DOE 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Hapvida Participações e Investimentos S.A. CNPJ/ME nº 05.197.443/0001-38 - NIRE 233.000.392.71 - Companhia Aberta - Edital de Convocação
de Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os acionistas da HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (“Companhia”) a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22/08/2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada no Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, Centro, CEP 60140-060, a fim de deliberar sobre (i) a ratificação da eleição do Sr. Márcio
Luiz Simões Utsch como membro independente do conselho de administração, em razão da renúncia do Sr. Carlos Massaru Takahashi; (ii) a aprovação da
aquisição do controle da Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda. por meio da Hapvida Participações em Tecnologia Ltda., sociedade controlada pela
Companhia, conforme Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 04 de abril de 2019; (iii) a aprovação da aquisição da GSFRP Participações
S.A., por meio da Ultra Som Serviços Médicos S.A., sociedade controlada pela Companhia, conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 07 de
maio de 2019, bem como: (iii.1) a incorporação de ações da GSFRP Participações S.A. por meio da Ultra Som Serviços Médicos S.A. (“Incorporação de
Ações da GSFRP”), (iii.2) o exame, discussão e aprovação do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações pela Companhia da Ultra Som Serviços
Médicos S.A. (“Protocolo de Incorporação”), (iii.3) a ratificação da nomeação da empresa de avaliação especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda.,
CNPJ/ME sob nº 27.281.922/0001-70, responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Ultra Som Serviços Médicos S.A., bem como pela elaboração do
respectivo laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação”), (iii.4) o exame, discussão e aprovação do Laudo de Avaliação, (iii.5) a aprovação da incorporação de
ações da Ultra Som Serviços Médicos S.A., na forma do art. 252 da Lei nº 6.404/76, pela Companhia, nos termos do Protocolo de Incorporação (“Incorporação
de Ações da Ultra Som”), (iii.6) o aumento do capital social da Companhia, em decorrência da Incorporação de Ações da Ultra Som, (iii.7) a alteração do
art. 5º do Estatuto Social para refletir o aumento do capital social da Companhia, (iii.8) a autorização para que a Diretoria pratique todos os demais atos
que sejam necessários para a implementação da Incorporação de Ações da GSFRP e da Incorporação de Ações da Ultra Som; (iv) a ratificação da aquisição
da totalidade da participação societária da sociedade Hospital das Clínicas e Fraturas do Cariri S/S Ltda. por meio da Ultra Som Serviços Médicos S.A.,
sociedade controlada pela Companhia, conforme Comunicado ao Mercado de 06 de junho de 2019; (v) a aprovação da aquisição de participação societária de
sociedades que compõem o Grupo América por meio da Ultra Som Serviços Médicos Ltda. e da Hapvida Assistência Médica Ltda., sociedades controladas
da Companhia, conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 09 de junho de 2019, quais sejam: aquisição da totalidade da participação societária
das sociedades (v.1) Hospital Jardim América Ltda., (v.2) Hospital Multi Especialidades Ltda., (v.3) Jardim América Saúde Ltda., (v.4) América Clínicas
Ltda., (v.5) AME Planos de Saúde Ltda., (v.6) PROMED Assistência Médica Ltda., (v.7) Hospital PROMED Ltda., (v.8) Clínica de Oftalmologia Jardim
América Ltda., (v.9) Centro de Diagnóstico e Laboratório Santa Cecília Ltda.; e aquisição de 47% da participação societária da (v.10) Saúde – Instituto
de Análises Clínicas Ltda.; (vi) a aprovação da aquisição do controle da RN Metropolitan Ltda. por meio da Hapvida Assistência Médica Ltda., sociedade
controlada pela Companhia, conforme Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 18 de julho de 2019; (vii) a modificação de artigos do Estatuto
Social da Companhia para ajustes nas matérias de competência dos órgãos da administração e da assembleia geral de acionistas. Informações Gerais: Os
acionistas deverão apresentar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da realização da Assembleia Geral Extraordinária: Qualquer
acionista (pessoa física ou jurídica): (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia,
contendo informações sobre titularidade e quantidade de ações da Companhia; e, caso o acionista se faça representar por procurador, (ii) o instrumento de
mandato, na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, não sendo necessário o reconhecimento de firma em procurações, bem como a notarização e
consularização ou apostilamento no caso de procurações outorgadas no exterior. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária munido de documentos que comprovem sua identidade. Acionista pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, (i) estatuto ou contrato social
atualizado, devidamente registrado no órgão competente; (ii) documento que comprove os poderes de representação; e (iii) em caso de fundo de investimento,
o regulamento e os documentos referidos acima em relação ao administrador. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na
página de relação com investidores da Companhia (http://ri.hapvida.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) e da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.bmfbovespa.com.br), os documentos relacionados a este edital, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº
481/2009. Fortaleza, 07 de agosto de 2019. Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente do Conselho de Administração.
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FÓTONS DE SANTO ANCHIETA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 23.658.896/0001-04 - NIRE 23300040341. Ata da Assembléia
Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 03 de Abril de 2019, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº
6.404/76. Data, Hora e Local: A Assembleia foi instalada, no dia 03 de abril de 2019, às 16h35min, na sede da companhia, com endereço na Rodovia
Mendel Steinbruch S/N, KM 08, sala 246, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital de
convocação, em razão do comparecimento do Acionista Único representante da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo
4º, da Lei nº 6.404/76, de 15.12.1976. Presentes: Estiveram presentes acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia,
conforme assinatura no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados
pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras
e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2018, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art.
294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: (I) Em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre: 1) Contas dos administradores, exame e aprovação do
balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; e 2) Destinação de resultados;
(II) Em Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre: (1) Alteração do endereço da sede social da Companhia, com a consequente alteração do
artigo segundo do Estatuto Social da Companhia; Deliberações: Foram aprovadas, pelos acionistas da companhia, as seguintes deliberações: (I) Em
Assembleia Geral Ordinária: 1) Aprovadas, sem reserva, com abstenção dos legalmente impedidos, na forma do § 1º do Art. 134, da Lei 6.404/76, as
contas dos administradores, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, devidamente
certificadas por parecer dos auditores independentes, cabendo consignar que foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei
6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos aprovados nesta assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76; 2) Não há lucros a destinar. O
prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2018, no montante de R$ 83.867,00 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais) foi lançado em
conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. (II) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovada a alteração da sede social da Companhia,
com a consequente alteração do artigo 2º do Estatuto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de
Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 246, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu
escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação
da Assembleia Geral de Acionistas. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a Assembleia Geral Extraordinária, da
qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e
acionista presente destinando-se uma delas para formação do Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Maracanaú, 03 de abril de 2019.
Acionista Presente: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Declaramos que a presente é cópia fiel da ata original, lavrada em
livro próprio. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Junta Comercial do Estado
do Ceará - Certifico registro sob o nº 5297008 em 26/07/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento – Fase de Proposta de Preços. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal
de Porteiras/CE, torna público o julgamento da fase de proposta de preços da Tomada de Preços nº 2019.06.05.1, sendo o seguinte: A empresa INOVA
Construções e Empreendimentos EIRELI-ME sagrou-se vencedora por apresentar melhor preços. Propostas desclassificadas: G7 Construções Serviços e
Transporte EIRELI - ME por apresentar sua proposta de preços sem a devida assinatura do seu responsável técnico (engenheiro civil) (Descumprimento ao
item 4.2.2 do Edital Convocatório); FV Construções EIRELI – ME por apresentar sua proposta de preços em desconformidade com o Orçamento Básico
da Prefeitura, mas precisamente a Planilha Orçamentária e o Cronograma físico-financeiro faltando o grupo 3 (Dedução de equipamentos pertencentes ao
Município) (Descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório); Jose Urias Filho – ME por apresentar sua proposta de preços de forma equivocada,
não aplicando a dedução do valor obtido para o grupo 3 com a soma dos grupos 1 e 2; Caldas Engenharia e Construções LTDA por não apresentação do
Cronograma físico- financeiro, composições de custos unitários dos itens e as planilhas de encargos sociais (Descumprimento ao item 4.2.2 do Edital
Convocatório); M L S Construção Civil LTDA – ME por não apresentar valores unitários e totais para os itens do grupo 3 e consequentemente a não
aplicação da dedução do valor obtido para o grupo 3 com a soma dos grupos 1 e 2; As empresas Allamo Edgar Fernandes Rolim – ME e J de Fonte Rangel
EIRELI por apresentarem suas propostas de preços com orçamento básico (Planilhas Orçamentárias) em desconformidade com o Orçamento Básico da
Prefeitura, faltando itens no grupo 3 nas suas respectivas propostas (Descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório), vindo assim desta forma
prejudicar a dedução valor total do grupo 3 com a soma dos grupos 1 e 2. Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3557-1254.
Porteiras/CE, 06 de Agosto de 2019. Franceilda Tavares dos Santos - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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