DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            regular dos serviços. 3.1.1.2. Conceder a SOP e ao(s) profissional(is) designado(s) o acesso às informações e aos documentos inerentes e necessários à fisca-
lização e acompanhamento das obras de rodovias e dos serviços de engenharia e arquitetura abrangidos pelo presente Termo, sempre que solicitado. 3.1.1.3. 
Fornecer ao(s) profissional(is) designado(s), quando no cumprimento da fiscalização dos contratos abrangidos por este Termo de Cooperação, o transporte e 
o combustível para a realização das fiscalizações ocorridas nas obras de rodovias e dos serviços de engenharia e arquitetura. 3.1.2. DA SOP 3.1.2.1. Promover 
a viabilidade técnica de execução de acordo com o projeto e o contrato administrativo, inclusive apontando a necessidade de alteração/revisões dos projetos 
de forma a garantir sua funcionalidade; 3.1.2.2. Atestar a quantidade e qualidade dos serviços realizados e materiais aplicados e encaminhar a SETUR, seus 
laudos técnicos e boletins de medição que serão assinados em conjunto com os servidores da SETUR, encarregados da gestão da execução dos serviços e 
obras contratadas. 3.1.2.3. Prestar informações técnicas necessárias à boa execução das obras à SETUR. 3.1.2.4. Analisar, para fins de aprovação, o “as built” 
das obras finalizadas; CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. Este Termo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, contados 
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo, desde que as partes estejam de acordo. CLÁUSULA QUINTA 
- DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 5.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as partícipes para a execução 
do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadias, 
alimentação, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada 
partícipe. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações 
pelos mesmos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA 7.1. O presente ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante 
termo aditivo, e denunciado pelas partícipes, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação por escrito, sem prejuízo dos compromissos e atribuições 
previstas neste instrumento para cada uma delas. PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços 
que tenham sido iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO. 
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. A SETUR fará a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do presente Termo de Cooperação 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões 
oriundas deste termo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. E, por estarem justas e acordadas, as partes convenentes 
assinam este Termo de por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta 
seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 10 de junho de 2019. Arialdo de Mello Pinho Secretário do Turismo VISTO Jamille Barbosa da Rocha Silva 
Coordenadora ASJUR – SETUR Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente - SOP
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº417/2019 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Forquilha-CE, no dia 07/08/2019 
com o objetivo de proceder a entrega de notificações expedida pelo 2º Ten QOAPM. - FRANCISCO EDVAR MENDES DO NASCIMENTO - Sindicante, 
referente ao procedimento administrativo protocolado sob o SPU 187239355, conforme portaria n° 315/2019, DOE N° 110 de 12/06/2019, concedendo-lhes 
1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃ
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº417/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO EDVAR MENDES DO NASCIMENTO
TENENTE PM
IV
07/08/2019
SOBRAL/FORQUILHA/SOBRAL
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
07/08/2019
SOBRAL/FORQUILHA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR
TOTAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº418/2019 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento 
de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Alcântaras-CE no 
dia 15/08/2019, com o objetivo de cumprir entrega de Notificação, referente ao procedimento administrativo protocolado sob o SPU 16664758-6 a cargo da 
EPC - Lúcia de Fátima de Sousa Paula, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃ
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº418/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
III
15/08/2019
SOBRAL/ALCANTARAS/SOBRAL
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
15/08/2019
SOBRAL/ALCANTARAS/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR
TOTAL
69,22
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº419/2019 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para as cidades de Redenção e Choró no dia 22/08/2019, com o objetivo de dar cumprimento a OS.509/2019, 
Ref. ao SPU N° 187527881, datada de 25/07/2019, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃ
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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