DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº 04/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, A PALESTRA EVENTOS
EIRELI, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.° 04.382.747/0001-02, sediada na Rua Doutor Bernardino
Vieira, nº 54, sala 01 - Bairro: Centro, Passos/MG – CEP: 37.900-060, telefone
(35) 3521-8210. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “PALESTRA PROFESSOR MARIO CORTELA”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 09 DE
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.500,00 TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 1.050,00; LOCAÇÃO DE 1500 CADEIRAS: R$ 3.000,00. TOTAL FINAL
R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e
seiscentos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
(10%) 15/02/2019 705,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 09/05/2019
2.115,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 11/07/2019 3.390,00 Taxa de
Complementação 3 (30%) 09/09/2019 3.390,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
09/09/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Cláudia Oliveira Soares Godoy Bueno (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº38/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EDLANE ARAUJO DE
ALMEIDA PAULA PESSOA, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.853.528/0001-95, sediada na
Avenida Barão de Studart, nº 2360, Sala 1706, Bairro: Joaquim Távora,
Fortaleza/CE – CEP: 60.120-002. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “MULTIPLICANDO CLIENTES”, conforme
CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 26 DE JULHO
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.200,00; REALIZAÇÃO: 27 DE
JULHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 3.588,00; DESMON-
TAGEM: 27 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 432,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.220,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 870,00; TOTAL FINAL R$ 6.090,00 (Seis mil e noventa
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento
do valor de R$ 6.090,00 (Seis mil e noventa reais) referente ao valor total
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa 1 08/07/2019 5.766,00 Taxa 2 (COMPLEMENTO)
24/07/2019 324,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá
ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 609,00 (Seiscentos
e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 24/07/2019 a título de caução. VII – A caução refe-
rida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 25 de julho
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo) e Edlane Araújo de Almeida Pula Pessoa (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2019- SERTUR/SOP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, PARA OS FINS
NELE PREVISTOS. A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, unidade integrante da administração pública direta estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington
Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP:
60811-341, daqui denominada simplesmente SETUR, neste ato represen-
tada por seu Secretário, o Sr. Arialdo de Mello Pinho, e a SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP, com sede
na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CNPJ sob o
nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Engº
Francisco Quintino Vieira Neto, residente e domiciliado nesta capital, resolvem
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e
condições seguintes: CONSIDERANDO o grande fluxo de obras de rodovias
e dos serviços de engenharia e arquitetura implementados pela Secretaria do
Turismo, com a construção, reforma, ampliação e manutenção da infraestru-
tura turística em todo território cearense; CONSIDERANDO a necessidade
de acompanhamento e fiscalização eficaz e célebre das obras de rodovias e
dos serviços de engenharia e a arquitetura nos prédios inerentes a atividade
turística no Ceará, como forma de preservar a cultura e história alencarina;
CONSIDERANDO o fato de que a Secretaria do Turismo não dispõe, em seu
quadro pessoal, de servidores qualificados suficientes ao acompanhamento e
fiscalização das obras de rodovias e serviços de engenharia e arquitetura, e
que a SOP possui, como função institucional, o acompanhamento e fiscali-
zação das obras de infraestrutura do Governo do Estado do Ceará, tendo em
seu corpo técnico profissionais de notória capacidade e experiência em tal
desempenho; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na execução
célere e eficaz dos projetos de construção, reforma, ampliação e manutenção
dos prédios, estruturas e instrumentos públicos turísticos de difusão da história
e cultura estaduais, bem como do aparato destinado ao lazer a população
cearense e dos milhares de visitantes. RESOLVEM firmar o presente TERMO
DE COOPERAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS
ÀS EDIFICAÇOES PÚBLICAS E ESTRADAS DA ÁREA DE TURISMO,
nos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo de Cooperação
Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, Lei 16.880 de 22 de Maio de 2019, do
decreto Estadual nº 33.093, de 31 de Maio de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO 2.1. É objeto do presente termo a cooperação técnica a ser
prestada pela SOP, objetivando a realização de fiscalização, acompanhamento
e medição das obras e serviços de engenharia relativas aos contratos de
construção e/ou reforma de edificações públicas e rodovias de competência
da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará. 2.2. Referida cooperação
far-se-á mediante a designação, por parte da SOP, de profissional de seu
quadro pessoal para o acompanhamento e fiscalização, em dedicação exclu-
siva, das obras de rodovias e dos serviços de engenharia e arquitetura onde
a Secretaria do Turismo figure como contratante. 2.3. A aludida designação
far-se-á sem prejuízo da nomeação de Comissão de Fiscalização por parte da
SOP, quando este figurar nos contratos como Interveniente Técnico, sendo
certo que o profissional apontado no item anterior deverá ser designado como
membro presidente da referida comissão. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS
COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 3.1. Para a execução deste Termo
constituem-se compromissos das partícipes: 3.1.1. DA SETUR: 3.1.1.1.
Acompanhar a execução do presente termo, a fim de garantir a continuidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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