DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº 04/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, A PALESTRA EVENTOS 
EIRELI, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 04.382.747/0001-02, sediada na Rua Doutor Bernardino 
Vieira, nº 54, sala 01 - Bairro: Centro, Passos/MG – CEP: 37.900-060, telefone 
(35) 3521-8210. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “PALESTRA PROFESSOR MARIO CORTELA”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 09 DE 
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.500,00 TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 1.050,00; LOCAÇÃO DE 1500 CADEIRAS: R$ 3.000,00. TOTAL FINAL 
R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e 
seiscentos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
(10%) 15/02/2019 705,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 09/05/2019 
2.115,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 11/07/2019 3.390,00 Taxa de 
Complementação 3 (30%) 09/09/2019 3.390,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) referente 
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
09/09/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos 
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Cláudia Oliveira Soares Godoy Bueno (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº38/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EDLANE ARAUJO DE 
ALMEIDA PAULA PESSOA, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.853.528/0001-95, sediada na 
Avenida Barão de Studart, nº 2360, Sala 1706, Bairro: Joaquim Távora, 
Fortaleza/CE – CEP: 60.120-002. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “MULTIPLICANDO CLIENTES”, conforme 
CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 26 DE JULHO 
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.200,00; REALIZAÇÃO: 27 DE 
JULHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 3.588,00; DESMON-
TAGEM: 27 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 432,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.220,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 870,00; TOTAL FINAL R$ 6.090,00 (Seis mil e noventa 
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto 
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 6.090,00 (Seis mil e noventa reais) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa 1 08/07/2019 5.766,00 Taxa 2 (COMPLEMENTO) 
24/07/2019 324,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá 
ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a 
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 609,00 (Seiscentos 
e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total 
bruto do contrato até dia 24/07/2019 a título de caução. VII – A caução refe-
rida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 25 de julho 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo) e Edlane Araújo de Almeida Pula Pessoa (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2019- SERTUR/SOP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, PARA OS FINS 
NELE PREVISTOS. A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, unidade integrante da administração pública direta estadual, inscrita 
no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington 
Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 
60811-341, daqui denominada simplesmente SETUR, neste ato represen-
tada por seu Secretário, o Sr. Arialdo de Mello Pinho, e a SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP, com sede 
na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CNPJ sob o 
nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Engº 
Francisco Quintino Vieira Neto, residente e domiciliado nesta capital, resolvem 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e 
condições seguintes: CONSIDERANDO o grande fluxo de obras de rodovias 
e dos serviços de engenharia e arquitetura implementados pela Secretaria do 
Turismo, com a construção, reforma, ampliação e manutenção da infraestru-
tura turística em todo território cearense; CONSIDERANDO a necessidade 
de acompanhamento e fiscalização eficaz e célebre das obras de rodovias e 
dos serviços de engenharia e a arquitetura nos prédios inerentes a atividade 
turística no Ceará, como forma de preservar a cultura e história alencarina; 
CONSIDERANDO o fato de que a Secretaria do Turismo não dispõe, em seu 
quadro pessoal, de servidores qualificados suficientes ao acompanhamento e 
fiscalização das obras de rodovias e serviços de engenharia e arquitetura, e 
que a SOP possui, como função institucional, o acompanhamento e fiscali-
zação das obras de infraestrutura do Governo do Estado do Ceará, tendo em 
seu corpo técnico profissionais de notória capacidade e experiência em tal 
desempenho; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na execução 
célere e eficaz dos projetos de construção, reforma, ampliação e manutenção 
dos prédios, estruturas e instrumentos públicos turísticos de difusão da história 
e cultura estaduais, bem como do aparato destinado ao lazer a população 
cearense e dos milhares de visitantes. RESOLVEM firmar o presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E 
MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS 
ÀS EDIFICAÇOES PÚBLICAS E ESTRADAS DA ÁREA DE TURISMO, 
nos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo de Cooperação 
Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações posteriores, Lei 16.880 de 22 de Maio de 2019, do 
decreto Estadual nº 33.093, de 31 de Maio de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DO OBJETO 2.1. É objeto do presente termo a cooperação técnica a ser 
prestada pela SOP, objetivando a realização de fiscalização, acompanhamento 
e medição das obras e serviços de engenharia relativas aos contratos de 
construção e/ou reforma de edificações públicas e rodovias de competência 
da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará. 2.2. Referida cooperação 
far-se-á mediante a designação, por parte da SOP, de profissional de seu 
quadro pessoal para o acompanhamento e fiscalização, em dedicação exclu-
siva, das obras de rodovias e dos serviços de engenharia e arquitetura onde 
a Secretaria do Turismo figure como contratante. 2.3. A aludida designação 
far-se-á sem prejuízo da nomeação de Comissão de Fiscalização por parte da 
SOP, quando este figurar nos contratos como Interveniente Técnico, sendo 
certo que o profissional apontado no item anterior deverá ser designado como 
membro presidente da referida comissão. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS 
COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 3.1. Para a execução deste Termo 
constituem-se compromissos das partícipes: 3.1.1. DA SETUR: 3.1.1.1. 
Acompanhar a execução do presente termo, a fim de garantir a continuidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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