DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº 04/2019.
A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob
nº_____________________, Inscrição Estadual nº_____ propõe a essa
entidade o credenciamento para prestação de serviços de saúde, acima refe-
renciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quais-
quer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do creden-
ciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos,
podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instru-
mento contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus
anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos,
bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devi-
damente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do
Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
___________, ___ de______ de 2019.
_________________________
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº______/2019.
R E F E R E N T E A 0 E D I T A L D E
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2019,
VISANDO O CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/
SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS
E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua ,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado
pelo Secretário da Saúde, ______________________, portador da Cédula
de Identidade RG nº___________ e CPF nº ________________, resi-
dente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente
de CONTRATANTE, e ________________, CNPJ nº ___________,
endereço ___________________, representado por ______________,
RG ____________ e CPF nº _____________, denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Chamamento Público,
decorrente do Edital de Credenciamento nº 04/2019, e, conforme elementos
contidos no Processo VIPROC n° _________/2019, em conformidade com
Inexigibilidade de Licitação nº ___/2019, nos termo do disposto do artigo 25,
caput, da Lei n. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, acordam celebrar o
presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços
hospitalares através de leitos pediátricas com suporte ventilatório para
pacientes crônicos objetivando a retaguarda dos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do SUS –
CRESUS, procedentes dos hospitais públicos da rede própria da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará (SESA), no período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo
de Referência, parte integrante independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições
e preços preestabelecidos no edital e neste Termo, nas sua dependência,
devendo atender os pacientes encaminhados pela Secretaria da Saúde ou
órgão pertencente a rede SESA, tudo de conformidade com as diretrizes,
necessidades e indicações dadas pela Secretaria da Saúde do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento,
assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação
contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer
vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade
Hospitalar da CREDENCIADA.
2.2. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com
as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina
da Unidade Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento
Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda
a regulamentação aplicável à espécie.
2.3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente,
aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação
voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus
empregados profissionais ou preposto, ficando assegurado à CREDENCIADA
o direito regresso.
2.4. A fiscalização ou o acompanhante da execução deste
CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS não excluindo nem reduzindo
a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente
a licitações e Contratos administrativos.
2.5. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos
casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos
estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do
Consumidor).
2.6. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo
INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão
Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais,
todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela
recebida.
2.7. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução
deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais, dentre outros.
2.8. Disponibilizar 20 leitos de Cuidados de pacientes crônicos em
suporte ventilatório garantindo:
a. Assistência multidisciplinar.
b. Médico prescritor
c. Enfermeiro 24h.
d. Fisioterapeuta dois turnos.
e. Nutricionista diarista.
f. Farmacêutica diarista.
g. Assistente Social e Psicóloga - Suporte as famílias.
h. Cirurgião Pediátrico e Neurologista Especialista na área citada no presente
termo.
2.9. Disponibilizar mensalmente os vinte leitos contratualizados
à CRESUS, não sendo permitido a recusa por parte da unidade contratada
de pacientes regulados pela CRESUS, que estejam em conformidade com
o perfil firmado neste termo. As penalidades estarão previstas no contrato.
2.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material
médico hospitalar.
2.11. Garantir Serviços de apoio diagnóstico de média complexidade:
imagem e laboratório para assistência ao paciente
2.12. Executar o objeto em conformidade com as condições deste
instrumento.
2.13. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
2.14. Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de
pacientes com patologias crônicas, dependente de ventilação mecânica, com
traqueostomia e gastrostomia, estáveis clinicamente em suporte ventilatório
que necessita da continuidade de assistência segura.
2.15. Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas nas
áreas de Cirurgia Pediátrica e Neurologia.
2.16. Os hospitais da Rede Estadual deverão ser responsáveis
pelo suporte das intercorrências clínicas dos pacientes admitidos, sendo
os provedores do suporte necessário para a resolução e condução da
intercorrência, bem como deverão dispor de Serviço de Terapia Intensiva
de suporte para intercorrências de maior gravidade.
2.17. O hospital contratualizado deverá prover a Unidade de Origem
de informações acerca dos pacientes assistidos quando solicitado.
2.18. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será
originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das Unidades constantes
no presente Termo de Referência e regulada pela CRESUS. Os leitos que
serão regulados pela central deverão priorizar os pacientes do HIAS por ser
terciário e de porta aberta.
2.19. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda,
na modalidade especificada do objeto do presente contrato, para internação
e tratamento qualificado bem como a realização de exames e procedimentos
de média complexidade.
2.20. Garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e
terapêuticos necessários à complexidade dos casos, com as devidas ressalvas
especificadas no edital e no presente contrato.
2.21. A disponibilização do leito deverá estar em conformidade
com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h
(vinte quatro horas) contados a partir do recebimento da ordem de serviço
ou instrumento hábil.
2.24. O(s) hospital(is) credenciado(s), conjunta ou isoladamente,
deverá(ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no ITEM
5 do presente Termo de Referência, para internação direta, via transferência
inter hospitalar e tratamento qualificado, bem como a realização de exames
e procedimentos de média complexidade (especificado nas obrigações da
CONTRATADA).
2.25. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e
terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar
ou demais desfechos, excetuando-se os procedimentos clínicos, bem como
os procedimentos ambulatoriais de média complexidade de acordo com o
estabelecido na tabela Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
2.26. Nos casos que envolverem demanda por procedimentos de
alta complexidade, ou ainda cirurgia, caberá ao Hospital de Referência a
responsabilidade pela execução dos atos cirúrgicos e/ou realização de exames
e procedimentos.8.6. Os atrasos ocasionados por motivos de força maior,
respeitado o número de leitos contratados e aceitos pelo contratante não serão
considerados como inadimplentes contratuais.
2.27. Nos casos de pacientes residentes em Fortaleza/CE que estejam
no perfil do Programa de Assistência Ventilatória Domiciliar (PAVD):
2.28. Cabe ao HIAS fazer a avaliação dos critérios de indicação
quando demandado.
8.7.2. O paciente do PAVD que seja admitido na Reanimação do HIAS por
intercorrências, a unidade fará a estabilização e posteriormente, havendo vaga,
o referenciamento para a CONTRATADA, através da CRESUS. O transporte
de retorno ao domicílio é de responsabilidade do HIAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 ( doze ) meses, contado
a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art.61, da Lei Federal nº 8666/1993.
3.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n°8666/1993,
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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