DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 08/02/2019, página 151, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
00976932/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03559437/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO LIMA 
GADELHA, matrícula nº 22200176740216, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/02/2019, página 164, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03559437/2019. Fortaleza, 
30 de abril de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03027621/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA PADRE LUIZ GONZAGA XAVIER DE LIMA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WALFRIDO 
COSTA RIBEIRO, matrícula nº 2220017554331X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 87, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03027621/2019. Itapipoca, 29 de março 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03478755/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIO SOUZA DA 
SILVA, matrícula nº 22200175721315, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/04/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/03/2019, página 30, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03478755/2019. 
Tianguá, 12 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03923678/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROGÉRIO 
ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 22200175668910, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 34, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03923678/2019. Paraipaba, 30 de abril 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01527562/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 
22200176268010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 14/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE 
de 05/02/2019, páginas 61 e 62, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 01527562/2019. Jaguaribe, 14 de fevereiro de 2019. CREDE 
11 - JAGUARIBE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 
de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04017000/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILIA 
BATISTA DE MESQUITA, matrícula nº 22200176026815, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 178, 
Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04017000/2019. Fortaleza, 30 de abril de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº 04205515/2019
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, celebrados entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEM MIGUEL SARAIVA 
PINHEIRO – CNPJ Nº 07.954.514/0587-19 – GRANJEIRO/CE – 19ª CREDE, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DE CORRIGENDA 
nº 04205515/2019 - VIPROC e a empresa BARROS CONSTRUÇÕES 
& SERVIÇOS EIRELI, publicado no DOE, de 29 DE JULHO DE 2019, 
página 54, em virtude do Equivíco da data da Assinatura. SECRETÁRIA 
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº001/2018 - PRÉ-RESERVA 1017546
I – SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2018 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VÁRZEA ALEGRE; II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão 
encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 
28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto 
Estadual nº 31.406, de 29/01/14, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28/09/18, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos 
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 03802439/2019, 
que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de trans-
crição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação 
da vigência do Termo de Ajuste nº001/2018 por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 30 de junho de 2019 e término em 26 de dezembro 
de 2019, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos 
na Cláusula Quinta, subcláusula primeira.O objeto do Termo de Ajuste é 
viabilizar a construção de cobertura metálica na Quadra Poliesportiva da 
localidade denominada Juazeirinho, no Município de Várzea Alegre - CE; 
IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e 
condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de junho de 2019. 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Helder 
Máximo de Carvalho - Prefeito Municipal de Várzea Alegre. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de junho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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