DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, da Lei 
Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto Estadual nº 
32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código 
de Trânsito Brasileiro. mediante as condições seguintes: CLÁUSULA DO 
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo 
de Responsabilidade nº 76/2019, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual 
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diaria-
mente o serviço. CLÁUSULA DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Fica acres-
cido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 60.000,00 (sessenta mil) 
reais, que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, 
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 23 de julho de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, EDNALDO DE LAVOR COURAS - Prefeito(a) Municipal 
. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Elneyvison da Silva Luz SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº165/2019 - PROCESSO Nº02193757/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-
37, representado por seu Prefeito IVO FERREIRA GOMES, portador(a) do 
RG 2017009918-5 SSP/CE e CPF/MF 362.581.993-72, resolvem firmar o 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 165/2019, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo nº 02193757/2019, nos termos da Reso-
lução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, 
Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei 
nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor 
ao Termo de Responsabilidade nº 165/2019, visando a complementação 
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da 
Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que 
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO 
DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que serão repassados em 
QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Crono-
grama de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de julho de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IVO FERREIRA GOMES - 
Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.2.Ilegíveis SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº139/2015 - PROCESSO Nº04417288/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a Empresa L.C.S. CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua: 
Joaquim Sá, nº 650, Dionísio Torres, CEP 60.130-050,Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.603.629/0001-40, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. JEANE DA SILVA CAETANO, 
RG nº 3334976-98 SSP/CE, CPF nº 905.339.683-72, com a interveniência 
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob 
o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO 
nº139/2015, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XV c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade 
com as justificativas constante no processo n°04417288/2019, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O 
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº139/2015, 
que trata da contratação de Empresa para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENE-
DITO – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e 
ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente 
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XV, c/c 79, 
II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e 
CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo 
nº 04417288/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da 
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 139/2015, 
de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura. Estando 
justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 
21 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE 
, JEANE DA SILVA CAETANO - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03451156/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÉLIO BARROSO DOS REIS , 
matrícula nº 22200175350511, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 11/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 93, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03451156/2019. Fortaleza, 11 de abril de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03456816/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CELIO BARROSO DOS REIS , 
matrícula nº 22200175253613, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 11/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 08/03/2019, página 110, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03456816/2019. Fortaleza, 11 de abril de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02287727/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AELSON 
ROMÃO BRASIL, matrícula nº 22200175600712, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/02/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 83, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02287727/2019. Icó, 25 de fevereiro de 
2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01633893/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DARLLAN NUNES DE SOUSA, 
matrícula nº 22200175540019, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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