DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de agosto de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.198, de 05 de agosto de 2019.
A P R O V A  O  R E G U L A M E N T O 
DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ 
(ISSEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018; CONSIDE-
RANDO o que dispõem as seguintes normatizações, o Decreto nº 21.325, de 15 
de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, 
bem como, o Decreto nº 33.021, de 22 de março de 2019, que altera a Estrutura 
Organizacional e Dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão do 
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Saúde dos 
Servidores do Estado do Ceará (Issec), na forma que integra o Anexo I do 
presente Decreto. 
Art. 2º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da 
estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do 
Ceará (Issec) são os constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o art. 4º, do Decreto n.º 33.021, de 22 de março de 2019, bem 
como, no que contrariar, o Decreto n.º 31.430, de 13 de março de 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.198, DE 05 DE 
AGOSTO DE 2019
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC)
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ (ISSEC)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará 
(Issec), criado pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; reorganizado 
pela Lei 16.530, de 02 de abril de 2018 e estruturado pelo Decreto nº 33.021, 
de 22 de março de 2019, constitui entidade da Administração Indireta, 
autarquia dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, 
patrimonial e financeira, com sede e foro na Capital do Estado do Ceará, 
vinculado à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), regendo-se por 
este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
 DA FINALIDADE E DOS VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 2º O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) 
tem por finalidade prestar, aos seus usuários, por meio de rede própria ou 
credenciada, assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de 
saúde, no modelo de autogestão.
Art. 3º São valores do Issec:
I - Ética;
II - Comprometimento;
III - Humanização;
IV - Eficiência;
V - Transparência;
VI - Modernização;
VII - Trabalho em equipe;
VIII - Responsabilidade socioambiental;
IX - Valorização das pessoas;
X - Respeito e zelo pela coisa pública.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de 
Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) passa a ser a seguinte: 
I - DIREÇÃO SUPERIOR
 1. Superintendência
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
2. Assessoria Jurídica
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria Técnica de Saúde
3.1. Gerência de Credenciamento
3.2. Gerência de Autorização de Procedimentos
3.3. Gerência de Contas da Assistência à Saúde
3.3.1. Núcleo de Análise de Contas
 3.3.2. Núcleo de Controle de Documentação 
3.4. Gerência de Relacionamento com o Usuário
3.4.1. Núcleo de Cadastro e Controle de Usuários
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
 4. Diretoria de Planejamento e Gestão
4.1.Gerência de Planejamento e Orçamento
4.1.1. Núcleo de Controle Interno
4.2. Gerência Administrativo-Financeira
4.2.1. Núcleo de Gestão de Pessoas
4.2.2. Núcleo Administrativo
4.2.3. Núcleo de Empenho
4.2.4. Núcleo Financeiro
4.2.5. Núcleo de Contabilidade
4.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃO COLEGIADO
5. Conselho de Gestão
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC)
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Superintendente do Instituto 
de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec):
I - promover a administração geral do Issec, em estreita observância 
às disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual;
II - acatar, implementar e cumprir as diretrizes de atuação do Issec 
e deliberações emanadas do Conge; 
III - assessorar o Secretário do Planejamento e Gestão em assuntos 
de competência do Issec;
IV - despachar com o Secretário do Planejamento e Gestão;
V - participar de reuniões do Comitê Executivo da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (Seplag), quando convocado;
VI - fazer indicação ao Secretário do Planejamento e Gestão para 
posterior nomeação e provimento de cargos de Direção, e, Assessoramento, 
atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei e dar posse aos 
servidores; 
VII - representar, ou fazer representar, o Issec em todos os atos e 
perante quaisquer autoridades constituidas;
VIII - decidir em despacho motivado e conclusivo sobre assuntos de 
sua competência, após parecer da PROJU;
IX - autorizar a instalação de processos de licitação, nos termos da 
legislação específica;
X - propor ao Secretário da Seplag ratificar a dispensa ou declaração 
de inexigibilidade de licitação nos termos da legislação específica;
XI - expedir portarias, não abrangidos por Atos Normativos 
superiores, sobre a organização administrativa interna do Issec e sobre a 
aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da autarquia;
XII - submeter ao Conselho de Gestão, preliminarmente, a proposta 
orçamentária e programação financeira do ISSEC e do FASSEC para o 
exercício seguinte, as propostas de alterações orçamentárias e financeira, 
observadas no que couber a legislação específica, e, as propostas de alteração 
das diretrizes de gestão administrativa, econômica e financeira da Autarquia, 
bem como outras matérias deferidas a competência dessa unidade orgânica; 
XIII - apresentar, preliminarmente, ao Conselho de Gestão, relatório 
anual de gestão do Issec e Fassec a ser apresentado ao Governador, a 
Controladoria e Ouvidoria Geral, ao Tribunal de Contas e à Comissão de 
Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ;
XIV - referendar e ou firmar atos, contratos ou convênios em que 
o Issec seja parte;
XV - promover reuniões periódicas com as Diretorias e demais 
Unidades Orgânicas do Issec; 
XVI - instaurar e determinar a abertura de processo administrativo-
disciplinar contra servidores públicos do Issec que tenham praticado ato 
ilícito, aplicando as penalidades de sua competência;
XVII - encaminhar relatório anual de gestão ao Governador, à 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado 
e à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa;
XVIII - prestar contas da administração do ISSEC e do FASSEC, 
junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), na forma da Lei;
XIX - submeter ao CONGE as demonstrações financeiras do ISSEC 
e do FASSEC;
XX - encaminhar ao Governador do Estado, após deliberação do 
CONGE, por intermédio da Seplag, para aprovação a proposta orçamentária 
para o exercício seguinte, as propostas de alterações orçamentárias, observadas 
no que couber, a legislação específica e as propostas de alteração de seu 
quadro de pessoal; 
XXI - cumprir e fazer cumprir as normatizações propondo alterações 
quando necessário;
XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas 
pelo Secretário do Planejamento e Gestão, nos limites de sua competência 
constitucional e legal.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTI-
TUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ 
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DA DIRETORIA TÉCNICA DE SAÚDE
Art. 6º Compete à Diretoria Técnica de Saúde (DITES):
I - estabelecer critérios para elaboração de edital de chamamento 
público (edital de credenciamento) para prestação da assistência à saúde 
oferecida pelo Instituto;

                            

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