DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2019, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
sediados em Fortaleza.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2019, dos equipamentos culturais do 
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar 
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº33.206, de 08 de agosto de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, com vistas à adequação da quantidade de cargos de provimento 
em comissão; CONSIDERANDO a necessidade também de se promover alterações no Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 6º, do Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 2º Os militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Fortaleza e na 
Procuradoria-Geral de Justiça serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de 
Cooperação Técnica.”
Art. 2° O Anexo II, do Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.206, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
ANEXO II DO DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019.
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
I - Unidades Militares
1. Unidade Militar de Segurança
1.1 Setor de Segurança Pessoal
1.2 Setor de Precursão e Planejamento
1.3 Setor de Segurança de Instalações
1.4 Setor de Capacitação e Qualificação
2. Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo
2.1 Setor de Ajudância de Ordens
2.2 Setor de Cerimonial e Protocolo
3. Unidade Militar de Transporte
3.1 Setor de Controle de Frota
3.2 Setor de Motomecanização
3.3 Setor de Gestor de Contratos
4. Unidade Militar de Logística
4.1 Setor de Patrimônio
4.2 Setor de Radiocomunicação
5. Unidade Militar para Assuntos Estratégicos
5.1 Setor de Análise e Informações
5.2 Setor de Operações
6. Unidade Militar de Saúde Militar
6.1 Setor de Saúde e Assistência Social
7. Unidade Militar da Vice-Governadoria
7.1. Setor de Ajudância de Ordens
7.2. Setor da Segurança Pessoal
7.3 Setor de Precursão e Planejamento
8. Unidade Militar do Tribunal de Justiça
8.1. Setor de Ajudância de Ordens
8.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
9. Unidade Militar da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado
9.1. Setor de Ajudância de Ordens
9.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
10. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza
10.1 Setor de Ajudância de Ordens
10.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
11. Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça
11.1 Setor de Segurança Pessoal
11.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
I - Assessorias
1. Assessoria de Gabinete da Chefia da Casa Militar
1.1. Setor Militar de Controle de Pessoal
2. Assessoria de Apoio Organizacional
3. Assessoria Institucional Militar
QUADRO DE FUNÇÕES DA CASA MILITAR
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
POSTO / GRADUAÇÃO
REGRAS DE OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
Chefe de Unidade
Coronel
Podendo ser exercido por Major
11
Chefe de Setor
Major
Podendo ser exercido por Capitão ou Tenente
26
Agente de Segurança
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
09
Ajudante de Ordens
Capitão
Podendo ser exercido por oficial superior
16
Assessor
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
05
Precursor
Capitão
Podendo ser exercido por Tenente
05
TOTAL
69
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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