DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO EUDISMAR FERNANDES PACHECO, Mat. 059.879-1-1, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM RAIMUNDO PINHEIRO ALCÂNTARA, Mat. 042.449-1-5, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM RUBENS CÉSAR DE SOUZA, Mat. 099.363-1-9, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 03493037-0-SPU, relativo à 
REFORMA “ex offício”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 023.127-1-9 - FRANCISCO MACHADO DE SOUSA, por 
ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 21/12/2001, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 93,94, inciso 
I, alínea c e 95, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, (Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7ºda Lei Complementar n° 021 de 29/06/2000, na quantia de:
PROVENTOS INTEGRAIS DA GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM, ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 13.145, de 18/09/2001
71,56
858,72
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
21,47
257,64
Gratificação Militar Lei n° 13.145, de 18/09/2001
308,00
3.696,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.145, de 18/09/2001
416,90
5.002,80
TOTAL
817,93
9.815,16
VALORES A PARTIR DE 25/12/2001, DATA DA PROMOÇÃO Á GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
26,84
322,08
Gratificação Militar Lei n° 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.050,20
12.602,40
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº024/2019
CEDENTE: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Cep: 60.415-390, Fortaleza/
CE, representada pelo seu Coronel Comandante Geral, o Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos. CESSIONÁRIO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARACURU/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.592.298//0001-15, sediada à Rua Coronel Meireles, Nº07, Bairro Centro, 
Cep: 62.680-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Eliabe Albuquerque de Oliveira. OBJETO: Cessão de uso à Prefeitura Municipal 
de Paracuru/CE, de bens patrimoniais móveis, 02 (dois) veículos: 01 (uma) Toyota/Hilux de placa OHZ 7343, chassi 8AJYZ59G3C3057901 e 01 (uma) 
Toyota/Hilux de placa OHZ 7443, chassi 8AJYZ59GXC3058009, pertencente à Polícia Militar do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c 
Artigo 17, §2º, iniciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar Estadual nº 122/2013. VIGÊNCIA: 
A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA 
DA ASSINATURA: 01/08/2019. SIGNATÁRIO: Coronel Comandante Geral da PMCE, Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos, e o Prefeito Municipal de 
Paracuru/CE, o Sr. Eliabe Albuquerque de Oliveira.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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