DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIPROC n° 8913904/2018, pagamento de desglosa em favor da Construtora PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, referente a desglosa da 2ª
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 016/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revi-
talização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coorclenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.117,80 (dois mil e cento e dezessete reais e oitenta
centavos) destinado à pagamento de desglosa da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 016/CIDADES/2018 á CONSTRUTORA
PRYSMA ENGENHARIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação:
43100001.15.543.027.18105.0344909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 02
de agosto de 2019. Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10589379/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PRYSMA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DE DESGLOSA DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e/co art. 6º, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10589379/2018,
pagamento de desglosa em favor da Construtora PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, referente a desglosa da 4ª medição dos serviços prestados
e atestados no âmbito do Contrato n° 016/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e
Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.975,87 (sete mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado à pagamento
de desglosa da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 016/CIDADES/2018 á CONSTRUTORA PRYSMA ENGENHARIA. Art.
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18105.03.449
09200.28282.1 (OGU) — Dotação 10509 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de agosto de 2019. Carlos Edilson
Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Mudança de Titularidade da Licença Prévia Nº178/2018 –
DICOP - GECON, com validade 06/05/2022, para a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP Referente À CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO
DA RODOVIA CE 390 - JARDIM - PENAFORTE, com extensão de 31,90Km. Conforme dispõe o Artigo II, Parágrafo I, da Resolução CONAMA Nº
009/87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDENCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº143 /2019 – GESPE - A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR
UMA COMISSÃO, PARA PROCEDER O RECIBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS RESTAURADAS E PAVIMENTADAS/IMPLANTADAS, BEM
COMO SUAS SUPERVISÕES, NO ÂMBITO DA MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO
ABAIXO:
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º GALDINO GONDIM LINS RIBEIRO
10.178-1-0
7316-D
1º MEMBRO: GEOLº FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE
10.127-1-1
3707-D
2º MEMBRO: GEOLº JOSÉ FURTADO PINTO
9.785-1-5
3408-D
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 05 de agosto de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0180/2019; - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do
art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de
Agosto/2019, processo nº06719656/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização na
Rodovia Entr.
CE 085 e CE
348 (saupé)
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
06/08/2019
06/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
07/08/2019
07/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
08/08/2019
08/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
09/08/2019
09/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
13/08/2019
13/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
14/08/2019
14/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
01010719 -
ALEXANDRE
HORTENCIO
LEITE VIANA
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
Fiscalização da
Rodovia Entr.
CE - 085 e CE
348 (Siupé).
FORTALEZA
SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
20/08/2019
20/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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