DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XII - controlar o pagamento de laudêmio e foros anuais, incidentes 
sobre os imóveis de domínio útil, foreiros ao Issec, por ocasião de suas 
alienações;
XIII - estabelecer critérios de utilidade, economicidade e excedência 
dos bens móveis, promovendo e orientando, através de instruções normativas 
o seu recolhimento, remanejamento e alienação;
XIV - definir, acompanhar e implementar as normas e procedimentos 
de compras e serviços;
XV - coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à 
aquisição, distribuição e consumo de material;
XVI - relacionar os materiais que serão encaminhados à licitação 
para efeito de ressuprimento;
XVII - colaborar na preparação do orçamento referente à compra 
de materiais;
XVIII - acompanhar as atas de Registro de Preço;
XIX - elaborar termos de referências em conjunto com a área 
solicitante;
XX - elaborar, de acordo com a legislação vigente, os Editais de 
Licitações e seus anexos para realização de Pregão, Tomadas de Preço e 
Convites de caráter prioritário ou urgente, tomando as medidas necessárias para 
enviá-los à Comissão Especial de Licitação do Estado do Ceará, subsidiando-a 
no que couber, bem como analisando os materiais a serem adquiridos, emitindo 
parecer se for o caso;
XXI - elaborar, de acordo com a legislação vigente, os Termos de 
Participação para aquisição de bens e serviços por meio da Sistemática da 
Cotação Eletrônica;
XXII - acompanhar os processos de licitação junto à Comissão 
competente;
XXIII - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos 
de prestação de serviços relativos às atividades de asseio e conservação, 
suprimentos, manutenção e vigilância;
XXIV - manter atualizados os dados dos sistemas de protocolo 
e informatizado de autorização de procedimento de saúde, referentes à 
tramitação de processos;
XXV - enviar à Gerência Administrativo-Financeira os processos 
administrativos de sua competência, para decisão em despacho motivado e 
conclusivo;
XXVI - supervisionar e executar os serviços de almoxarifado, 
transporte, arquivo, zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e 
manutenção de equipamentos e instalações;
XXVII - propiciar o apoio operacional às unidades administrativas 
do Issec;
XXVIII - controlar os dados de entrega de material relativo às 
solicitações de compras emitidas;
XXIX - planejar as necessidades de materiais, ouvindo as demais 
unidades;
XXX - definir e controlar os níveis de estoques, bem como 
acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, 
mantendo-os atualizados;
XXXI - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de 
acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e 
notas fiscais;
XXXII - devolver aos fornecedores os materiais fora das 
especificações;
XXXIII - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no 
seu espaço específico de estoque;
XXXIV - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e 
conservação do material estocado;
XXXV - zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, 
obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
XXXVI - distribuir racionalmente o material requisitado pelos 
diversos setores;
XXXVII - acompanhar o consumo de insumos pelo Issec, com vistas 
à proposição de medidas de redução de despesas e seguindo as orientações 
constantes da legislação vigente; 
XXXVIII - operacionalizar os sistemas corporativos informatizados 
de gestão na sua área de atuação;
XXXIX - manter atualizado o controle das normas e da legislação 
vigentes, quanto à aquisição e à gestão de materiais;
XL - programar e controlar as atividades de transporte, de guarda 
e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas 
relativas à gestão da frota oficial;
XLI - gerir os arquivos intermediários e permanentes do Instituto, 
de acordo com a legislação vigente; 
XLII - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, 
asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades orgânicas, 
necessários ao desenvolvimento das atividades do Instituto;
XLIII - acompanhar e controlar os prazos de vigências dos contratos 
de prestação de serviços do ISSEC;
XLIV - providenciar a limpeza e conservação dos prédios ocupados 
pelo Issec, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas 
dependências e instalações;
XLV - despachar com o Gerente Administrativo-Financeiro;
XLVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 20. Compete ao Núcleo de Empenho (NUEMP)
I - executar e controlar as atividades relativas ao processo de 
realização do empenho da despesa pública observando as normas legais que 
disciplinam a matéria;
II - emitir relatório consolidado detalhando os valores distribuídos 
por projeto atividade, região orçamentária e tipo de credor para solicitação 
de parcelas.
III - solicitar e acompanhar a fixação dos recursos financeiros 
constantes das parcelas cadastradas nos sistemas corporativos;
IV - programar e planejar no sistema corporativo, os recursos 
financeiros fixados;
V - realizar o pré-empenho da despesa pública assumida pelo ISSEC/
FASSEC;
VI - realizar o empenho da despesa assumida pelo ISSEC/FASSEC;
VII - emitir relatório mensal das despesas empenhadas;
VIII - realizar estudo para definição dos valores dos empenhos por 
estimativa em virtude do encerramento do exercício; 
IX - emitir os empenhos por estimativa em virtude do encerramento 
do exercício;
X - emitir o relatório analítico de Restos à Pagar em virtude do 
encerramento do exercício; 
XI - despachar com o Gerente Administrativo-Financeiro;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 21. Compete ao Núcleo Financeiro (NUFIN)
I - realizar a liquidação e o pagamento das despesas públicas 
assumidas pelo ISSEC/FASSEC; 
II - registrar em sistema próprio os processos para pagamento, 
detalhado por credor, competência e valor;
III - realizar, após pagamento da despesa, os procedimentos nos 
sistemas, próprio e corporativo, informando os dados da Nota de Pagamento 
para geração dos relatórios gerenciais e arquivo do processo;
IV - emitir relatório mensal das despesas liquidadas e pagas;
V - realizar os procedimentos complementares do pagamento da 
despesa pública, junto a rede bancária; 
VI - atender o credor, prestar esclarecimentos e fornecer documentos 
atinentes aos pagamentos e suas obrigações acessórias; 
VII - disponibilizar às unidades orgânicas e aos órgãos de controle, 
os processos de pagamentos e demais documentos demandados;
VIII - emitir e encaminhar, semestralmente, ao TCE, o relatório dos 
pagamentos realizados demonstrando a ordem cronológica de exigibilidade; 
IX - encaminhar, via conectividade social, a Caixa Econômica Federal 
(CEF) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), mensalmente as retenções 
(contribuinte substituto) feitas do Instituto Nacional de Seguridade Social 
(INSS) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
X - encaminhar à Receita Federal do Brasil, mensalmente, a 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente 
à prestação das informações relativas aos tributos e contribuições apuradas 
pelo Issec;
XI - encaminhar à Receita Federal do Brasil, anualmente, a Declaração 
de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
XII - monitorar a condição de regularidade fiscal do ISSEC/FASSEC 
junto aos órgãos fiscais, e, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências 
Voluntárias - CAUC, assegurando a emissão das respectivas certidões; 
XIII - organizar e arquivar os processos liquidados e pagos;
XIV - despachar com o Gerente Administrativo-Financeiro;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Contabilidade (NUCON):
I - acompanhar e manter o equilíbrio contábil-financeiro no âmbito 
do Issec;
II - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da 
despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que 
disciplinam a matéria;
III - executar os registros dos atos e fatos contábeis;
IV - acompanhar a execução financeira e a prestação de contas de 
convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Issec seja parte;
V - realizar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis 
pela execução do exercício financeiro;
VI - promover a elaboração de balancetes financeiros trimestrais para 
encaminhamento à direção superior e aos Órgão de Controle;
VII - controlar e organizar a prestação de contas dos suprimentos 
de fundos;
VIII - prestar informações contábeis, de forma a auxiliar à direção 
superior e às demais unidades orgânicas do Issec;
IX - executar os registros contábeis necessários, de acordo com as 
normas e técnicas da legislação vigente; 
X - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos 
contábeis legalmente exigidos, de forma a permitir pronto acesso às consultas 
internas ou externas cabíveis;
XI - elaborar junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) o balanço geral 
do Issec e suas demonstrações;
XII - fornecer informações necessárias à elaboração da prestação de 
contas de gestão do exercício;
XIII - despachar com o Gerente Administrativo-Financeiro;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (GETIC): 
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas 
à Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC) no âmbito do Issec;
II - coordenar toda a área de TIC e executar as políticas estabelecidas 
pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); 
III - coordenar todos os recursos humanos e técnicos na área de TIC;
IV - identificar oportunidades e comunicar as necessidades de 
contratações e aquisições de TIC;
V - elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais 
referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e a aquisição 
de equipamentos e softwares para o Issec;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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