DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº451/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ AMORIM 
SOBREIRA NETO, ocupante do cargo de Diretor de Sanidade Animal, 
matrícula nº 19981614, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar 
à cidade de ESTEIO - RS, no periodo de 28/08/2019 à 31/08/2019, a fim 
de participar da III Reunião Geral do Fórum Nacional de Executores de 
Sanidade Agropecuária - FONESA, e do 1° Fórum Nacional Bianual do 
PNEFA, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 
30% (por cento), no valor total de R$ 861,08 (oitocentos e sessenta e um reais 
e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 
(cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para 
o trecho FORTALEZA/PORTO ALEGRE/FORTALEZA, no valor de R$ 
1.507,30 (Um mil quinhentos e sete reais e trinta centavos), perfazendo um 
total de R$ 2.557,63 (Dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sesseta 
e tres centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; 
art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.33901400.1
.00.00.0.40/mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Vilma Maria Freire do Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE 
ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
PROCESSO: 05854940/2019 ESTABELECIMENTO AVÍCOLA: JOSIAS 
PEREIRA DE AZEVEDO PROPRIETÁRIO/EMPRESA: JOSIAS PEREIRA 
DE AZEVEDO CPF/CGC 018.098.143-91 LOCALIZADO ROD. BR 116, 
KM 44 – ZONA RURAL MUNICÍPIO DE PACAJUS, CEARÁ. REGISTRO 
N° 002/2019 - PRODUÇÃO DE OVOS COMERCIAIS CLASSIFICAÇÃO: 
ESTABELECIMENTO DE AVES POEDEIRAS DE OVOS COMER-
CIAIS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ – ADAGRI, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019 
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Republicado por incorreção
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, 
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ/MF nº 
07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, legalmente 
representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com 
RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada 
em Fortaleza, Ceará, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE 
e, na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, pessoa jurídica de 
direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 
2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, 
na Av. Dom Luís, nº 807 – 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante 
simplesmente denominada de SEDET, legalmente representada pelo seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVAL-
CANTE, com RG nº 557091 SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e 
domiciliado em Fortaleza e de outro lado, a UNIÃO DO AGRONEGÓCIO 
DO VALE DO JAGUARIBE - UNIVALE, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 03.037.304/0001-11, com sede a Trav. Vicente Veloso, nº 491, Bairro: 
Centro, CEP 62.900-000, cidade de Russas, Estado do Ceará, representada 
pelo seu Presidente, JOÃO TEIXEIRA JÚNIOR, portador da Carteira de 
identidade nº 94014031491, SSP/CE e CPF (MF) nº 061.232.163-53, residente 
e domiciliado à Av. Rui Barbosa, nº 258, Aptº 1300, em Fortaleza, Ceará. 
OBJETO: Constitui objeto do CONVÊNIO, o apoio logístico da ADAGRI aos 
serviços de monitoramento da mosca-das-frutas, realizados pela UNIVALE, 
na Área Livre de Anastrepha grandis (MOSCA-DAS-CUCURBITÁCEAS), 
que compreende os Municípios de Limoeiro do Norte, Russas, Jaguaruana, 
Itaiçaba, Aracati, Quixeré, Icapuí e Palhano, assim como, os Municípios da 
área de tampão: Fortim, Morada Nova, Beberibe, Tabuleiro do Norte e São 
João do Jaguaribe. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 
116 da Lei n° 8.666/1993, no art. 3º, § 2º da Lei nº 13.496/04, no Processo 
VIPROC n° 05052607/2019 e no Parecer PROJUR n° 127/2019. FORO: As 
partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, com 
a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do CONVÊNIO será, a partir da data de sua assinatura, até 
a data de 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo 
Aditivo, a critério das partes e no interesse do Estado. VALOR GLOBAL: 
R$ 0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, 
realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o 
Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse finan-
ceiro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho 
de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da 
ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET) e João Teixeira Júnior - Presidente da União do Agronegócio do 
Vale do Jaguaribe. 
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, representada por sua Presidente, 
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, 
e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, 
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 
10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço 
nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, legalmente representada 
pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAPIÚNA/CE, com CNPJ n° 07.387.509/0001-88 e sede na Av. São 
Cristóvão, Baixa Fria, Itapiúna/Ce, representada pelo PREFEITO MUNI-
CIPAL, Sr. FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, com RG nº 
2008010078785 SSP/CE e CPF nº 234.442.233-15, residente e domiciliado 
em Fazenda Volta, Itapiúna/Ce. OBJETO: O Convênio tem por objetivo a 
integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária 
do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses 
dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz 
respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, 
com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações 
de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo 
VIPROC nº 06204389/2019 e no Parecer PROJU nº 163/2019. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, 
por mais privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá validade 
a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/
ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos 
demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 24 de 
julho de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente 
da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET) e Francisco Dário de Oliveira Coelho - Prefeito de Itapiúna/Ce. 
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, representada por sua Presidente, 
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, 
e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, 
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 
10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço 
nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, legalmente representada 
pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, resi-
dente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UMIRIM/CE, com CNPJ nº 06.582.464/0001-30, e sede na Rua Major Sales, 
bairro Cruzeiro, Umirim/Ce, representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, 
Sr. FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO, com RG nº 93002069202 
SSP/CE e CPF nº 567.630.853-20, residente e domiciliado em Rua da Estação, 
Centro, Umirim/Ce. OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos 
níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do 
Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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