DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE, situado no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, S/N, Cambeba, em Fortaleza-CE, inscrito no 
CNPJ sob nº 09.444.530/0001-01, neste ato representado por seu Presi-
dente, Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO. 
OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade o desenvolvimento de 
ações conjuntas entre os partícipes, visando cooperação para a efetiva 
implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas 
penais no Estado do Ceará, nos termos propostos em Lei, concretizando, 
desta forma, as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento 
de um modelo de gestão em alternativas penais com foco na intervenção penal 
mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento no art. 116 da Lei 8.666/93, no 
que couber, e, em especial o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo 
Penal) FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas 
no âmbito administrativo VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura, podendo, sempre que necessário, ser prorrogado mediante 
termos aditivos, visando atender suas finalidades e aperfeiçoar a execução 
dos trabalhos, respeitando o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme 
a Lei nº. 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Este instrumento 
não acarretará nenhuma transferência direta de recursos financeiros entre 
os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. As 
ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos 
serão viabilizadas mediante instrumento apropriado. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO DATA DA ASSINATURA: 23 de julho 
de 2019 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ e WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) 
Decreto Nº 33.008 de 14 de Março de 2019, e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 14 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, RICARDO 
WAGNER DANTAS SILVEIRA, para exercer as funções do Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de SUPERVISOR 
DE NÚCLEO, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DAS CIDADES, a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº167/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº33.008 de 14 de 
Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR RICARDO WAGNER DANTAS 
SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de SUPER-
VISOR DE NÚCLEO, símbolo DAS-1, para ter exercício na NÚCLEO DE 
ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE RECEITA, unidade 
administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº209/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei 
Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei 
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art. 
29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN 
Nº 01, de 27/01/2005, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e consi-
derando o que consta no processo administrativo Viproc nº07904006/2018, 
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a Tomada de Contas Especial para fins de 
apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE 
nº160/CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio 
da Secretaria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. Art. 
2º - A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se 
designada através da Portaria Nº 166/2019, publicada no DOE nº124, de 
04/07/2019, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar 
depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao 
desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 
(cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo 
estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de 
Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamen-
tada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras 
autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº6060491/2018, EM FAVOR DO CONSÓRCIO MARGEM VIVA
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS 
DA 39ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº055/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 cic o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°6060491/2018, referente ao pagamento em favor do Consórcio Margem 
Viva, relativo à 24ª medição de reajuste de preços de serviços prestados e 
atestados na 39ª medição no âmbito do Contrato n°55/CIDADES /2014; 
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalizaço de 
Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo 
para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orça-
mentária 18927 — Gerenciamento e Fiscalização das obras dos projetos Rio 
Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagara valor de RS 25.183,85 (vinte e 
cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) destinado 
ao reajuste de preços da 39ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº55/CIDADES/2014 ao CONSÓRCIO MARGEM VIVA. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15343.027.18927.03
.4490911.00.00 (TESOURO) — Dotação 10551 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 01 agosto de 2019. Carlos 
Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 
de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
Nº6312229/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PRYSMA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DE DESGLOSA DA 1ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO 
DO CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 6312229/2018, pagamento de desglosa em favor da Construtora 
PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, referente a desglosa da 
1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 016/
CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de 
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 18105 — Urbanização de Áreas ao Longo 
das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.699,25 (quinze mil e 
seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) destinado à paga-
mento de desglosa da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
n° 016/CIDADES/2018 á CONSTRUTORA PRYSMA ENGENHARIA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.181
05.03.44909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10509 Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de agosto de 2019. 
Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 
de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº8913904/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PRYSMA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DE DESGLOSA 
DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO 
DO CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 
de agosto de 2016: Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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