DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de
Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento,
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico http://www.rhscon-
sult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o respon-
sável legal do candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo
telefone (11) 4144-2160.
7.5. O 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó – 1º CPM-GEF e
a RHS CONSULT LTDA - EPP não se responsabilizarão por Documento de
Arrecadação Estadual - DAE cujo código de barras for digitado erroneamente
e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição
deste Processo Seletivo.
7.6. O 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó – 1º CPM-GEF
e a RHS CONSULT LTDA- EPP não se responsabilizarão por problemas
decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo
Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar
indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior
ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo boleto for pago após a data
do vencimento.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas,
conforme estabelecido no item 5. deste Edital, e constará de exame de conhe-
cimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO,
deste Edital.
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º
Ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, com 10 (dez) questões
de língua Portuguesa e 10 (dez) questões de matemática, cada questão valendo
a quantidade de escores correspondente à complexidade de informações
exigidas no padrão de respostas;
8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º e 6º anos do Ensino Fundamental,
com provas objetivas múltipla escolha (A; B; C; D) com uma única resposta
correta, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões
de Matemática. Cada questão terá como peso 1 (um) ponto.
8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos
às sondagens das habilidades cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS
aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo as vagas
preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas referidas sondagens,
até o limite das vagas previstas no subitem 4.1.
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 2º e 6º anos do
Ensino Fundamental que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em
cada prova (Português e Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem
decrescente das notas obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas
previstas no subitem 4.1.
8.5. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados
CLASSIFICÁVEIS.
8.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maior idade,
considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no
subitem 4.1., permanecendo o empate será procedido sorteio.
8.7.1. O sorteio dar-se-á através do sistema pela Loteria Federal, sendo a data
escolhida a do primeiro dia útil após a PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR, salvo na condição de não existir sorteio pela loteria federal
neste dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLI-
CAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.
8.7.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número
de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao
dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
8.7.2.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da
Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
8.7.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem
será decrescente.
8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão
realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição que será
disponibilizado, conforme calendário constante no item 11.
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens constantes no
Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da
seleção: http://www.rhsconsult.com.br
8.10. O aluno que concluir a educação infantil na Creche Escola Tiradentes,
CNPJ nº 07.074.792/0004-30, pertencente à Caixa Beneficente dos Militares do
Ceará, reconhecida em Portaria do Comando Geral da PMCE como destinada
prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação, receberá 01
(um) ponto a mais no resultado final do Processo de Seleção para o ingresso
na primeira série do Ensino Fundamental, respeitada a ordem classificatória,
dentro das vagas existentes (previsto na lei nº 13.440).
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As sondagens das habilidades cognitivas e as provas objetivas serão
realizadas no dia 20 de outubro de 2019, horário local.
9.2. O local de realização das Provas, para o qual deverá se dirigir o candi-
dato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato disponível
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da
sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem como a identificação
correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no
horário determinado.
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos
candidatos e/ou seus responsáveis.
9.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO)
FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS CONSTANTES
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS HABILI-
DADES COGNITIVAS E AS PROVAS OBJETIVAS, HORÁRIO LOCAL.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado
para o fechamento dos portões, munido de documento de identidade ou
certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada), cartão de inscrição
e do(s) seguinte(s) material(is):
9.5.1. Candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental I – lápis
preto, caixa de lápis colorido, borracha e apontador;
9.5.2. Candidatos inscritos no 2º ano do Ensino Fundamental I – lápis preto,
borracha e apontador;
9.5.3. Candidatos inscritos para o 6º ano do Ensino Fundamental II – caneta
esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
9.5.4. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições,
de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de
impedimento ao acesso ao local de prova.
9.6. Não será permitido:
9.6.1. O ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candi-
datos sem o documento de identidade ou certidão de nascimento (original
ou fotocópia autenticada), sendo sequer admitida possibilidade de recepção
posterior ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros;
9.6.2. A entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão de Seleção nas
salas onde estiverem sendo realizadas as avaliações;
9.6.3. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, exceto nos
casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente
autorizados pelo Coordenador do Setor de provas ou para ir ao banheiro e,
neste caso, será acompanhado por um Fiscal de Prova;
9.6.4. A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das
provas, após o fechamento dos portões descrito no item 9.3.;
9.6.5. O ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo,
na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das
mesmas.
9.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou
em horário diferente dos predeterminados no Edital ou em comunicado.
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja
a causa ou hipótese.
9.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita
ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.9. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum
candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01 (uma) hora
após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova,
salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou por motivo de força
maior, desde que nas dependências do local de prova, e sob acompanhamento
de um fiscal do processo seletivo.
9.10. Não será permitido o acesso de pais ou responsáveis às dependências
das salas onde ocorrerão as provas, após o início destas, devendo aguardar a
saída do candidato no local estipulado pela organização.
9.11. Para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I, o candidato deverá
responder as questões no próprio caderno de questões, sendo o preenchimento
deste de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
9.11.1. O candidato deverá responder todas as questões contidas no caderno
de questões de acordo com as especificações contidas em sua capa;
9.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emenda ou rasura, ainda que legível.
9.12. Para o 6º ano do Ensino Fundamental II, o candidato utilizará Cartão
Resposta, sendo o preenchimento deste de sua inteira responsabilidade, aten-
dendo as seguintes especificações:
9.12.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões
para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabi-
lidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Respostas. Em hipótese
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
9.12.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emenda ou rasura, ainda que legível.
9.13. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial/
correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos àquela série.
9.14. Os gabaritos do 2º e 6º anos do Ensino Fundamental serão divulgados
no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o crono-
grama do Processo Seletivo.
9.15. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permi-
tida a utilização de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso
de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, computadores, “notebooks”,
“tablets”, “smartphones”, “iPods” ou similares, e ainda, de óculos escuros,
bonés, bolsas, pochetes, sacolas ou similares.
9.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos, à utilização e nem o porte de telefone celular, tablet ou
aparelhos eletrônicos, relógio e fone de ouvido, máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta
bem como não será permitida, durante a realização da prova escrita utilização
pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia)
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda,
lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
Fechar