DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIV - articular com as Unidades Orgânicas a necessidade de 
elaboração de projetos de investimento; 
XV - coordenar o Escritório de Monitoramento de Projetos (EMP), 
que tem como objetivo contribuir para a obtenção dos resultados a serem 
gerados pelos projetos, desempenhando as seguintes funções:
a) monitoramento dos projetos institucionais;
b) orientar os líderes de projetos no detalhamento e respectivo 
cadastramento das etapas e produtos no MAPP, quando necessário; 
c) identificar e viabilizar a capacitação das equipes dos líderes de 
projetos institucionais;
d) orientar os líderes de projetos acerca do uso da Metodologia de 
Gerenciamento de Projetos. 
XVI - fazer cumprir as determinações emanadas nos instrumentos 
normativos do planejamento e orçamento; 
XVII - despachar com o Diretor de Planejamento e Gestão;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete ao Núcleo de Controle Interno (NUCIT): 
I - preservar os interesses da Autarquia contra ilegalidades, erros ou 
outras irregularidades;
II - zelar pelas metas pretendidas e recomendar os ajustes necessários;
III - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando 
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IV - exercer o controle sobre a execução da receita e despesa, bem 
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos 
de cauções, fianças e demais garantias previstas em legislação;
V - acompanhar a implementação das Resoluções emitidas pelo 
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF;
VI - acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título;
VII - verificar os atos de aposentadoria;
VIII - assessorar a direção superior em assuntos de competência do 
controle interno;
IX - acompanhar a implementação das recomendações da CGE e 
do TCE;
X - proceder análise dos processos de despesas;
XI - proceder análise dos processos de concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimentos de Fundos;
XII - proceder análise dos processos de prestação de contas de diárias;
XIII - acompanhar a execução Orçamentária;
XIV - acompanhar mensalmente as despesas de custeio de manutenção 
e finalístico;
XV - acompanhar o cumprimento dos prazos para prestações de 
contas ao TCE;
XVI - acompanhar a arrecadação e contabilização das receitas;
XVII - manter e aperfeiçoar os procedimentos de controle interno;
XVIII - prestar informações permanentes à Administração Superior;
XIX - orientar as unidades orgânicas quanto as boas práticas de gestão 
e manutenção da conformidade do ato administrativo;
XX – acompanhar a atuação das Comissões Institucionais, Setorial 
e Corporativas, em funcionamento no ISSEC, bem como das demais que 
venham a ser constituídas;
XXI – diagnósticar os riscos recorrentes na atuação dos diversos 
setores do ISSEC, mediante elaboração de relatório semestral;
XXII – estabelecer diretrizes e práticas de gestão de riscos e controle 
interno, mediante a expedição de Orientações Administrativas (OR), sempre 
que necessário;
XXIII - despachar com o Gerente de Planejamento e Orçamento;
XXIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete à Gerência Administrativa-Financeira (GERAF):
I - garantir a eficácia, eficiência e efetividade do gerenciamento 
administrativo do Issec;
II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam 
o sistema de gestão administrativo;
III - acompanhar a elaboração, efetivação e execução financeira da 
proposta orçamentária do Issec;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão 
financeira, contábil, administrativa e de pessoal do Issec;
V - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades 
administrativas, financeiras e de pessoal do Issec;
VI - garantir a preservação da documentação e informação 
institucional;
VII - dar suporte ao CONGE, Superintendência e demais unidades 
orgânicas, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios 
sobre a situação administrativa, financeira e contábil do Instituto;
VIII - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam 
os sistemas de gestão administrativa, financeira e contábil, adequando e 
racionalizando procedimentos;
IX - encaminhar à Diretoria os processos administrativo-financeiros 
e matérias de alçada, para decisão em despacho motivado e conclusivo sobre 
os assuntos de competência da Gerência;
X - fornecer informações necessárias à elaboração da prestação de 
contas de gestão do exercício;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
XII - ordenar todas as despesas, correntes e de capital, custeadas 
com recursos do ISSEC e FASSEC pertinentes ao Programa de Gestão e 
Manutenção, e, Programa Finalístico da Autarquia, e demais Programas que 
venham a ser instituídos;
XIII - despachar com o Diretor do Planejamento e Gestão;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 18. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEP):
I - elaborar e viabilizar anualmente o plano de capacitação de recursos 
humanos, em consonância com as Diretorias do Issec, adequando-o a nova 
realidade institucional, com vistas a executá-lo conforme disponibilidade 
orçamentária ou da Escola de Gestão Pública (EGP);
II - elaborar relatório de colaboradores capacitados, trimestralmente, 
para EGP;
III - planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar 
programas de capacitação, formação e valorização dos colaboradores;
IV - realizar projetos e programas de qualidade de vida através das 
seguintes ações: datas comemorativas, clube de leitura, ginástica laboral, 
centro de convivência, caminhada, cantinho de reflexão e refeitórios;
V - aplicar pesquisa de clima organizacional;
VI - propor e desenvolver programas e projetos de recursos humanos 
em prol do desenvolvimento de pessoas;
VII - articular-se com agentes internos e externos envolvidos nos 
programas e projetos de desenvolvimento do servidor;
VIII - executar as atividades referentes à concessão de direitos e 
vantagens, aposentadoria, desligamento, dentre outros aspectos relacionados 
à administração de pessoal;
IX - coordenar as atividades de pessoal, envolvendo cadastro, controle 
de freqüência e folha de pagamento;
X - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como 
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XI - manter atualizado o registro e o controle dos cargos e funções 
pertinentes ao quadro de pessoal do Issec, bem como dos respectivos ocupantes 
e suas lotações;
XII - orientar, acompanhar e executar as atividades relativas a 
processos de estágios, promovendo as revisões demandadas, visando à 
adequação da legislação;
XIII - observar e cumprir fielmente a legislação de pessoal vigente, 
informando e esclarecendo sobre a aplicação adequada;
XIV - fornecer informações e participar dos processos de avaliação 
de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão funcional;
XV - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos 
administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE);
XVI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, 
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal 
disponível;
XVII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro de pessoal, 
funcional e financeiro do servidor;
XVIII - organizar escala de férias do pessoal para aprovação 
hierárquica;
XIX - controlar a concessão de férias, licença, afastamento, 
aposentadoria, salário família e outros direitos e vantagens obrigatórios por lei;
XX - elaborar os procedimentos de contratação para fornecimento 
de vale-transporte;
XXI - exercer o controle dos benefícios vale-transporte e alimentação 
conforme regulamentações estabelecidas;
XXII - acompanhar e auditar o registro de frequência dos servidores 
por meio de sistema de biometria; 
XXIII - elaborar portarias e atos pertinentes;
XXIV - elaborar e executar as atividades relativas à folha de 
pagamento;
XXV - realizar a interação social necessária;
XXVI - dar suporte à Gerência Administrativo-Financeira, através 
do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação dos 
colaboradores do Issec;
XXVII - despachar com o Gerente Administrativo-Financeiro;
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 19. Compete ao Núcleo de Administrativo (NUCAD):
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, 
de logística e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive 
dos bens cedidos, no âmbito do Issec;
II - emitir pareceres em processos relacionados a material, a logística, 
ao protocolo, ao patrimônio e demais atividades auxiliares;
III - normatizar, padronizar e controlar a aquisição, o tombamento, a 
manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes;
IV - normatizar, padronizar e controlar a alienação, a doação, a 
permuta, a investidura, a cessão, a concessão e a permissão de uso de bens 
imóveis, no âmbito do Issec;
V - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, 
cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por 
meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no 
Poder Executivo;
VI - disponibilizar informações e manter registros para fins de 
legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário 
no âmbito do Issec;
VII - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através 
de tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário;
VIII - manter controle físico através de plaquetas de identificação, 
inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento;
IX - elaborar o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
X - vistoriar, periodicamente, os imóveis de uso próprio e os 
desocupados, inclusive os cedidos a outros órgãos e/ou instituições, 
mediante instrumento jurídico legal, adotando as medidas necessárias para 
a conservação;
XI - providenciar a atualização, alteração ou retificação de inscrições, 
declarações e registros em geral, relacionados com o patrimônio imobiliário 
do Issec;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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