DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº257/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS APICULTORES DE ANTONINA O NORTE, MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ANTONINA O NORTE.
ENDEREÇO: sede no Sitio Serra Dos Almeidas, s/n, Zona Rural, CEP 63.570-
000, Antonina do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03420390/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 878/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 257/2018, que
tem como objetivo a implantação de projeto produtivo de avicultura caipira,
suinocultura de corte e ovinocultura de corte, observada aspectos ambien-
tais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, por
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 22
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados
a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 257/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e GILMAR RODRIGUES SAMPAIO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº278/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO MORRINHOS, MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
MORRINHOS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Morrinhos, s/n, Zona
Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04483418/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 994/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 278/2018, que
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de morrinhos, inserindo/
ampliando a produção de galinha caipira e suínos no contexto de produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
278/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS
SANTANA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº315/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO RIACHO VERDE,
MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO RIACHO
VERDE. ENDEREÇO: sede no Sitio Riacho Verde, s/n, Zona Rural, CEP
63.140-000, Tarrafas/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 03644183/2019 e no Parecer Jurídico nº.
1174/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Instrumento de Repasse n°. 315/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, suinocultura de
corte e ovinocultura de corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 03 de Julho de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 03 de Julho de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
315/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 13 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e EDRIANO VITOR DA SILVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº325/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS JOVENS PARA O FUTURO DO SÍTIO PAU DARCO E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS PARA O FUTURO DO SÍTIO PAU
DARCO E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Pau D’Arco, s/n,
Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03412789/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 877/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 325/2018, que
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira
e ovinocaprinocultura de corte, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 325/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e PATRÍCIO JOSÉ DE SOUSA
LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº326/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BARREIROS
DOS ALCÂNTARAS MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO BARREIROS DOS ALCÂNTARAS. ENDEREÇO: sede no
Sítio Barreiros, Distrito Serra Santa, s/n, Zona Rural, CEP 63.140-000, Assaré/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03549105/2019 e no Parecer Jurídico nº. 893/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 326/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de avicultura caipira e suinocultura, por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 326/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 23 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e PEDRO
DIAS DE ALCANTARA NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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