DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE (Contiuação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº04/2019
PROCESSO VIPROC Nº05717820/2019
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna
público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades
sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos
de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades,
em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços hospi-
talares através de leitos pediátricas com suporte ventilatório para pacientes
crônicos objetivando a retaguarda dos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do SUS – CRESUS,
procedentes dos hospitais públicos da rede própria da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (SESA), no período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preen-
cham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do
presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam
servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas inte-
grantes da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar
do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos
fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a
disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do
número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e
conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado
pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa,
só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de
demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os
princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas
aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucra-
tivos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no
caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à
saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observan-
do-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará
nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILI-
TAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de
Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da
empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade,
quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes,
entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça
do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação
de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará
contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade
que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto
pactuado com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes,
no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando
solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além do documentos
descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos
previstos no artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição
Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde
as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme
valores constantes no anexo I – Termo de Referencia, pelos serviços efeti-
vamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações
emitidas pela Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada,
ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços
prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia
de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela
Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços
efetivamente prestados, conforme o valor unitário da diária do leito hospi-
talar, conforme anexo I – Termo de Referencia, mediante faturas, relatórios e
documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de
serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação
do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota
fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e
os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial
do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-
mento Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a docu-
mentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da
Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia
de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC –
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E
AUDITORIA.
7.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especia-
lidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
a partir do efetivo credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após seu recebimento.
7.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte
do Estado.
7.1.3. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento
para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio
da Secretaria de Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para
a área ou especialidade pretendida.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSA-
MENTO
8.1. Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da
seguinte dotação orçamentária: 24200444.10.302.057.34468.03.339039.1.0
0.00.0.4, que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para
isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A entidade/empresa que, depois de credenciado não cumprir com as
obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito
às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº
8.666/93, abaixo:
a) Notificação
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se
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