DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            APOSTILAMENTO Nº250/2019 AO CONTRATO Nº1915/2014
Ao 01 (um) dia do mês de agosto de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 06705728/2019, 
resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1915/2014, celebrado 
com a Empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, para nele incluir 
a seguinte dotação orçamentária: 24200034.10.302.057.23056.03.339039.10100.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato 
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº003/2019
PROCESSO VIPROC Nº06017716/2019
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurídicas 
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento 
de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em conformidade com 
as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Contratualização dos serviços especializados para a prestação de serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofer-
tados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à 
população própria e de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme estabelecida nas Portarias GM/MS 
nº 1.034/2010, nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 2.839/2014 e nº 2.215/2015, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa 
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante 
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso 
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de 
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado 
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além do documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos 
no artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores 
constantes no anexo I – Termo de Referencia, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela 
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição 
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços efeti-
vamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme anexo I – Termo de Referencia, mediante faturas, relatórios e documentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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