DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL Nº002/2019-2ºCPM-CHMJ/PMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO
DE ALUNOS NO 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR – 2ºCPM-
CHMJ - DESTINADO AO INGRESSO NO 6º, 8º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1º, 2º E 3º ANOS DO
ENSINO MÉDIO, PARA O PERÍODO LETIVO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E
O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO,que
estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para admissão de novos alunos no 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO
MACÊDO JÚNIOR, para o ano letivo de 2020, de acordo com a Lei nº 12. 999, de 14 de janeiro de 2000, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da Empresa RHS CONSULT LTDA – EPP, com
exceção da matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do
Ceará, Coordenação dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, de conformidade com as
normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.3. As provas serão realizadas na cidade de Juazeiro do Norte/CE.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e
em outros a serem eventualmente divulgados.
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.
1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da seleção
http://www.rhsconsult.com.br.
2. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se única e exclusivamente a preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2020 previstos
no subitem 4.1.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.4. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
3.5. Lei Estadual nº16.929, de 09 de julho de 2019;
3.6. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.7. Portaria nº 001/2019-1º CPM-GEF/PMCE, publicada no BI nº 019, de 10 de maio de 2019.
3.8. Portaria nº 015/2019-AJUD./2ºCPM-CHMJ/CCPM, publicada no Boletim Interno nº 026, de 28 de junho de 2019.
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 328 (Trezentos e vinte e oito) vagas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL
FAIXA ETÁRIA
CATEGORIA/SÉRIE
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
DEPENDENTE
NÃO DEPENDENTE
6º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
Nascido no período de 01/01/2008 a 31/12/2009
8º Ano do Ens. Fundamental.
18
18
18
18
72
Nascido no período de 01/01/2006 a 31/12/2007
9º Ano do Ens. Fundamental.
-
-
05
05
10
Nascido no período de 01/01/2005 a 31/12/2006
1º Ano do Ens. Médio.
36
36
36
36
144
Nascido no período de 01/01/2004 a 31/12/2005
2º Ano do Ens. Médio.
-
-
05
05
10
Nascido no período de 01/01/2003 a 31/12/2004
3º Ano do Ens. Médio.
-
-
10
10
20
Nascido no período de 01/01/2002 a 31/12/2003
TOTAL
72
72
92
92
328
4.1.1. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de Militares da
Polícia Militar do Ceará – PMCE, Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE, Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará –
PCCE e integrantes de carreira da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, nos termos da Lei nº 12.999 de 14/01/2000.
4.1.2. Vagas para NÃO DEPENDENTES: São as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA
INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br.
5.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 08h do dia 29 de agosto as 23h59min do dia 04 de setembro de 2019 (horário
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 2º CPM-CHMJ/PMCE, Edital 002/2019-2ºCPM-CHMJ/PMCE, no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.2.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.rhsconsult.com.br,
CADASTRAR-SE NO SITE E EFETUAR LOGIN, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.2.1.2 Ter conhecimento e estar ciente de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, dispo-
níveis no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br;
5.2.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 05 de setembro de 2019;
5.2.1.4. Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada, OBRIGATORIAMENTE,
dos seguintes documentos: Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) e certidão
de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional por motivo de falecimento do
servidor ou outro motivo, deverá ser anexada certidão/Declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de depen-
dência do candidato com o servidor;
5.2.1.5. Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora
por e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos;
5.2.1.6. Nos termos do contrato vigente, a empresa RHS Consult, prestará apoio técnico, administrativo e jurídico no endereço Av. Leão Sampaio, nº 1300,
B: Lagoa Seca, Sala 02, juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.040-000, para atendimento aos candidatos de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial,
durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o período de inscrição e 05 (cinco) dias posteriores
a realização da matrícula dos candidatos classificáveis.
5.3. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre 08h do dia 29 de agosto as 23h59min do dia 04 de setembro de 2019 (horário
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 2º CPM-CHMJ/PMCE, Edital n° 002/2019 - 2º CPM-CHMJ/PMCE no endereço eletrônico http://
www.rhsconsult.com.br., conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, cadastrar-se
no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br;
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 05 de setembro de 2019;
5.3.1.4. Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em 72hs úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a organizadora
por e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
5.4. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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