DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
II - realizar estudo para credenciamento de novos serviços de
prestação de assistência à saúde ou ampliação dos existentes, através de
novos editais;
III - realizar estudo para atualização de valores contidos nas tabelas
de pagamento da rede credenciada;
IV - coordenar as auditorias preventiva, operacional e analítica na
área de assistência à saúde;
V - sugerir aplicação de ferramentas de gestão de custos da saúde,
para viabilizar o atendimento aos usuários;
VI - coordenar a elaboração de normas e manuais que auxiliem a
prestação de assistência à saúde oferecida pelo Issec;
VII - controlar as atividades de apoio administrativo junto às demais
unidades orgânicas subordinadas, prestando-lhes orientações e informações;
VIII - emitir parecer relativo aos processos da área de assistência
à saúde;
IX - coordenar os serviços prestados aos usuários do Issec;
X - coordenar a emissão do cartão saúde, instrumento essencial e
imprescindível para o uso dos serviços de assistência à saúde oferecidos
pelo Issec;
XI - adotar e propor medidas para o aperfeiçoamento da Diretoria
Técnica de Saúde;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação
de serviços em sua área de atuação;
XIII - estabelecer relacionamento institucional permanente junto
à Rede Credenciada visando o aprimoramento da prestação de serviço de
saúde ao usuário;
XIV - acompanhar o fiel cumprimento das determinações emanadas
do Edital de Credenciamento e demais Atos Normativos atinentes a prestação
de serviço de saúde ao usuário;
XV - propor aplicação de sanções ao credenciado, quando evidenciado
o descumprimento das determinações emanadas do Edital de Credenciamento e
demais Atos Normativos atinentes a prestação de serviço de saúde ao usuário;
XVI - despachar com o Superintendente;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete à Gerência de Credenciamento (GECRED):
I - supervisionar o cumprimento das instruções e normas estabelecidas
para o credenciamento;
II - realizar estudo de adequação entre usuários e rede credenciada,
identificando a demanda e a oferta de serviços em saúde, considerando
a divisão geográfica estadual, para subsidiar a elaboração do edital de
credenciamento;
III - participar na elaboração, divulgação e execução do edital de
credenciamento da rede de prestação de serviços de assistência à saúde;
IV - acompanhar o processo de publicação da homologação, dos
extratos e da habilitação dos proponentes através da assinatura do Termo
de Credenciamento;
V - programar visitas técnicas nas entidades a serem credenciadas;
VI - planejar, analisar e supervisionar o processo de credenciamento
das entidades da área de saúde;
VII - programar monitoramento na rede credenciada, através de
sistema informatizado, no que se refere ao credenciamento de entidades e
prestar as informações necessárias;
VIII - participar da elaboração de normas, tabelas e manuais
que auxiliem a prestação de assistência à saúde oferecida pelo Issec,
particularmente o manual do credenciado;
IX - consultar o jurídico sobre o processo de credenciamento,
alterações contratuais e outros assuntos pertinentes;
X - programar vistorias sistemáticas aos credenciados para avaliar o
processo de atendimento ao usuário e identificar possíveis não conformidades;
XI - coordenar a implantação, treinamento e manutenção da
sistemática de autorização através da biometria na rede credenciada;
XII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete à Gerência de Autorização de Procedimentos
(GEPRO):
I - supervisionar o cumprimento das instruções e normas estabelecidas
para autorização dos procedimentos de atendimento à saúde;
II - gerenciar as atividades de auditoria preventiva, operacional e
analítica na área da saúde, para dar suporte a Diretoria Técnica de Saúde;
III - fazer cumprir as instruções e normas estabelecidas para
autorização dos procedimentos de atendimento à saúde, tais como:
internamento, hemodiálise, diálise peritoneal, nutrição enteral e parenteral,
angiografia e/ou hemodinâmica, hemotransfusão ambulatorial, odontologia,
fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, órteses, próteses e materiais especiais,
além de exames especializados;
IV - fazer cumprir as instruções e normas estabelecidas para
autorização do acompanhamento às pessoas portadoras de deficiência mental
e auditiva;
V - prestar orientação e informações sobre as especificidades dos
procedimentos em saúde aos usuários;
VI - analisar os relatórios de autorização para assessoramento da
Diretoria Técnica de Saúde e para avaliar a necessidade de adequações no
sistema;
VII - participar da elaboração de normas, tabelas e manuais que
auxiliem a prestação de assistência à saúde oferecida pelo Issec;
VIII - orientar quando necessário as solicitações de autorizações de
procedimentos de atendimento à saúde provenientes da rede credenciada por
meio do teleatendimento ou biometria
IX - manter organizado por demanda de complexidade e urgência
o atendimento ao usuário;
X - manter a equipe de trabalho informada das normas vigentes,
tabelas, manuais e portarias;
XI - identificar carências dos serviços de assistência à saúde prestados
aos usuários do Issec;
XII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 9º Compete à Gerência de Contas da Assistência à Saúde
(GECON):
I - supervisionar o cumprimento das instruções e normas estabelecidas
para o controle da prestação de contas dos credenciados;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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