DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fonte: Informações do prestador xxxxxxxx . e sigla do HOSPITAL XX.
.3.3.2 – Equipamentos para manutenção da vida
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
Bomba de infusão
Desfibrilador
Oxímetro de pulso
Aspirador Ultrassônico
Monitor cardíaco
Monitor de pressão não invasivo
Reanimador pulmonar/ambu
Respirador/ventilador pulmonar
Balão Intra-aórtico
Oxigenação de Membrana Extra-Corpórea (ECMO)
Aparelho de Hemodinâmica
Máquina de hemodiálise intermitente
Máquina de hemodiálise contínua
 
Fonte: Informações do prestador xxxxxxxx . e sigla do HOSPITAL XX.
RECURSOS HUMANOS
Identificar a quantidade de profissionais por tipo de vínculo, conforme exemplo abaixo:
VÍNCULO
QUANTITATIVO
CLT
Outros (especificar)
Total Geral
Fonte:
PROFISSIONAIS MÉDICOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA (MENSAL)
TOTAL
Fonte:
OUTROS PROFISSIONAIS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA (MENSAL)
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
FARMACÊUTICO
PSICÓLOGO
TOTAL
 
 
Fonte: Informações do prestador xxxxxxxx . e sigla do HOSPITAL XX.
URGÊNCIA EMERGÊNCIA:
Garantia de assistência 24 horas/dia, tanto a nível ambulatorial para pacientes em consultas pré-operatória (uma ou duas consultas) e pós-operatória (duas ou 
três consultas), como hospitalar para internamento ou até 30 dias em atendimento de urgência e emergência após a cirurgia para complicações relacionadas 
ao procedimento.
ANEXO IV
ATENÇÃO À SAÚDE: COMPROMISSOS GERAIS
A- DESCRITIVO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
A instituição ________________ é referência em atenção à saúde para o Estado do Ceará, tendo por obrigações:
1-Manter o atendimento aos usuários SUS em conformidade com o fluxo de referência estabelecido pelo Gestor e de acordo com as redes de atenção a saúde.
2-Manter o suporte de serviço de referência entre o serviço com a garantia de disponibilidade da gratuidade do serviço de acordo com os princípios do SUS.
3-Integrar-se aos Sistemas de Regulação do SUS, submetendo-se ás normas e protocolos do Complexo Regulador do Estado do Fortaleza e outros que possam 
ser implantados pela gestão municipal de saúde, garantindo o acesso aos serviços pactuados e contratados.
4-Manter fluxo de notificação/informação mensal ao órgão pertinente e ao GESTOR das doenças de notificação obrigatória; boletim mensal de controle de 
infecção do serviço.
5-Disponibilizar agenda de primeiras consultas de especialidades em seu ambulatório, classificadas em horários diários de atendimento, garantindo o aten-
dimento inicial ao usuário.
6-Informar ao gestor SUS oficialmente, em tempo hábil, eventuais desativações temporárias de serviços e equipamentos, por necessidade de manutenção ou 
reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física com a especificação do motivo e plano alternativo para a garantia da assistência contínua.
7-Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário SUS, contemplando os dados de identificação os registros de avaliação clínica, 
indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, mantendo-os disponíveis à avaliação do serviço de 
auditoria operativa do GESTOR.
8-Participação elaboração e adoção em conjunto, envolvendo a CONTRATADA e o gestor, de protocolos clínicos, técnico-assistenciais e operacionais, para 
integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de saúde SUS.
9-Ofertar os procedimentos necessários contratados e quando necessária, a ampliação da oferta de serviços em saúde, de acordo com a sua capacidade técni-
co-operacional e mediante pactuação prévia com o gestor do SUS.
10-Identificar corretamente o usuário bem como sua procedência. Preencher adequadamente os laudos de APAC e AIH principalmente os campos obriga-
tórios, de forma completa e legível.
11-Integrar-se a auditoria operativa e a analítica, fornecendo todos os documentos e informações necessárias a este serviço, mediante contato presencial 
sistematizado ou telefônico com a finalidade de promover ações para melhoria dos serviços prestados aos usuários.
B – PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS: METAS QUALITATIVAS
B.1. RELACIONADAS À HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO
1.1. Implementar o programa de humanização da assistência com os seguintes objetivos:
1.1.1. Propor e promover ações que contribuam com as relações entre a comunidade interna e a externa;
1.1.2. Participar de intercâmbio e parcerias entre a comunidade e entidades civis e públicas;
1.1.3. Capacitar e desenvolver ações para que os colaboradores se apropriem de um novo conceito de atenção à saúde que valorize, respeite a vida humana 
e a cidadania levando a uma reflexão sobre suas práticas e atitudes.
1.2. Disponibilizar a estrutura organizacional da instituição a fim de facilitar o acesso dos usuários ao ambulatório de especialidades e o acesso dos familiares 
dos usuários.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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