DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - estabelecer critérios para análise de contas médicas, hospitalares
e de assistência complementar de saúde da rede credenciada;
III - monitorar a rede credenciada, através de sistema informatizado,
no que se refere à análise de contas dos profissionais e entidades credenciadas
e prestar as informações necessárias;
IV - participar da elaboração das normas, tabelas e manuais que
auxiliem a prestação de assistência à saúde oferecida pelo Issec;
V - manter a equipe de trabalho informada das normas vigentes,
tabelas, manuais, portarias e mudanças na correção dos processos;
VI - disponibilizar mensalmente os relatórios de conclusão do valor
dos processos de cobrança dos credenciados para fim de liberação das parcelas
de pagamento e/ou informações de controles gerenciais;
VII - analisar os relatórios de gastos com a prestação de assistência
à saúde para assessoramento da Diretoria Técnica de Saúde e para avaliar a
necessidade de adequação nos valores de tabelas vigentes de acordo com o
orçamento disponível;
VIII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete ao Núcleo de Análise de Contas (NUACO):
I - cumprir as instruções e normas estabelecidas para o controle da
prestação de contas dos credenciados;
II - realizar auditoria analítica das contas médicas, hospitalares e de
assistência complementar de saúde da rede credenciada;
III - prestar as informações necessárias à Gerência de Contas da
Assistência à Saúde após a análise das contas a fim de que a rede credenciada
se mantenha atualizada;
IV - manter a equipe de trabalho informada e participativa;
V - Despachar com o Gerente de Contas da Assistência à Saúde;
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete ao Núcleo de Controle de Documentação (NUCOD):
I - cumprir as instruções e normas estabelecidas para o controle da
prestação de contas dos credenciados;
II - acompanhar, controlar e prestar informações gerais dos processos
de pagamento da rede credenciada;
III - solicitar, analisar e validar os documentos comprobatórios da
regularidade para com os encargos trabalhistas, sociais e tributos federais,
estaduais e municipais de todos os processos para a liberação do pagamento;
IV - manter a equipe de trabalho informada e participativa;
V - despachar com o Gerente de Contas da Assistência à Saúde;
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Gerência de Relacionamento com o Usuário (
GERAU ):
I - planejar, implantar, coordenar e supervisionar os procedimentos
de atendimento ao usuário;
II - suprir as necessidades dos usuários e dar suporte às operações
do ISSEC;
III - planejar e orientar as atividades de equipes de atendimento ao
usuário;
IV - desenvolver procedimentos, estabelecer normas e administrar
atividades para garantir o acompanhamento eficiente da prestação dos serviços
aos usuários;
V - dar resposta eficaz a solicitações, problemas e necessidades
especiais dos usuários.
VI - impulsionar os resultados para a melhoria do atendimento ao
usuário;
VII - orientar os usuários sobre os serviços oferecidos pelo ISSEC e os
procedimentos necessários para sua utilização, promovendo, continuadamente,
palestras e seminários junto a conselhos, colegiados e instituições congêneres,
como também, em demais Poderes, Orgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual;
VIII - realizar a análise e o acompanhamento dos indicadores de
atendimento;
IX - realizar continuamente visitas aos órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública do Estado do Ceará e entes sindicais, visando
promover os serviços ofertados pelo ISSEC.
X- manter interação continuada com a Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado(CGE) visando ao alinhamento das orientações para melhoria
do atendimento ao usuário /cidadão;
XI - Elaborar em conjunto com a Ouvidoria, o Relatório Anual de
Gestão de Ouvidoria do ISSEC a ser apresentado à CGE;
XII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete ao Núcleo de Cadastro e Controle de Usuários
(NUCAU):
I - supervisionar o cumprimento das instruções e normas estabelecidas
para o cadastro dos usuários;
II - cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Issec;
III - emitir e entregar o cartão saúde dos usuários, para fins de
utilização dos serviços assistenciais de saúde oferecidos pelo Issec;
IV - expedir certidão de dependentes para o Instituto de Previdência
do Município (IPM), Caixa Econômica Federal (CEF), Geap Auto Gestão
em Saúde (Geap) e outros;
V - dar cumprimento aos processos de inclusão e exclusão de
dependentes, obedecendo à legislação vigente, e dar ciência ao interessado no
tocante ao parecer final do setor jurídico, com o deferimento ou indeferimento
da Superintendência;
VI - prestar informação acerca da condição de usuário para a área
de autorização de procedimentos, Teleatendimento, e, Órgãos e Entidades
da Administração Pública;
VII - manter a Diretoria Técnica de Saúde e as suas Gerências
informadas das desconformidades ocorridas na emissão do cartão saúde;
VIII - recepcionar os usuários do Issec e o público em geral,
encaminhando-os aos diversos setores do Instituto de acordo com suas
solicitações;
IX - despachar com o Gerente da Gerência de Relacionamento com
o Usuário;
X - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art.14. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão (DPLAG):
I - prestar assessoramento técnico ao CONGE, à Superintendência e
às unidades orgânicas do Issec nos assuntos de natureza institucional;
II - articular-se com as unidades orgânicas do Issec, para a elaboração
e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual
(LOA), da Mensagem Governamental, do Plano Operativo Anual (POA),
do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários do Governo (MAPP) e
dos demais instrumentos, em consonância com as diretrizes emanadas pelo
CONGE e da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
III - articular-se com a SEPLAG, responsável pela coordenação das
políticas de planejamento, orçamento e gestão, visando a uniformização do
cumprimento das diretrizes governamentais;
IV - promover a elaboração de prestações de contas anuais para
encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
V - promover a elaboração do relatório anual de gestão do Issec ao
Governador, à Controladoria e Ouvidoria Geral, ao Tribunal de Contas e à
Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará;
VI - coordenar a elaboração dos programas, projetos e planejamento
estratégico do Issec e do FASSEC, definindo indicadores de desempenho,
acompanhando os resultados e propondo ajustes, quando necessários;
VII - assessorar o CONGE, a Superintendência, e as unidades
orgânicas do Issec propondo diretrizes e estratégias voltadas para o
desenvolvimento organizacional;
VIII - planejar e propor ações de modernização visando assegurar a
melhoria contínua dos processos de gestão e seus produtos;
IX - articular-se com as demais unidades orgânicas, a fim de obter
dados e informações para elaboração de relatórios gerenciais e submetê-los
à avaliação da Direção Superior, bem como providenciar a divulgação de
resultados institucionais junto à Seplag;
X - coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho
setorial;
XI - assessorar o Superintendente nas reuniões do MAPP e eventos
correlatos;
XII - desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das
ações do Issec, encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias
ao CONGE e a Superintendência para deliberação;
XIII - garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento
administrativo do Issec;
XIV - formular e implementar estratégia que desenvolvam e
fortaleçam o sistema de gestão administrativo;
XV - acompanhar a elaboração, efetivação e execução financeira da
proposta orçamentária do Issec/Fassec;
XVI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão
financeira, contábil, administrativa e de pessoal do Issec;
XVII - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades
administrativas;
XVIII - garantir a preservação da documentação e informação
institucional;
XIX - dar suporte à Superintendência e demais unidades orgânicas,
através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação
financeira, contábil e administrativa do Instituto;
XX - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam
os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e
racionalizando procedimentos;
XXI - encaminhar à Superintendência os processos administrativo-
financeiros e matérias de alçada, para decisão em despacho motivado e
conclusivo sobre os assuntos de competência da Diretoria;
XXII - coletar informações necessárias à elaboração da prestação de
contas de gestão do exercício;
XXIII - articular-se junto aos Orgãos de Controle;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação;
XXV - monitorar o processo de cadastramento dos contratos e
convênios junto a PROJU; ;
XXVI - ordenar todas as despesas, correntes e de capital, custeadas
com recursos do ISSEC e FASSEC pertinentes ao Programa de Gestão e
Manutenção, e, Programa Finalístico da Autarquia, e demais Programas que
venham a ser instituídos;
XXVII - despachar com o Superintendente
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
Art.15. Compete à Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPOR):
I - monitorar, avaliar, cadastrar e atualizar as informações dos
sistemas corporativos do Governo do Estado;
II - realizar de forma integrada o planejamento, avaliação e
monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Issec;
III - realizar o planejamento e o acompanhamento dos Planos de Ação
e o monitoramento dos indicadores de desempenho para alcançar resultados
na matriz de Gestão por Resultados (GPR);
IV - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos convênios
e contratos;
V - elaborar e consolidar os relatórios de desempenho setorial
VI - realizar o monitoramento dos programas e projetos;
VII - elaborar as prestações de contas anuais do ISSEC/FASSEC,
para encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)
e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
VIII - elaborar relatório anual de gestão do ISSEC/FASSEC, ao
Governador, à Controladoria e Ouvidoria Geral, ao Tribunal de Contas e à
Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará
IX - elaborar os programas, projetos e planejamento estratégico do
Issec e do FASSEC, definindo indicadores de desempenho;
X - elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei
Orçamentária Anual (LOA), o Plano Operativo Anual (POA), e, o
Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários do Governo (MAPP);
XI - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Issec e do
FASSEC em parceria com os gerentes de programas, mantendo informada a
Diretoria de Planejamento e Gestão;
XII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas,
visando o desempenho conjunto e integrado das metas e indicadores
estabelecidos;
XIII - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico de atuação
do Issec;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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