DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II - estabelecer critérios para análise de contas médicas, hospitalares 
e de assistência complementar de saúde da rede credenciada; 
III - monitorar a rede credenciada, através de sistema informatizado, 
no que se refere à análise de contas dos profissionais e entidades credenciadas 
e prestar as informações necessárias;
IV - participar da elaboração das normas, tabelas e manuais que 
auxiliem a prestação de assistência à saúde oferecida pelo Issec;
V - manter a equipe de trabalho informada das normas vigentes, 
tabelas, manuais, portarias e mudanças na correção dos processos;
VI - disponibilizar mensalmente os relatórios de conclusão do valor 
dos processos de cobrança dos credenciados para fim de liberação das parcelas 
de pagamento e/ou informações de controles gerenciais;
VII - analisar os relatórios de gastos com a prestação de assistência 
à saúde para assessoramento da Diretoria Técnica de Saúde e para avaliar a 
necessidade de adequação nos valores de tabelas vigentes de acordo com o 
orçamento disponível;
VIII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete ao Núcleo de Análise de Contas (NUACO):
I - cumprir as instruções e normas estabelecidas para o controle da 
prestação de contas dos credenciados;
II - realizar auditoria analítica das contas médicas, hospitalares e de 
assistência complementar de saúde da rede credenciada;
III - prestar as informações necessárias à Gerência de Contas da 
Assistência à Saúde após a análise das contas a fim de que a rede credenciada 
se mantenha atualizada;
IV - manter a equipe de trabalho informada e participativa;
V - Despachar com o Gerente de Contas da Assistência à Saúde;
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete ao Núcleo de Controle de Documentação (NUCOD):
I - cumprir as instruções e normas estabelecidas para o controle da 
prestação de contas dos credenciados;
II - acompanhar, controlar e prestar informações gerais dos processos 
de pagamento da rede credenciada;
III - solicitar, analisar e validar os documentos comprobatórios da 
regularidade para com os encargos trabalhistas, sociais e tributos federais, 
estaduais e municipais de todos os processos para a liberação do pagamento;
IV - manter a equipe de trabalho informada e participativa;
V - despachar com o Gerente de Contas da Assistência à Saúde;
VI - executar outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Gerência de Relacionamento com o Usuário ( 
GERAU ):
I - planejar, implantar, coordenar e supervisionar os procedimentos 
de atendimento ao usuário;
II - suprir as necessidades dos usuários e dar suporte às operações 
do ISSEC;
III - planejar e orientar as atividades de equipes de atendimento ao 
usuário;
IV - desenvolver procedimentos, estabelecer normas e administrar 
atividades para garantir o acompanhamento eficiente da prestação dos serviços 
aos usuários;
V - dar resposta eficaz a solicitações, problemas e necessidades 
especiais dos usuários.
VI - impulsionar os resultados para a melhoria do atendimento ao 
usuário;
VII - orientar os usuários sobre os serviços oferecidos pelo ISSEC e os 
procedimentos necessários para sua utilização, promovendo, continuadamente, 
palestras e seminários junto a conselhos, colegiados e instituições congêneres, 
como também, em demais Poderes, Orgãos e Entidades da Administração 
Pública Estadual;
VIII - realizar a análise e o acompanhamento dos indicadores de 
atendimento;
 IX - realizar continuamente visitas aos órgãos e entidades integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará e entes sindicais, visando 
promover os serviços ofertados pelo ISSEC. 
X- manter interação continuada com a Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado(CGE) visando ao alinhamento das orientações para melhoria 
do atendimento ao usuário /cidadão;
XI - Elaborar em conjunto com a Ouvidoria, o Relatório Anual de 
Gestão de Ouvidoria do ISSEC a ser apresentado à CGE; 
 XII - despachar com o Diretor Técnico de Saúde;
 XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete ao Núcleo de Cadastro e Controle de Usuários 
(NUCAU):
I - supervisionar o cumprimento das instruções e normas estabelecidas 
para o cadastro dos usuários;
II - cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Issec;
III - emitir e entregar o cartão saúde dos usuários, para fins de 
utilização dos serviços assistenciais de saúde oferecidos pelo Issec;
IV - expedir certidão de dependentes para o Instituto de Previdência 
do Município (IPM), Caixa Econômica Federal (CEF), Geap Auto Gestão 
em Saúde (Geap) e outros;
V - dar cumprimento aos processos de inclusão e exclusão de 
dependentes, obedecendo à legislação vigente, e dar ciência ao interessado no 
tocante ao parecer final do setor jurídico, com o deferimento ou indeferimento 
da Superintendência;
VI - prestar informação acerca da condição de usuário para a área 
de autorização de procedimentos, Teleatendimento, e, Órgãos e Entidades 
da Administração Pública;
VII - manter a Diretoria Técnica de Saúde e as suas Gerências 
informadas das desconformidades ocorridas na emissão do cartão saúde;
VIII - recepcionar os usuários do Issec e o público em geral, 
encaminhando-os aos diversos setores do Instituto de acordo com suas 
solicitações;
IX - despachar com o Gerente da Gerência de Relacionamento com 
o Usuário;
X - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art.14. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão (DPLAG): 
I - prestar assessoramento técnico ao CONGE, à Superintendência e 
às unidades orgânicas do Issec nos assuntos de natureza institucional;
II - articular-se com as unidades orgânicas do Issec, para a elaboração 
e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual 
(LOA), da Mensagem Governamental, do Plano Operativo Anual (POA), 
do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários do Governo (MAPP) e 
dos demais instrumentos, em consonância com as diretrizes emanadas pelo 
CONGE e da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); 
III - articular-se com a SEPLAG, responsável pela coordenação das 
políticas de planejamento, orçamento e gestão, visando a uniformização do 
cumprimento das diretrizes governamentais;
IV - promover a elaboração de prestações de contas anuais para 
encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
V - promover a elaboração do relatório anual de gestão do Issec ao 
Governador, à Controladoria e Ouvidoria Geral, ao Tribunal de Contas e à 
Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará;
VI - coordenar a elaboração dos programas, projetos e planejamento 
estratégico do Issec e do FASSEC, definindo indicadores de desempenho, 
acompanhando os resultados e propondo ajustes, quando necessários;
VII - assessorar o CONGE, a Superintendência, e as unidades 
orgânicas do Issec propondo diretrizes e estratégias voltadas para o 
desenvolvimento organizacional;
VIII - planejar e propor ações de modernização visando assegurar a 
melhoria contínua dos processos de gestão e seus produtos;
IX - articular-se com as demais unidades orgânicas, a fim de obter 
dados e informações para elaboração de relatórios gerenciais e submetê-los 
à avaliação da Direção Superior, bem como providenciar a divulgação de 
resultados institucionais junto à Seplag;
X - coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho 
setorial;
XI - assessorar o Superintendente nas reuniões do MAPP e eventos 
correlatos;
XII - desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das 
ações do Issec, encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias 
ao CONGE e a Superintendência para deliberação;
XIII - garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento 
administrativo do Issec;
XIV - formular e implementar estratégia que desenvolvam e 
fortaleçam o sistema de gestão administrativo; 
XV - acompanhar a elaboração, efetivação e execução financeira da 
proposta orçamentária do Issec/Fassec;
XVI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão 
financeira, contábil, administrativa e de pessoal do Issec;
XVII - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades 
administrativas;
XVIII - garantir a preservação da documentação e informação 
institucional;
XIX - dar suporte à Superintendência e demais unidades orgânicas, 
através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação 
financeira, contábil e administrativa do Instituto;
XX - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam 
os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e 
racionalizando procedimentos;
XXI - encaminhar à Superintendência os processos administrativo-
financeiros e matérias de alçada, para decisão em despacho motivado e 
conclusivo sobre os assuntos de competência da Diretoria;
XXII - coletar informações necessárias à elaboração da prestação de 
contas de gestão do exercício;
XXIII - articular-se junto aos Orgãos de Controle;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua 
área de atuação;
XXV - monitorar o processo de cadastramento dos contratos e 
convênios junto a PROJU; ; 
XXVI - ordenar todas as despesas, correntes e de capital, custeadas 
com recursos do ISSEC e FASSEC pertinentes ao Programa de Gestão e 
Manutenção, e, Programa Finalístico da Autarquia, e demais Programas que 
venham a ser instituídos;
XXVII - despachar com o Superintendente
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
Art.15. Compete à Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPOR): 
 I - monitorar, avaliar, cadastrar e atualizar as informações dos 
sistemas corporativos do Governo do Estado;
II - realizar de forma integrada o planejamento, avaliação e 
monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Issec;
III - realizar o planejamento e o acompanhamento dos Planos de Ação 
e o monitoramento dos indicadores de desempenho para alcançar resultados 
na matriz de Gestão por Resultados (GPR);
IV - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos convênios 
e contratos;
V - elaborar e consolidar os relatórios de desempenho setorial
VI - realizar o monitoramento dos programas e projetos;
VII - elaborar as prestações de contas anuais do ISSEC/FASSEC, 
para encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) 
e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
VIII - elaborar relatório anual de gestão do ISSEC/FASSEC, ao 
Governador, à Controladoria e Ouvidoria Geral, ao Tribunal de Contas e à 
Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará
IX - elaborar os programas, projetos e planejamento estratégico do 
Issec e do FASSEC, definindo indicadores de desempenho;
X - elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), o Plano Operativo Anual (POA), e, o 
Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários do Governo (MAPP); 
XI - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Issec e do 
FASSEC em parceria com os gerentes de programas, mantendo informada a 
Diretoria de Planejamento e Gestão;
XII - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, 
visando o desempenho conjunto e integrado das metas e indicadores 
estabelecidos;
XIII - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico de atuação 
do Issec;
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar