DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 08/02/2019, página 151, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00976932/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03559437/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO LIMA
GADELHA, matrícula nº 22200176740216, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/02/2019, página 164, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03559437/2019. Fortaleza,
30 de abril de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03027621/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA PADRE LUIZ GONZAGA XAVIER DE LIMA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WALFRIDO
COSTA RIBEIRO, matrícula nº 2220017554331X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 87, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03027621/2019. Itapipoca, 29 de março
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03478755/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIO SOUZA DA
SILVA, matrícula nº 22200175721315, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/04/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 12/03/2019, página 30, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03478755/2019.
Tianguá, 12 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03923678/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROGÉRIO
ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 22200175668910, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 34, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03923678/2019. Paraipaba, 30 de abril
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01527562/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº
22200176268010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 14/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 05/02/2019, páginas 61 e 62, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01527562/2019. Jaguaribe, 14 de fevereiro de 2019. CREDE
11 - JAGUARIBE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04017000/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILIA
BATISTA DE MESQUITA, matrícula nº 22200176026815, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 178,
Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04017000/2019. Fortaleza, 30 de abril de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº 04205515/2019
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, celebrados entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEM MIGUEL SARAIVA
PINHEIRO – CNPJ Nº 07.954.514/0587-19 – GRANJEIRO/CE – 19ª CREDE,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DE CORRIGENDA
nº 04205515/2019 - VIPROC e a empresa BARROS CONSTRUÇÕES
& SERVIÇOS EIRELI, publicado no DOE, de 29 DE JULHO DE 2019,
página 54, em virtude do Equivíco da data da Assinatura. SECRETÁRIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº001/2018 - PRÉ-RESERVA 1017546
I – SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2018 QUE
CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE VÁRZEA ALEGRE; II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão
encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de
28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto
Estadual nº 31.406, de 29/01/14, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.811,
de 28/09/18, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 03802439/2019,
que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de trans-
crição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Termo de Ajuste nº001/2018 por mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir de 30 de junho de 2019 e término em 26 de dezembro
de 2019, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos
na Cláusula Quinta, subcláusula primeira.O objeto do Termo de Ajuste é
viabilizar a construção de cobertura metálica na Quadra Poliesportiva da
localidade denominada Juazeirinho, no Município de Várzea Alegre - CE;
IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições
ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Helder
Máximo de Carvalho - Prefeito Municipal de Várzea Alegre. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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