DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DAS SALAS ONDE OCORRERÃO AS PROVAS, APÓS O INÍCIO DESTAS, DEVENDO AGUARDAR A SAÍDA DO CANDIDATO NO LOCAL
ESTIPULADO PELA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
9.7. A CONDIÇÃO DE SAÚDE DO CANDIDATO NO DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA SERÁ DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS PAIS/
RESPONSÁVEIS, DE FORMA QUE, CASO OCORRA ALGUMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA O CANDIDATO SERÁ ENCAMINHADO PARA
ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA E/OU AO MÉDICO DA CONFIANÇA DA FAMÍLIA, POR SOLICITAÇÃO DESTA. A EQUIPE DE
COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DAS PROVAS DARÁ TODO APOIO QUE FOR NECESSÁRIO. CASO EXISTA A NECES-
SIDADE DO CANDIDATO SE AUSENTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR, O MESMO NÃO PODERÁ RETORNAR AO
LOCAL DE SUA PROVA, SENDO ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
9.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferente dos predeterminados no Edital ou em comunicado. Não
haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.
9.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.10. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01 (uma) hora após o
seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou por motivo de força maior, desde
que nas dependências do local de prova, e sob acompanhamento de um fiscal do processo seletivo.
9.11. Para o 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, o candidato utilizará Cartão Resposta, sendo o preenchimento deste
de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
9.11.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
9.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda
ou rasura, ainda que legível.
9.12. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial/ correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos
àquela série.
9.13. Os gabaritos do 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio serão divulgados no endereço eletrônico http://www.rhscon-
sult.com.br, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo.
9.14. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso de
aparelhos eletrônicos, tais como celulares, computadores, “notebooks”, “tablets”, “smartphones”, “ipods” ou similares, e ainda, de óculos escuros, bonés,
bolsas, pochetes, sacolas ou similares.
9.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, utilização e/ou PORTE de telefone celular, tablet ou aparelhos
eletrônicos, relógio (analógico, digital, smartwatch, etc) , fone de ouvido, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta bem como não será permitida, durante a realização da prova escrita utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção
visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada
em relação ao conteúdo programático do processo seletivo.
9.16. O telefone celular, tablet ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes do início e até o final das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua
bateria retirada e juntamente com o relógio e fone de ouvido, devendo ser acondicionados em saco porta objetos a ser fornecido pela organizadora exclusi-
vamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelo fiscal de sala.
10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1. DAS CONDIÇÕES QUE ACARRETAM A DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO:
10.1.1. Deixar de atender às exigências contidas neste Edital;
10.1.2. For considerado não classificado no exame intelectual;
10.1.3. Faltar ou chegar atrasado para a realização da prova;
10.1.4. Retirar-se da sala de aplicação das provas, sem o consentimento do fiscal de prova;
10.1.5. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas por qualquer meio com outros candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;
10.1.6. Emprestar ou solicitar material a outro candidato;
10.1.7. Os candidatos do 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que deixarem de entregar o caderno de questões e o
cartão resposta ao término da prova;
10.1.8. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar ou tentar fraudar a realização das provas;
10.1.9. Deixar de apresentar documento que identifique legalmente o candidato, por ocasião da realização da prova;
10.1.10. Tratar com falta de urbanidade ou não acatar as determinações emanadas dos colaboradores envolvidos no processo seletivo;
10.1.11. For constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado/ beneficiado de procedimento irregular ou ilícito;
10.1.12. Deixar de comparecer ao 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2º CPM-CHMJ o pai ou responsável legal no ato da entrega
de envelopes e/ou para a realização da matrícula do candidato classificado ou classificável, conforme calendário constante no item 11;
10.1.13. Adentrar, o pai ou responsável legal do candidato, sem permissão da coordenação geral de execução da prova, nos locais de aplicação das provas.
10.1.14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E SORTEIO.
10.1.14.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com os
seguintes critérios:
10.1.14.1.1. Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
10.1.14.1.2. Obtiver maior nota em Matemática;
10.1.14.2. Persistindo o empate com aplicação do subitem 10.1.14.1.2, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maioridade, assim
considerando “dia, mês e ano de nascimento”, comprovado com a data de nascimento inserida na ficha de inscrição;
10.1.14.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria
Federal, sendo a data escolhida do sorteio a do primeiro dia útil após a PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, salvo na condição de não existir
sorteio pela loteria federal neste dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.
10.1.14.4. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
10.1.14.4.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
10.1.14.4.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
11- DO CRONOGRAMA
ORD
EVENTOS
DATAS
01
Inscrições dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br.
29/08 a 04/09/2019
02
Data final para o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE
05/09/2019
03
Deferimento (aceitação) ou indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização da prova e inscrição como dependente.
09/09/2019
04
Interposição de recurso contra o indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização da prova e inscrição como dependente.
10 e 11/09/2019
05
Resultado dos recursos contra o indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização da prova e inscrição como dependente.
20/09/2019
06
Convocação para prova objetiva. Disponibilização do Cartão de Identificação, contendo data, horário e local de aplicação das provas.
07/10/2019
07
Aplicação da avaliação para 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio.
27/10/2019
08
Divulgação dos Gabaritos Preliminares do 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio.
27/10/2019 – Após as 22h
09
Interposição de recurso para impugnação do Gabarito Preliminar do 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio.
28 e 29/10/2019
10
Resultado dos recursos contra o Gabarito Preliminar; Gabarito Oficial Final, após análise de recursos; Resultado Preliminar de todas as séries.
20/11/2019
11
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar
21 e 22/11/2019
12
Resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar; Resultado Oficial
29/11/2019
13
Entrega de envelopes de matrícula dos classificados, no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2ºCPM-CHMJ
10 e 11/12/2019
14
Matrícula dos candidatos classificados, no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2ºCPM-CHMJ
16 e 17/12/2019
15
Convocação dos candidatos classificáveis para preenchimento das vagas remanescentes;
09/01/2020
16
Entrega de envelopes de matrícula dos candidatos classificáveis convocados, no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2ºCPM-CHMJ
10/01/2020
17
Matrícula dos candidatos classificáveis, no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior – 2ºCPM-CHMJ
13/01/2020
12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem
4.1, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se à Secretaria Escolar do 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior
– 2ºCPM-CHMJ, no período constante no item 11 para receber o envelope de matrícula.
12.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao 2ºCPM-CHMJ para efetuar a matrícula, conforme o calendário estabelecido no item 11.
12.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos/material:
12.3.1. Do Aluno(a):
12.3.1.1. 06 (seis) fotografias recentes 3x4, fardado com o uniforme do 2º CPM-CHMJ, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina
02, nas laterais e, máquina 03 em cima, no caso do candidato do sexo masculino e cabelo preso tipo rabo de cavalo para as candidatas, no caso de cabelo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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