DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.2.1. Garantir acompanhamento aos usuários com mais de 60 anos e portadores de necessidades especiais.
1.2.2. Respeitar os direitos dos usuários, familiares e acompanhantes.
1.2.3. Disponibilizar recepção única de atendimento aos usuários, independente da sua categoria de plano assistencial de Saúde bem como atendimento prestado.
1.2.4. Realizar orientação de forma clara, garantindo o entendimento das mesmas e assegurar o resultado satisfatório do tratamento.
1.3. Estimular a participação da comunidade em projetos do serviço.
1.3.1. Incentivar atividades de voluntários;
1.3.2. Integrar e sensibilizar a comunidade local minimizando os efeitos adversos relacionados ao tratamento.
1.4. Incorporar ao plano estratégico da instituição e executar as seguintes adequações de estrutura física:
1.4.1. Proporcionar espaço físico adequado às diversas atividades dos serviços, respeitando as condições físicas e idade do usuário e que estejam dentro dos 
padrões de higiene, conforto segurança e proteção aos pacientes, familiares e acompanhantes, bom como aos seus colaboradores.
1.4.2. Adequar e manter estrutura física de atendimento aos usuários, em todos os setores de acordo com a normativa vigente da VISA, permitindo um 
atendimento ágil humanizado qualifica do e seguro possibilitando um ambiente saudável tanto aos usuários, bem como seus familiares e acompanhantes, 
proporcionando ainda área física adequada, com relógio, assentos apropriados e suficientes, bebedouro, aparelho televisor, sanitários masculinos e femininos 
adaptados para cadeirantes e com ambiente arejados ou climatizado.
1.5. Estruturar o Serviço de Ouvidoria, possibilitando a todos os usuários do Serviço acesso aos seus mecanismos, com a caixa de sugestão questionário de 
satisfação e outros que o serviço acha necessário
1.6. Manter e aperfeiçoar o serviço de informação e comunicação, a fim de estabelecer um fluxo de informações com os serviços assistenciais proporcionando 
uma maior efetividade do atendimento.
1.7. Garantir a gratuidade de todos e quaisquer exames aos usuários do SUS, sob pena de ser submetido a punições administrativas e jurídicas caso haja 
cobrança indevida.
B.2. RELACIONADAS À GESTÃO INTITUCIONAL
2.1. Promover ações de educação permanente que garantam o gerenciamento das tecnologias de forma racional e de acordo com os protocolos institucionais.
2.2. Manter ativas as seguintes comissões:
2.2.1 Comissão de Controle de Infecção do serviço;
2.2.2 Comissão de Ética Médica;
2.2.3 Comissão de Revisão de Prontuários e de Análise de Óbitos do serviço;
2.2.4 Comissão de Humanização da Assistência.
2.3. Promover ações que garantam ao longo do ano a continuidade da oferta de serviços de atenção à saúde, disponibilizando as condições técnicas e recursos 
necessários materiais e humanos.
2.4. Alimentar regularmente os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o 
Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de informação Hospitalar (SIH), e outros sistemas de informações que venham a ser implementados 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou em complementaridade a estes, bem como apresentar projeto aprovado pela VISA com 
documentação regulamentada do seu funcionamento.
2.5. Participar das comissões permanentes, criadas pelo gestor, para integração interinstitucional buscando a integralidade das ações dentro do SUS, e de 
iniciativas que promovam a integração e relações de cooperação técnica entre os diferentes serviços da rede do SUS, buscando a construção de espaços de 
diálogos, visando à integralidade da assistência.
2.6. Manter infraestrutura e equipamentos em condições adequadas de atendimento, realizando manutenção e consertos para garantia de eficiência e qualidade 
do serviço prestado.
2.7. Disponibilizar todos os exames complementares de média complexidade em estrutura própria ou terceirizada, conforme pactuado e outros que vierem 
a ser solicitados pelo serviço.
2.8. Manter ambiente limpo e organizado dentro dos padrões exigidos pela VISA para funcionamento, garantindo a segurança aos usuários, bem como aos 
seus colaboradores.
2.9. Responsabilizar-se pela oferta e uso de materiais de EPIS pelos seus colaboradores na execução de suas atividades.
2.10. Padronizar e manter fluxo e rotinas de serviço que permitam a garantia de confiabilidade e qualidade aos procedimentos.
2.11. Otimizar a utilização do serviço, possibilitando o funcionamento de toda a estrutura necessária a execução dos procedimentos, disponibilizando profis-
sionais qualificados e em números suficientes em todos os períodos de funcionamentos.
2.12. Manter atualizados, datados e assinados os manuais de normas e rotinas de suas atividades e procedimento assistenciais e em local de fácil acesso.
2.13. Implantar e/ou implementar e responsabilizar-se pelo plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, para garantir do destino desse material.
B.3. RELACIONADAS A POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
3.1. Criar mecanismos e estabelecer ações que visem à manutenção de profissionais qualificados em todas as áreas do serviço, em quantidade suficiente para 
a execução das metas apresentadas.
3.2 Promover a capacitação do pessoal técnico operativo para a garantia da qualidade eficiência do serviço prestado.
3.3 Garantir o acompanhamento da integridade física de seus colaboradores através de exames e controles estabelecidos pela VISA.
3.4. Criar mecanismos e estabelecer ações que visem à manutenção de profissionais qualificados, em todas as áreas da Instituição, em quantidade suficiente 
para execução das metas pactuadas.
Fortaleza,
____________________________
(nome)
Cargo/Função da Instituição Contratada
Diretor/presidente da instituição 
ANEXO V
PROPOSTA DE OFERTA E CAPACIDADE INSTALADA
(Preencher a planilha com as informações de propostas de atendimento, imprimir e entregar devidamente carimbado e assinado pelo responsável pela instituição).
FORMA DE 
ORGANIZAÇÃO
CÓDIGO
NOME DO PROCEDIMENTO
INFORMAR A CAPACIDADE 
INSTALADA TOTAL DE OFERTA
PROPOSTA DE OFERTA DE 
SERVIÇOS PARA O SUS
 
 
 
 
 
Fortaleza,
________________________________________
Nome do diretor/responsável legal etc. da instituição
CPF: ____________________________________
________________________________________
Ass. do diretor/responsável l
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar