participação nos Lucros da Companhia, permanecerá sendo reem-
bolsada à MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA; iii) que a remu-
neração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho de 
Administração, a CEGÁS deverá manter o recolhimento do INSS/Empresa 
com base nos percentuais definidos em lei. 10.  ENCERRAMENTO - Nada 
mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso 
e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, 
conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após 
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Esta ata foi arquivada 
na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro 
em 23/07/2019, sob o número 5295408 Protocolo: 191309605 - 09/07/2019. 
Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DA 97ª ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE 
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 24 de abril de 2019. Hora: 11:00 horas. Local - Sede da Companhia, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará.  2. QUORUM - Acionistas representando a 
totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas 
constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, 
representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás S/A - 
GASPETRO, representada por seu procurador, Rogério Santana da Silva; 
e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por seu procurador, 
Diogo de Morais e Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. 
José Élcio Batista; Secretário - Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE 
CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a falta de publicação do Edital de 
Convocação, conforme permissivo constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 
6404/76 5. ORDEM DO DIA - (I) Cessão do Sr. CARLOS EUGÊNIO RIOS 
FERNANDES, Empregado Efetivo, Analista Técnico/Analista de Sistemas, 
para a Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, conforme OFÍCIO nº 
272/2019. 6. DELIBERAÇÕES - (I). Autorizar, com base no art. 7º, inciso 
XI, do Estatuto Social e no Ofício nº 272/2019 – JUCEC, ancorado no Parecer 
exarado pela Assessoria Jurídica em 19/02/2019, a Diretoria Executiva a 
assinar, com a Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, o Instrumento 
Particular de Cessão de Empregado, cujo objeto é a cessão do Sr. CARLOS 
EUGÊNIO RIOS FERNANDES, Empregado Efetivo da CEGAS, matrícula nº 
079, Analista Técnico/Analista de Sistemas, para ocupar no órgão requisitante 
o cargo em comissão de Orientador de Célula da Tecnologia da Informação 
por um período de 2 anos, podendo ser prorrogado, com ressarcimento para 
a origem, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 32.960/2019.  7. 
ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra 
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente 
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da 
Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos 
os presentes. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará 
- JUCEC, que certificou o registro em 23/07/2019, sob o número 5295456 
Protocolo: 191309826 – 16/07/2019. Empresa: 23300019431. COMPANHIA 
DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/CEGAS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E 
SERVIÇOS. OBJETO: Serviço de administração, gerenciamento, emissão, 
distribuição e fornecimento de vale alimentação e/ou refeição através 
de cartões magnéticos com chip de vale alimentação e/ou refeição para os 
empregados concursados e comissionados da Companhia de Gás do Ceará 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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