DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Diretor;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
SEÇÃO III
DO COMITÊ GERENCIAL
Art. 44. Os Comitês Gerenciais do Issec são compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Gerentes; e
II - Supervisores dos Núcleos.
§ 1º O Comitê Gerencial será presidido pelo Gerente.
§ 2º A participação como membro do Comitê Gerencial não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 45. O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis antes e/ou após a reunião do
Comitê Diretor.
Parágrafo Único. Poderão participar das reuniões do Comitê Gerencial, para discussão de temas específicos, convidados especiais pelo Gerente.
SEÇÃO IV
CONSELHO DE USUÁRIOS
Art. 46. A participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços de saúde prestados pelo ISSEC, será feita por
meio do Conselho de Usuário.
Parágrafo único. O Conselho de Usuário é órgão consultivo dotado das seguintes atribuições:
I - acompanhar a prestação dos serviços;
II - participar na avaliação dos serviços;
III - propor melhorias na prestação dos serviços;
IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
V - acompanhar e avaliar as manifestações formuladas pelos usuários, recepcionadas pela ouvidoria.
Art. 47. A composição do Conselho deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio
em sua representação.
Parágrafo único. A escolha dos usuários representantes será feita em processo aberto ao público.
Art. 48. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.
Art. 49. Regulamento específico disporá sobre a organização e funcionamento do Conselho de Usuário.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Fica assegurado ao beneficiário cadastrado como dependente, até a data anterior ao início da vigência da Lei N°16.530/18, por ocasião da
adesão, a prestação dos serviços de assistência à saúde e manutenção das condições que implementaram sua inscrição.
Art. 51. Cabe ao Superintendente do Issec, designar e nomear os ocupantes dos cargos de Direção, e, Assessoramento, para exercerem suas funções
nas respectivas unidades organizacionais observando os critérios administrativos.
Art. 52. A Ouvidoria do ISSEC ficará subordinada à Gerência de Relacionamento com o Usuário, vinculada a Diretoria Técnica de Saúde.
Art. 53. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Superintendente:
I - o Superintendente por um Diretor;
II - o Diretor por outro Diretor ou Gerente, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo, exceto o setor jurídico, cuja substituição na forma de
forma do Superintendente;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Superintendente do Issec.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.198, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
DNS-2
03
DNS-3
07
DAS-1
13
DAS-2
03
TOTAL
27
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ (ISSEC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
01
Diretor
DNS-2
02
Gerente
DNS-3
07
Supervisor de Núcleo
DAS-1
09
Assessor Técnico
DAS-1
04
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
27
*** *** ***
DECRETO Nº33.204, de 08 de agosto de 2019.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o teor do ofício número: 557/2019-CASA CIVIL, constante do VIPROC n.º 06587164/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º
e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Moema Almeida Cordeiro
CASA CIVIL
300.205-1-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.205, de 08 de agosto de 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei
Municipal n° 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
Fechar