DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 13.676, de30/09/2005
111,16
1.333,92
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
22,23
266,78
Gratificação Militar Lei n° 13.676, de30/09/2005
596,35
7.156,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.676, de30/09/2005
666,99
8.003,88
TOTAL
1.396,73
16.760,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2007 e publicado no Diário Oficial de 14/02/2007, que concedeu a Reserva Remunerada e promoção
compensatória à Francisco Antônio Franco de Abreu, MF: 026.724-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105129461, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42 § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Policia Militar,
FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA, matricula funcional nº 03474216, CPF nº 38770466300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei n° 14.759, de 30/07/2010.
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço - 05% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
7,20
Gratificação Militar - Lei n° 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n°14.759, de 30/07/2010
863,47
TOTAL
2.055,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2011, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
MIGUEL DE SOUZA, matrícula nº 03474216. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº001/2019-1º CPM-GEF/PMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO
DE ALUNOS NO 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ DESTINADO
AO INGRESSO NO 1º, 2º E 6º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA O PERÍODO LETIVO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E
O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO,que
estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para admissão de novos alunos no 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ,
para o ano letivo de 2020, de acordo com a Lei Nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da Empresa RHS CONSULT LTDA – EPP, com
exceção da matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar
do Ceará, Coordenação dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, de conformidade com as normas,
condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.3. As provas serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e
em outros a serem eventualmente divulgados.
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.
1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da seleção
http://www.rhsconsult.com.br.
2. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se única e exclusivamente a preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2020 previstos
no subitem 4.1.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.4. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
3.5. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
3.6. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.7. Portaria nº 001/2019 -1º CPM-GEF/PMCE, publicada no BI nº 019, de 10 de maio de 2019.
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 160 (Cento e sessenta) vagas para o Ensino Fundamental dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação
e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL
FAIXA ETÁRIA
CATEGORIA/ SERIE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
1º Ano do Ensino Fundamental
10
10
10
10
40
Nascido no período de 31/03/2013 a 31/03/2014
2º Ano do Ensino Fundamental
15
15
15
15
60
Nascido no período de 01/01/2012 a 31/12/2013
6º Ano do Ensino Fundamental
15
15
15
15
60
Nascido no período de 01/01/2008 a 31/12/2009
TOTAL DE VAGAS
40
40
40
40
160
---------------------
4.1.1. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares,
bombeiros militares, policiais civis e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 12.999 de 14/01/2000.
4.1.2. Vagas para NÃO DEPENDENTES: São as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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