DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Período composto por coordenação e subordinação;
3. Oração coordenada;
4. Oração subordinada (substantivas, adverbiais adjetivas);
5. Figuras de linguagem;
6. Ortografia (novo acordo ortográfico);
7. Estrutura e formação das palavras;
8. Concordância nominal;
9. Concordância verbal;
10. Regência Verbal.
MATEMÁTICA
1. Potenciação e radiciação;
2. Equação do 2º grau e as equações redutíveis a ela;
3. Função de 1º e 2º graus;
4. Inequação de 1º e 2º graus, inequação produto;
5. Semelhança de triângulos;
6. Feixe de retas paralelas cortadas por transversais;
7. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo;
8. Relações métricas na circunferência;
9. Áreas de superfícies planas.
2º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
Interpretação textual;
1. Linguagens e variações linguísticas;
2. Acentuação gráfica;
3. Ortografia;
4. Palavras parônimas e homônimas;
5. Funções de Linguagem;
6. Linguagem denotativa e conotativa;
7. Figuras de Linguagens (de palavras, de sintaxe e de pensamento);
8. Estrutura das palavras;
9. Formação de palavras (composição e derivação).
MATEMÁTICA
1. Conjunto;
2. Logaritmo;
3. Funções (afim, quadrática, modular, exponencial);
4. Inequações;
5. Progressão Aritmética;
6. Progressão Geométrica;
7. Teorema de Tales;
8. Relações trigonométricas.
3º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Ortografia;
3. Morfologia do Português – classes gramaticais: substantivo, adjetivo,
artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, interjeição, preposição
e conjunção.
4. Sintaxe do Português: frase, oração e período; sujeito e predicado;
predicação verbal; adjunto adnominal; complemento nominal;
predicativo do sujeito e do objeto; aposto; vocativo;
5. Coesão e coerência.
MATEMÁTICA
1. Matrizes: Definição; representação de uma matriz; tipos de matrizes;
operações com matrizes; matriz inversa;
2. Sistemas Lineares: tipos de sistemas; resolução de um sistema linear (regra
de Cramer e escalonamento);
3. Discussão de um Sistema Linear;
4. Determinantes de 2ª e 3ª ordem;
5. Análise combinatória: Fatorial de um número natural; arranjo simples;
combinação simples; permutação simples;
6. Probabilidade;
7. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera (áreas e
volumes dessas figuras).
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1093103/2019
CONTRATANTE: 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo
Júnior, CNPJ 26.243.167.0001-77, sito a Av. Castelo Branco, nº 401,
Bairro Santa Tereza, Juazeiro do Norte Ceará CONTRATADA: EMPRESA
CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI - ME, CNPJ/MF
nº. 09.149.100/0001-59, sito a Rua G, Nº 660 Parque Montenegro II, bairro
Prefeito José Walter, Fortaleza, Ceará. OBJETO: Aquisição de serviços
eventuais de Buffet e Coffee Break para atender a demanda do 2º Colégio da
Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no contrato e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica Nº 201915416-PMCE/2º
CPM-CHMJ, Lei Federal 8.666/93, com suas alterações FORO: Comarca
de Juazeiro do Norte Ceará. VIGÊNCIA: 31 de julho de 2019 a 31 de julho
de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 16.698,67 (dezesseis mil seiscentos e
noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) pagos em moeda corrente
(IG 1011542000 PF 1006158032019M) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10200015.06.122.500.22738.01.33903900.2.70.00.1.20-14638. DATA DA
ASSINATURA: 31 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Albanita Ferreira Lima,
Tenente Coronel PM, Coordenadora do 2ºCPM-CHMJ e Christiane Vieira
Rodrigues Leal, CPF nº 765.386.723-53, Representante Legal
Albanita Ferreira Lima
COORDENADORA DO 2ºCPM-CHMJ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 29 de março de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 059,
datado de 29/03/2019, RESOLVE:PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTONIO CARLOS MACEDO
dos Santos, Matrícula Funcional nº 050.414-1-4, a contar de 29 de março de
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 29 de março de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 059,
datado de 29/03/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO ROMÃO DA
SILVA FILHO, Matrícula Funcional nº 017.938-1-0, a contar de 29 de
março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
Art. 3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Art. 4º, em consonância
com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15 e 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c Art. 17 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela MODALI-
DADE MERECIMENTO, o Capitão QOABM FERNANDO CHAILON
RODRIGUES FONTELES, matrícula funcional nº 109.626-1-7, a contar
de 07 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 28 de
fevereiro de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado
de 06/03/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Capitão QOABM EMÍDIO FILHO RAMOS DE
ABREU, matrícula funcional nº 100.937-1-6, a contar de 28 de fevereiro de
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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