DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VI - acompanhar e fornecer informações gerenciais sobre o 
desempenho geral da área de TIC;
VII - promover e difundir a utilização dos recursos técnicos de TIC, 
sempre visando a sua melhor utilização, voltada para a compatibilização de 
equipamentos e integração de sistemas operacionais;
VIII - identificar melhores práticas para a gestão e a utilização de 
TIC no Issec;
IX - administrar programas operacionais e a operacionalização de 
equipamentos e programas de uso interno;
X - planejar e coordenar as atividades de manutenção dos 
equipamentos de informática;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
XII - assessorar a Gerência Administrativo-Financeira na 
especificação e avaliação do parque computacional do Issec;
XIII - desenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Informática 
para o Issec, propondo sistemas e inovações tecnológicas, visando a 
modernização da gestão;
XIV - propor e manter a integridade e a segurança do ambiente 
computacional, em especial o banco de dados, e as informações gerais de 
propriedade do Issec;
XV - coordenar por meio de sistema de teleatendimento a integração, 
interação e uniformização das informações internas e externas ao Issec; 
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação 
de serviços em sua área de atuação;
XVII - despachar com o Diretor de Planejamento e Gestão;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
ÓRGÃO COLEGIADO
DO CONSELHO DE GESTÃO (CONGE)
Art. 24. Competirá ao Conselho de Gestão:
I – fiscalizar a movimentação financeira do Issec e do Fundo de 
Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Ceará (Fassec);
II – examinar, sempre que entender necessário, os livros e documentos 
contábeis, bem como quaisquer operações, atos e resoluções;
III – verificar as despesas e receitas;
IV – analisar os balancetes mensais;
V – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
VI – requisitar às demais unidades orgânicas do Issec e empresas 
contratadas, os documentos e informações necessários ao desempenho de 
suas atribuições, os quais lhe serão fornecidos nos prazos solicitados, não 
podendo ser negados, sob pena de responsabilidade;
VII - deliberar sobre coparticipação financeira dos usuários;
VIII – solicitar estudo de viabilidade técnica e emitir relatório 
conclusivo para aplicação dos índices de reajustamento anual das contribuições 
mensais e coparticipações apurados nos estudos técnicos atuariais;
IX – solicitar estudo e emitir parecer acerca das demonstrações 
financeiras e Relatório Anual de Gestão de Contas do Issec e do Fassec;
X – aprovar o orçamento anual do Issec e do Fassec;
XI – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas em vigor;
XII – definir diretrizes de atuação do Issec;
XIII – deliberar sobre atos normativos disciplinando o funcionamento 
do Fassec;
XIV - deliberar sobre a contratação de Profissionais e Entidades, 
para fins de oferta de serviços assistenciais de saúde;
XV - deliberar sobre credenciamento de pessoas jurídicas e 
organizações sociais;
XVI - deliberar sobre o percentual a ser transferido do Fassec ao 
Issec, como fonte de custeio;
XVII - estabelecer valores para reserva técnica, a ser constituída 
pelo Issec;
XVIII - propor alienação dos bens patrimoniais do Fassec, para 
aprovação do Governo;
XIX - deliberar sobre ampliação de serviços de saúde;
XX - deliberar sobre tabela de cotas e carências, para adesões 
posteriores a 31 de dezembro de 2018; 
XXI - elaborar, aprovar e alterar o próprio Regimento Interno;
XXII - editar atos administrativos e normativos; e
XXIII - regulamentar os casos omissos e não previstos, neste Decreto.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
Art. 25. São atribuições básicas dos Diretores: 
I - assistir o Superintendente em assuntos relacionados à sua área 
de atuação, submetendo a sua apreciação atos administrativos e normativos;
II - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na 
implementação das ações da respectiva área de competência;
III - coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em 
consonância com o planejamento estratégico do Instituto;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e 
avaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, 
com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela 
Direção Superior;
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são 
subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade 
e a produtividade da equipe;
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento 
técnico da equipe;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
VIII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade 
para análise da Direção Superior;
IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 26. São atribuições básicas do Procurador Jurídico:
I - assistir o Superintendente e demais dirigentes do Issec em assuntos 
da área jurídica;
II - atuar como representante jurídico dos direitos e defesa dos 
interesses do Issec;
III - representar o Issec junto a conselhos, colegiados e instituições 
congêneres, como também, em demais Poderes e Orgãos e Entidades da 
Administração Pública que tratem de questões jurídicas pertinentes aos 
interesses do Instituto;
IV - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na 
implementação das ações da área jurídica e submeter a sua apreciação atos 
administrativos e normativos;
V - articular com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) visando ao 
alinhamento das orientações jurídico judiciais; 
VI - coordenar o planejamento anual de trabalho do setor jurídico 
em consonância com o planejamento estratégico do Issec;
VII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e 
avaliar as atividades inerentes à área jurídico judicial, com foco em resultados, 
promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade e a 
produtividade da equipe;
VIII - estimular e propor a capacitação adequada para o 
aperfeiçoamento técnico da equipe;
IX - encaminhar assuntos jurídicos e judiciais para deliberação do 
Superintendente;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 27. São atribuições básicas dos Gerentes:
I - assistir a unidade orgânica superior em assuntos de sua área de 
atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, 
implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e 
projetos;
III - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua 
área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados 
pretendidos;
IV - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas 
para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 28. São atribuições básicas dos Supervisores de Núcleo:
I - assistir a gerência nos assuntos inerentes á sua área de atuação;
II - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e 
procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. 
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 29. São atribuições básicas dos Assessores Técnicos:
I - assessorar as unidades orgânicas, apresentando subsídios, 
analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando 
procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias 
relativas a sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
II - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior 
eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade 
orgânica;
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. 
Art. 30. São atribuições básicas dos Assistentes Técnicos:
I - assistir a unidade orgânica em assuntos de natureza técnico-
administrativa;
II - realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade 
orgânica;
III - elaborar documento para a unidade orgânica a que estiver 
vinculado;
IV - analisar assuntos relativos ás atividades auxiliares e aquelas 
relacionadas com sua área de atuação funcional, apresentando soluções e/
ou propostas;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. 
Art. 31. O Diretor Técnico de Saúde, o Diretor de Planejamento e 
Gestão e o Procurador Jurídico assinarão em conjunto e solidariamente com o 
Superintendente, o Relatório Anual de Gestão do Issec e Fassec a ser entregue 
ao Governador, à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ao Tribunal de 
Contas do Estado e à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia 
Legislativa bem como a Prestação de Contas da administração do ISSEC e 
do FASSEC, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), na forma da Lei.
TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 32. A Gestão Participativa do Issec, organizada por meio de 
Comitês e Conselho, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo;
II - Comitê Diretor;
III - Comitê Gerencial
IV - Conselho de Usuários.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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