DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 ( doze ) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art.61, da Lei Federal nº 8666/1993.
3.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n°8666/1993,
se for do interesse da administração.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento relativo aos serviços prestados pelo CONTRATADO serão realizados mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente
àquele em que os serviços forem prestados, devidamente atestado pela área competente que acompanha a execução do contrato, bem como após a auditoria
e controle da Coordenadoria de Regulação, Auditoria e Controle e a apresentação da nota fiscal/fatura, na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Saúde,
onde serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
4.2. os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a
abertura prévia da conta bancaria, preferencialmente no Banco do Bradesco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGRACÕES DO CONTRATANTE
5.1 – O CONTRATANTE compromete, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias
ao perfeito cumprimento do objeto deste.
5.2 - Fiscalizará a execução dos serviços prestados pelo CONTRATADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo
ser refeito sem ônus ao CONTRATANTE.
5.3 – Fiscalizará o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da Unidade onde o CONTRA-
TADO executa os serviços que constituem seu objeto, o qual deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua
conformidade com os termos deste contrato.
5.3.1 - A fiscalização não transfere ao CONTRATANTE qualquer poder de hierarquia sobre o CONTRATADO.
5.4. Realizará o pagamento relativo aos serviços prestados pelo CONTRATADO até 30 (trinta) dias, após a auditoria e controle da Coordenadoria
de Regulação, Auditoria e Controle e após a apresentação da nota fiscal/fatura, na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratadas serão atendidas pelas rubricas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 242004
44.10.302.057.34468.15.339039.1.01.00.0; 24200444.10.302.057.34468.15.339039.1.00.02.0; 24200444.10.302.057.34468.15.339039.1.00.00.0,
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, às
seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor
da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,
elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada
pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública, e consequente registro de impedimento no Cadastro de Fornecedores do
Estado do Ceará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Estado do Ceará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Estado do
Ceará pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrado em processo de execução.
7.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e poste-
riores alterações acrescidas dos seguintes:
I) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias
pelo interessado;
II) unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o
CONTRATADO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele
consignadas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alte-
rações.
8.2 - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o numerário equivalente aos serviços
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
8.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CONTRATADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, a CONTRA-
TANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS
9.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2019 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza/CE para dirimirem quaisquer
dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza/Ce, _____ de __________ de 2019.
______________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1__________________________________ CPF: __________________________
2__________________________________ CPF: __________________________
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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