DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM MARCOS AURÉLIO MOREIRA DA SILVA, Mat. 037.520-1-1, a contar de 17 de setembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 02058137-8-SPU, relativo à
REVISÃO DE REFORMA “EX OFFICIO” do Subtenente reformado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 018.978-2-9 - VICENTE BARROSO
SERPA, RESOLVE reformular o Ato Governamental, datado de 23/11/1989, permanecendo o mesmo na inatividade, na atual graduação de Subte-
nente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesma graduação, a partir de 26/06/1989, data em que foi reformado, conforme determinação judicial
exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, no Processo n° 2001.02.62621-9 e
portaria n° 008/2002-SEC/CPP, publicada em Boletim do Comando Geral da Corporação n° 003, datado de 19/02/2002, com fulcro nos arts. 97 e 98, §§ 1°
e 2°, alínea a, da Lei n° 10.072/76, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 17/05/89, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (NCZ$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 11.535 de 10/04/1989.
155,31
1.863,72
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei n° 11.167 de 07/01/1986.
31,06
372,72
Indenização de Habilitação Policial Militar - 35% Lei n° 11.167, de 07/01/1986.
54,36
652,32
Indenização de Moradia - 25% Lei n° 11.195, 11/06/1986.
38,83
465,96
SUBTOTAL
279,56
3.354,72
Gratificação Adicional de Inatividade - 40% Total dos Proventos Lei n° 11.167, de 07/01/1986.
62,12
745,44
TOTAL
341,68
4.100,16
*Moeda: Cruzado Novo
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI N°13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 12.840, de 14/07/1998
89,45
1 073,40
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
17,89
214,68
Gratificação Militar Lei n° 13.035, 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.035, 30/06/2000
553,00
6.636,00
TOTAL
1.068,34
12.820,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 30/07/2002 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2002, que concedeu aposentadoria à Vicente Barroso Serpa n° 018.978-2-9.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0839964-
34.2014.8.06.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 6402520/2018, RESOLVE reintegrar o Sr.
ALDECI ALVES DE QUEIROZ, no cargo de Cabo PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 17/08/2018, permanecendo na situação de
Reserva Remunerada. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº114863253, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42 § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Policia Militar,
FRANCISCO AFRANIO DA SILVA, matricula funcional nº 06749119, CPF nº 13595032349, na atual graduação de 2º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
135,95
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
13,60
Gratificação Militar - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
981,15
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n°14.867, de 25/01/2011
813,74
TOTAL
1.944,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
AFRANIO DA SILVA, matrícula nº 06749119. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 05233414-7-SPU, relativo à
transferência para a reserva remunerada a pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 026.724-1-3 - FRANCISCO ANTÔNIO
FRANCO DE ABREU, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais desta graduação, a partir de 06/12/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93,
94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei n° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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