DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rescindido, a partir de 18/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/02/2019, página 48, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01633893/2019. Fortaleza, 18 de fevereiro
de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01380090/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA
NEPOMUCENO COSTA, matrícula nº 22200176743517, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 162,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 01380090/2019. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019.
SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 29 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03513607/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DALCI XAVIER
HOLANDA, matrícula nº 22200175276311, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2019, página 97, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03513607/2019.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01327067/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANDRÉIA DE LIMA ARAGÃO,
matrícula nº 22200175945612, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 13/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2019, página 72, Ofensa a esta Lei Complementar, ao
instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01327067/2019. Horizonte,
13 de fevereiro de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01559529/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) JOSEFA PINHEIRO PAULO, matrícula nº
22200176268118, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 14/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 05/02/2019, páginas 61 e 62, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01559529/2019. Jaguaribe, 14 de fevereiro de 2019. CREDE
11 - JAGUARIBE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04219010/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANTONIO
DE SOUSA COUTINHO, matrícula nº 22200175650310, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 149,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04219010/2019. Quixera-
mobim, 13 de maio de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01002630/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANILTON DE SOUSA
SILVA, matrícula nº 22200176262314, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2019, página 242, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01002630/2019.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02516084/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA LINAMARA
BRAGA DE SOUSA, matrícula nº 22200176260516, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 241, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02516084/2019.
Fortaleza, 14 de março de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02878695/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERVANI MAGALHÃES TEIXEIRA
DANTAS, matrícula nº 2220017541218, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 192, Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02878695/2019. Juazeiro do Norte, 15 de março de 2019. CREDE 19 -
JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04237549/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANTONIO
DE SOUSA COUTINHO, matrícula nº 22200174896014, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, página 91, Iniciativa do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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