DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br.
5.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE 
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre 
as 08h do dia 29 de agosto as 23h59min do dia 04 de setembro de 2019 (horário 
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 1º CPM-GEF/
PMCE, Edital 001/2019 - 1º CPM-GEF/PMCE, no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.2.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha 
a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, 
cadastrar-se e efetuar login, preencher devidamente todos os dados solicitados 
na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.2.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este 
Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no 
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br ;
5.2.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede 
bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 05 de setembro de 2019;
5.2.1.4. Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer 
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada, OBRIGATORIA-
MENTE, dos seguintes documentos: Identidade Funcional do responsável 
legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) 
e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato. No caso 
da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional por motivo de 
falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser anexada certidão/decla-
ração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove 
o grau de dependência do candidato com o servidor;
5.2.1.5. Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs 
úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no 
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado 
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a 
organizadora por e-mail atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone 
(11) 4144-2160, para esclarecimentos;
5.2.1.6. Nos termos do contrato vigente, a empresa RHS Consult, prestará 
apoio técnico, administrativo e jurídico no endereço R: Vicente Linhares, 
500, 22º andar, sala 2202, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-270, para atendimento 
aos candidatos de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, durante a 
realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) 
dias, que antecede o período de inscrição e 05 (cinco) dias posteriores a 
realização da matrícula dos candidatos classificáveis.
5.3. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE 
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre 
as 08h do dia 29 de agosto as 23h59min do dia 04 de setembro de 2019 (horário 
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 1º CPM-GEF/
PMCE, Edital n° 001/2019-1º CPM-GEF/PMCE no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha 
a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, 
cadastrar-se no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados 
solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este 
Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no 
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br;
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede 
bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 05 de setembro de 2019.
5.3.1.4. Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs 
úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no 
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado 
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a 
organizadora por e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone 
(11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.4. Para os candidatos que concluírem a educação infantil na Creche Escola 
Tiradentes se beneficiarem do direito previsto na Lei nº 13.440, bem como 
o descrito no item 8.10 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a 
inscrição conforme este item 5, marcar o campo com o título “ALUNO DA 
CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer 
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada de declaração emitida 
pela Creche Escola Tiradentes, CNPJ nº 07.074.792/0004-30 obedecendo o 
período descrito no cronograma do item 11:
5.4.1. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola 
Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a), CONSTANDO A INSCRIÇÃO 
NO CNPJ;
5.4.2. O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após 
verificação da autenticidade, no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.
com.br, conforme data prevista no cronograma do item 11.
5.5. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
5.5.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3;
5.5.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3;
5.5.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente 
à inscrição;
5.5.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, 
na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião 
da inscrição.
5.6. O candidato fica ciente de que:
5.6.1. O 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó – 1º CPM-GEF e 
a RHS CONSULT LTDA - EPP não se responsabilizam por solicitações de 
inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como 
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
5.6.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet 
e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação 
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste 
Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções 
específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não 
poderá alegar desconhecimento;
5.6.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
5.6.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor 
inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da 
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de 
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme 
estipulado no cronograma do item 11 deste Edital;
5.6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.6.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação 
da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail;
5.6.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada 
no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser 
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado 
para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração 
cadastral apontando a informação a ser corrigida;
5.6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candi-
dato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade 
nas provas e/ou em informações fornecidas, PODENDO SER RESPONSA-
BILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINAL-
MENTE O AUTOR DO ATO;
5.6.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência 
e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante no 
item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital;
5.6.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.7. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de 
inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar, 
a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos 
ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este 
Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer 
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do 
processo seletivo, PODENDO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRA-
TIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINALMENTE O AUTOR DO ATO.
5.8. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico, de 
acordo com o cronograma previsto no item 11.
5.9. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que aten-
derem aos critérios previstos neste Edital.
5.10. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes 
casos:
5.10.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.10.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer 
motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais 
para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabe-
lecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL 
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer 
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico 
que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no 
cronograma do item 11.
6.2. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) 
meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual requer o 
referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM 
do médico responsável por sua emissão.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários 
e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do 
processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere 
ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.5. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título 
“ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não 
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento 
da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma 
do item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento 
Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o Cronograma do 
Processo Seletivo do item 11.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá 
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no 
endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br, não sendo 
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha 
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de 
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite de 05 de setembro de 2019.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal 
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma 
hipótese.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019

                            

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