DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.4.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2 e 5.3.;
5.4.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2 e 5.3.;
5.4.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente
à inscrição;
5.4.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital,
na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião
da inscrição.
5.5. O candidato fica ciente de que:
5.5.1. O 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2º
CPM-CHMJ e a RHS CONSULT LTDA - EPP não se responsabilizam
por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
5.5.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet
e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste
Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções
específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
5.5.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE.
5.5.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor
inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e
Edital, da mesma forma se aplicam as solicitações de inscrições cujo Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento,
conforme estipulado no cronograma do item 11 deste Edital.
5.5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato.
5.5.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação
da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candi-
dato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.5.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada
no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento original a ser
alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na qual está lotado
para realização da prova, bem como preenchimento de ficha de alteração
cadastral apontando a informação a ser corrigida.
5.5.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candi-
dato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas, PODENDO SER RESPONSA-
BILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINAL-
MENTE O AUTOR DO ATO.
5.5.9. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência
e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante
no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital.
5.5.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.6. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de
inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apresentar,
a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos
ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este
Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do
processo seletivo, PODENDO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRA-
TIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINALMENTE O AUTOR DO ATO.
5.7. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico, de
acordo com o cronograma previsto no item 11.
5.7.1. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que
atenderem aos critérios previstos neste Edital.
5.8. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes
casos:
5.8.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.8.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal do candidato que necessitar de condições especiais
para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabe-
lecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer
o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do Laudo Médico
que comprove o atendimento especial, obedecendo ao período descrito no
cronograma do item 11.
6.2. O Laudo Médico deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes do início das inscrições, atestando o motivo pelo qual requer o
referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM
do médico responsável por sua emissão.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários
e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do
processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
6.5. O responsável legal do candidato que não marcar o campo com o título
“ATENDIMENTO ESPECIALPARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico quando do preenchimento
da ficha de inscrição eletrônica dentro do prazo estabelecido no cronograma
do item 11, NÃO terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento
Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o Cronograma do
Processo Seletivo do item 11.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no
endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br, não sendo
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição,
devendo ser pago até a data limite de 05 de setembro de 2019.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma
hipótese.
7.4. O responsável legal do candidato deverá verificar a confirmação de
Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento,
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico http://www.rhscon-
sult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o candi-
dato deverá entrar em contato com a organizadora por e-mail: atendimento@
rhsconsult.com.br ou pelo telefone (11) 4144-2160, para esclarecimentos.
7.5. O 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2º
CPM-CHMJ e a RHS CONSULT LTDA-EPP não se responsabilizarão por
Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de barras for digitado
erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa
de inscrição deste Processo Seletivo.
7.6. O 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2º
CPM-CHMJ e a RHS CONSULT LTDA- EPP não se responsabilizarão por
problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste
Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam
acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior
ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE e Edital, da
mesma forma se aplicam as solicitações de inscrições cujo Documento de
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classi-
ficatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas,
conforme estabelecido no item 5 deste Edital, e constará de exame de conhe-
cimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO
deste Edital.
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Exames de conhecimentos para o 6º, 8º e 9º do Ensino Fundamental
e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas múltipla escolha
(A; B; C; D) com uma única resposta correta, sendo 10 (dez) questões de
Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática. Cada questão terá
como peso 1 (um) ponto.
8.3. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 6º, 8º e 9º anos
do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que obtiverem nota
igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova (Português e Matemática), sendo
as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas avaliações
escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1.
8.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados
CLASSIFICÁVEIS.
8.5. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
8.6. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maior idade,
considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no
subitem 4.1, permanecendo o empate será procedido sorteio.
8.7. As avaliações serão realizadas em local, data e horário constantes no
cartão de inscrição que será disponibilizado, conforme calendário constante
no item 11.
8.8. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens constantes no
Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da
seleção http://www.rhsconsult.com.br.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27 de outubro de 2019, horário
local.
9.2. O local de realização da Prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o
candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato dispo-
nível no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da
sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem como a identificação
correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no
horário determinado.
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos
candidatos e/ou seus responsáveis.
9.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO)
FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS CONSTANTES
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS,
HORÁRIO LOCAL.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
fixado para o fechamento dos portões, munido de Documento de Identificação
– original com foto, Cartão de Inscrição e do (s) seguinte (s) material (is):
9.5.1.Candidatos inscritos para o 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e
1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio caneta esferográfica de cor azul ou preta,
fabricada em material transparente;
9.5.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições,
de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de
impedimento ao acesso ao local de prova.
9.6. Não será permitido:
9.6.1. O ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos
sem o documento de identidade, sendo sequer admitida possibilidade de
recepção posterior ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos
de terceiros;
9.6.2. A ENTRADA DE PESSOAS NÃO CREDENCIADAS PELA
COMISSÃO DE SELEÇÃO NAS SALAS ONDE ESTIVEREM SENDO
REALIZADAS AS AVALIAÇÕES;
9.6.3. INICIADA A PROVA, O CANDIDATO NÃO PODERÁ AUSEN-
TAR-SE DA SALA, EXCETO POR NECESSIDADES FISIOLÓGICAS,
NESTE CASO, SERÁ ACOMPANHADO POR UM FISCAL DE PROVA
ATÉ O BANHEIRO;
9.6.4. A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das
provas, após o fechamento dos portões descrito no item 9.4.;
9.6.5. O ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo,
na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das
mesmas;
9.6.6. O ACESSO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS ÀS DEPENDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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