DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LIDIA PONTES COLARES, CPF 22154906320, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 00698512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 18/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
113,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
325,49
TOTAL
1.575,33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7865776/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1o, inciso 1, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SONIA MARIA DE ARAÚJO BRITO, CPF 11255048387, ocupante do
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°16079510, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2017, conforme
laudo médico n° 2017/021908 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Agosto/2004 a Setembro/2017, cujo valor é de R$ 4.300,30 (QUATRO MIL, TREZENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS). SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Rogers Vaconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10383399-4,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PEDRO WILSON ALVES VASCONCELOS, CPF 10783806353, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0768522x, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas – Lei n°14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n°417/2009
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art.1° da Lei n°14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável, inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009
R$ 690,46
TOTAL
R$ 3.071,10
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Rogers Vaconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
042618460/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152,
§2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANATERCIA CAVALCANTE LEITE, CPF 06109284300, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
08958017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2004, conforme
laudo médico nº 2004/022243 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de julho/1994 a agosto/2004, cujo valor é de R$ 1.661,07 (Hum mil e seiscentos e sessenta e um reais e sete centavos ): A PARTIR DE 29/03/2012
FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29 DE
MARÇO DE 2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°15.098/2011
2.257,96
Gratificação de Efetivo Exercício de Especialidade de 10% - Lei n° 14.431/2009
225,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei n° 14.431/2009
396,58
TOTAL
2.880,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/11/2007, que concedeu aposentadoria à Anatercia
Cavalcante Leite, matrícula nº 08958017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abil de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
090453085/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NEUSA FERNANDES COSTA MORAIS, CPF 19475470387,
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07994613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência
19 a partir de 01/07/2009 conforme Portaria nº 417/2009
1.002,95
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
150,44
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
501,48
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
100,30
TOTAL
1.755,17
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2017, publicado no DOE de 23/03/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, NEUSA FERNANDES
COSTA MORAIS, matrícula nº 07994613, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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