DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do 
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os 
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da 
Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA 
DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
7.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
partir do efetivo credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
7.1.3. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio 
da Secretaria de Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
24200444.10.302.057.34468.15.339039.1.01.00.0; 24200444.10.302.057.34468.15.339039.1.00.02.0; 24200444.10.302.057.34468.15.339039.1.00.00.0, 
que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A entidade/empresa que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às 
penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
a) Notificação
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este 
atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos;
d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas de Saúde da Administração Estadual o tornará impedido durante 05 (cinco) anos 
de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
10.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para assinar o termo de credenciamento.
10.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
10.4. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do 
período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
10.5. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
10.6. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
10.7. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, 
tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 
3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital.
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante 
petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurí-
dica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de 
representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o Resultado Final de Avaliação nos termos do item 13, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo 
convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para 
responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
13.1. O Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado do chamamento, habilitando os participantes para fins de Credenciamento, 
que atenderem as exigências editalícias.
13.2. Havendo apresentação de recurso administrativo, após o julgamento do(s) recurso(s), o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará 
o resultado definitivo do chamamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e 
das 13 horas às 17 horas, junto à CORAC/SESA
15. DOS ANEXOS
15.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATADO
ANEXO III- CAPACIDADE INSTALADA
ANEXO IV- ATENÇÃO À SAÚDE: COMPROMISSOS GERAIS
ANEXO V- PROPOSTA DE OFERTA E CAPACIDADE INSTALADA
ANEXO VI- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IX- TERMO DE DECLARAÇÃO
ANEXO X- MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº______/2019
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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