DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO BONFIM GONÇALVES 
IBIAPINA, Mat. 088.845-1-X, a contar de 29 de maio de 2018. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º, e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 2º TENENTE QOAPM MÁRIO DE SOUSA LIMA, Mat. 104.813-1-7, a 
contar de 08 de novembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM JOÃO LOURENÇO FILHO, Mat. 030.601-
1-X, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM RICARDO ARAÚJO DA SILVA, Mat. 
083.027-1-5, a contar de 26 de março de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM LUIZ EVALDO FRAGA BEZERRA, Mat. 
098.153-1-7, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM GERALDO CÂNDIDO DE SOUSA, Mat. 
043.751-1-4, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM HENRIQUE JORGE RODRIGUES SILVA, Mat. 
105.375-1-7, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM SÉRGIO LUIZ MENEZES DA COSTA, 
Mat. 057.924-1-X, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ ADILSON FEIJÓ SILVA, Mat. 
030.012-1-0, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM CÍCERO DOS SANTOS ROCHA, Mat. 
073.962-1-X, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019

                            

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