DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS E CONSELHO DE USUÁRIOS
Art. 33. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão do Instituto de Saúde dos
Servidores do Estado do Ceará, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações do Issec às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Instituto;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Issec.
Art. 34. O Conselho de Usuários tem por finalidade o acompanhamento, por intermédio dos usuários do Issec, da prestação e avaliação dos serviços
de assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde, tanto os prestados por meio de rede própria ou credenciados.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E CONSELHO DE USUÁRIOS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 35. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Superintendente;
II - Procurador Jurídico;
III - Diretor Técnico de Saúde;
IV - Diretor de Planejamento e Gestão;
V - Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Representante do CONGE.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.
§ 2° A função de secretariar o Comitê Executivo será atribuída a um dos membros por votação de maioria simples.
§ 3° Os Diretores, o Procurador Jurídico, o Gerente em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados,
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4° O Secretário do Comitê Executivo em sua ausência ou impedimento legal será substituído por um membro do Comitê por ele designado, mediante
prévia comunicação ao Presidente do Comitê Executivo.
§ 5° A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração;
§ 6° O representante do CONGE deve ser preferencialmente inscrito no ISSEC/FASSEC.
Art. 36. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na segunda quinzena de cada mês, por convocação do
Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As reuniões deverão ser convocadas formalmente com antecedência mínima de 48 horas contendo pauta definida para apreciação, previamente
aprovadas pelo Presidente, podendo ser realizadas por videoconferência ou demais mídias digitais.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes nas reuniões poderão ser apresentadas propostas e matérias relevantes e urgentes,
não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, para discussão de temas específicos, convidados especiais pelo Presidente do Comitê.
Art. 37. São atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições deliberadas pelo Comitê.
Art. 38. São atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 39. São atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões do Comitê Diretor, disponibilizando-as na intranet;
VI - elaborar atos administrativos e normativos do Comitê Executivo.
SEÇÃO II
DO COMITÊ DIRETOR
Art. 40. As Diretorias e Assessoria Jurídica irão constituir seus respectivos Comitês, que serão compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Diretores / Procurador Jurídico;
II - Gerentes;
III - Supervisores de Núcleo.
§ 1º O Comitê Diretor será presidido pelos Diretores/Asssesor Jurídico.
§ 2º A Secretaria do Comitê Diretor será exercida por um indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Diretores e os Gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Diretor.
§ 4º A participação como membro do Comitê Diretor não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 41. O Comitê Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo
e/ou Gerencial.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Diretor, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Diretor constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo e/ou Gerencial.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes nas reuniões poderão ser apresentadas propostas e matérias relevantes e urgentes,
não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Diretor e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, para disponibilizá-las
na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º Poderão participar das reuniões do Comitê Diretor, para discussão de temas específicos, convidados especiais pelo Presidente do Comitê.
Art. 42. São atribuições básicas do Presidente do Comitê Diretor:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 43. São atribuições básicas dos membros do Comitê Diretor:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Diretor;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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