DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º, da Lei nº 15.526, de 20/01/2014
2.065,70
Progressão Horizontal de 20% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
413,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077-A, 04/08/1992
413,14
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171 de 10/04/1986
1.463,23
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16 Parágrafo Único Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05/03/1993
723,00
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº12.287 de 20/04/1994
1.032,85
TOTAL
6.111,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2016, que concedeu aposentadoria a servidora,
Ismalia Nogueira Martins, matrícula nº 40003711, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) FRANCISCO EINSTEIN DO
NASCIMENTO, matrícula 081095-16, lotado(a) no(a) CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA (CEPAT-HSJ), do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Chefe de Centro, simbolo DAS-6 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE a partir de 01 de
Agosto de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 32.566
de 02 de Abril de 2018 publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de Abril de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) ITALO JOSE MESQUITA
CAVALCANTE, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de CHEFE DE CENTRO, simbolo DAS-6, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE a partir da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/970.
INSTITUI O PROTOCOLO CLÍNICO PARA PACIENTES PORTADORES DE ALERGIA À PROTEÍNA DO
LEITE DE VACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição legal que
lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art.17, inciso XI da Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 82, inciso XIV da Lei no
13.875, de 07 de fevereiro de 2007, Considerando que alergia alimentar (AA) é o termo reservado às Reações Adversas a Alimentos (RAA) que envolvem
mecanismos imunológicos, sendo definida pelo National Institute of Allergyand Infectious Disease (NIAID), como uma resposta imunológica adversa
reprodutível que ocorre à exposição de um dado alimento, distinta de outra RAA, tais como intolerância alimentar, reações farmacológicas e reações mediadas
por toxinas (BOYCE, 2010); Considerando que as proteínas do leite constituem os primeiros antígenos alimentares introduzidos na dieta do lactente, por
esse motivo, a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é a AA mais comum na primeira infância; Considerando que a APLV pode se apresentar após o
nascimento, mesmo nos lactentes alimentados exclusivamente com leite materno e é uma doença inflamatória e secundária a uma reação imunológica contra
uma ou mais proteínas do leite de vaca, especialmente a alfa-lactoalbumina, beta-lactoglobulina e a caseína (alérgenos alimentares mais frequentes no grupo
etário até os dois anos de idade) (FIOCCHI, 2010). RESOLVE:
Art.1º Instituir o Protocolo Clínico para Pacientes Portadores de Alergia à Proteína do Leite de Vaca, que poderá ser acessado por meio do seguinte
link: https://www.saude.ce.gov.br/download/programa-de-alergia-a-proteina-do-leite-da-vaca-aplv/
Parágrafo Único: O Protocolo Clínico para Pacientes Portadores de Alergia à Proteína do Leite de Vaca, tem por finalidade estabelecer diretrizes
para o atendimento ambulatorial e a dispensação de fórmulas especiais para crianças com diagnóstico de Alergia ao Leite de Vaca que residem no Município
de Fortaleza e demais municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1094/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.566, de 02 de Abril de 2018 RESOLVE DESIGNAR ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE,
ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE CENTRO,símbolo DAS-6, para ter exercício na CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA
(CEPAT-HSJ), unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1111, de 05 de agosto de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descen-
tralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS vinculado
à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. JAQUELINE GOMES ARAÚJO, matrícula 10425212, Enfermeira da 19ª Regional de Saúde/Brejo Santo
para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS, a ser realizada
no dia 06/08/2019 podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da Secretaria
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
Fechar