DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019
PROCESSO Nº05821120/2019 OBJETO: Prestação dos serviços de coleta
e transporte de resíduos comuns da Universidade Regional do Cariri -
URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, vem
abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa
especializada para a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos
comuns da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da contratação
deve-se ao fato da necessidade desta Universidade em providenciar o descarte
de resíduos comuns produzidos nas dependências desta Instituição, visando
a segurança e a saúde das pessoas/servidores que frequentam os ambientes
de trabalho, assegurando, assim, um maior controle quanto aos benefícios a
serem prestados por esta IES. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna,
a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações
feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional
reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos
especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de
licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de
existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando
a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações
diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação
e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regu-
lamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art.
25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é
inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de
licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos
casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou
não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam
em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o
administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação.
Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em
comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se
ser adequado inexigir à licitação. Trata-se portanto de Inexigibilidade, pois a
CTI Ambiental é única empresa na Região a desempenhar o referido serviço,
conforme consta na Declaração acostada aos autos, restando configurada
a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.071.22616
.01.33903900.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 25 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA : Empresa CTI
AMBIENTAL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declarada a
Inexigibilidade pelo Professor Francisco do O de Lima Junior, Reitor da
Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO : Ratificada a
Inexigibilidade pela Senhora Nágyla Maria Galdino Drummond, Secretária
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Ciência, Tecno-
logia e Educação Superior - SECITECE.
Francisco do O’ de Lima Junior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1921/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribui-
ções estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
05543503/2019, de 25/06/2019, RESOLVE, com fundamento nos artigos
110, inciso I alínea “f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR
o servidor WILSON DA VEIGA PESSOA, mat. nº 6069.1-X, Professor
Assistente, lotado no Centro de Humanidades - CH, a AFASTAR-SE de
suas atividades profissionais, pelo período de 22/07/2019 a 29/07/2019,
para participar da 51st IPA Congress London 2019, a ser realizado na
cidade de Londres, Inglaterra, sem acréscimo de ônus para o erário estadual.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em
Fortaleza, 26 de julho de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018
I - ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 01/2018; II - CONTRA-
TANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700; IV - CONTRA-
TADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELE;
V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Cont. nº 01/2018
em decorrência do reajuste de salário, plano de saúde, vale-alimentação e cesta
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho pactuado entre o Sindi-
cato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato
das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, no período de
01/01/2019 a 31/12/2019, com data base no mês de JANEIRO; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 120.893,04 (cento e vinte mil oitocentos e noventa e três reais
e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado
por este documento; XII - DATA: 29/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof.
Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e o Sr. Paulo
Aragão de Almeida Filho - Representante Legal da empresa ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELE.
Vinicius Madureira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE
DO PROCESSO Nº06455250/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUS-
TRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008, CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 06455250/2019
e seus respectivos anexos, referente à solicitação de pagamento em decorrência
de dívida oriunda do Processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2018, para a
contratação da empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS -SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de emissão de
certificados digitais com serviço de autoridade de registro, dentro das especi-
ficações e normas do ICP-Brasil (Certificado Digital – Pessoa Jurídica A1 de
01 ano), (para certificar uma URL), visando a emissão pela Nutec de DOCU-
MENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – DAE, CONSIDERANDO
o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor principal de R$ 1.254,00 (hum mil, duzentos e
cinquenta e quatro reais), bem como juros, multa e correção monetária, que
sobre este valor possa incorrer, necessários para a quitação das obrigações da
Fundação. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de
dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária
nº. 31200006.19.122.500.22159.03.33909200.2.70.00.1.20-14792. Art. 3º
Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em
Fortaleza-CE, 26 de julho de 2019.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Nº192/2018
PROCESSO Nº34113115/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E FRANCISCO JOSÉ
MELO TAVARES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo
do Termo de Cooperação Financeira nº 192/2018, referente ao Projeto
“MEMÓRIA FOTOGRÁFICA DO MACIÇO DE BATURITÉ”, aprovado
no XI Edital de Incentivo às artes 2016, que passará a ter vigência até o dia 30
de outubro de 2019, nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante
no processo nº 05912398/2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes.
O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de
agosto de 2019 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e
Francisco José Melo Tavares - Convenente SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 01 de agosto de 2019.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) EMPRESA URBIS
CONSTRUTORA LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE Obras públicas - SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua
Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: URBIS
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.245.512/0001-67;
V - ENDEREÇO: Com sede na Rodovia Federal BR 020, Km 202, Bairro:
Vila Holanda, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, I, da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como
nas disposições do Contrato original N° 066/2018, constante no processo
nº 7261020/2019; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos prazos de execução
do Contrato nº 066/2018, cujo objeto trata da realização do serviço de obra de
reforma e adaptação da Casa de Antônio Conselheiro, localizada no município
de Quixeramobim-CE. O acréscimo ao prazo de execução será de 90 (noventa)
dias, a partir de 24 de junho de 2019, com término em 22 de setembro de 2019;
IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA:
Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes;
XII - DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano
dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Maria Floriana Vieira - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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