DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Humanos da Instituição, contudo foram identificadas divergências entre os 
saldos dos relatórios de provisões de Férias/Encargos e os saldos contábeis. 
Tais divergências foram ajustadas na contabilidade de maneira a evidenciar 
adequadamente os saldos das provisões trabalhistas.A Entidade aferiu em 
12 de dezembro de 2018, através da Portaria nº 1934, o certificado de reco-
nhecimento de entidade de interesse social e sem fins lucrativos (CEBAS) 
com base na Lei 12.101/2009 que possibilitou a isenção do recolhimento do 
INSS patronal. Diante do benefício concedido, a Entidade procedeu com as 
reversões de saldos de provisão de INSS s/Férias.Nossa opinião não contém 
ressalva relacionada a esse assunto.
Desempenho Econômico e Financeiro da Entidade
Chamamos à atenção para o nível de liquidez apresentado no Balanço Patri-
monial onde demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de exigibilidade 
circulante a empresa apresenta R$ 0,80 (oitenta centavos) de bens e direitos 
circulantes. Outro ponto a ser destacado é o Patrimônio Líquido Negativo nos 
anos de 2018 e 2017, nos valores de R$ 43.806.295,35 e R$ 113.999.964,12. 
Por meio do Relatório da Administração, a direção do ISGH fornece dados 
relevantes sobre o desempenho da gestão e cumprimento de metas no exer-
cício de 2018. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contá-
beis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional 
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não 
ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, 
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude 
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em 
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria 
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de 
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior 
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato 
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou 
representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião 
sobre a eficácia dos controles internos da entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razo-
abilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da 
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidên-
cias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação 
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa 
em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. 
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulga-
ções nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data 
de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem 
levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demons-
trações contábeis representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação 
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 11 de abril de 2019.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S
CRC (CE)  232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
FRANCISCO MOISÉS DE ALMEIDA GOMES
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE)  N.º 12.837
CPF 575.694.793-00
CNAI Nº2011
PARECER 01/2019
O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Núcleo 
de Gestão Estadual, no cum-primento de suas obrigações estatutárias, reuniu-se 
no dia 17 de abril de 2019, na sala de reuniões da área administrativa do ISGH, 
situada à Rua Socorro Gomes, 190, Guajeru, Fortaleza-CE, para analisar o 
Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do exercício encer-
rado em 31 de dezembro de 2018, do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar 
(ISGH) e unidades geridas da Rede Estadual de Saúde.
Após examinar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis e as Notas 
Explicativas do Exercício de 2018, considerando as análises e recomendações 
transmitidas em reunião desse Conselho Fiscal, bem como os entendimentos 
constantes no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela empre-sa 
CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S, resguardados as suas 
competências e qualifica-ções, resolve emitir, o presente parecer, concordando 
que o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício 2018 
refletem a situação patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Estadual de Saúde, opinando 
pelo encaminha-mento para o Conselho de Administração do ISGH para 
apreciação e aprovação.
Fortaleza (CE), 17 de abril de 2019.
Guilherme França Morais
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ
Virgílio Crescêncio Grangeiro
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO ESTADO - CGE
Hilza Maria Carneiro Lira
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO ESTADO - SESA
Rosemeire Sousa Gomes
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁ-
RIOS DO ISGH
PARECER Nº01/2019
Os membros do Conselho de Administração do Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar ISGH, Núcleo de Gestão Estadual, abaixo assinados, participantes 
da Reunião Ordinária realizada nesta data, subsidiados pela análise precedida 
pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes, do Balanço Patrimonial e 
Demonstrações Contábeis do ISGH Exercício 2018 das Unidades de saúde 
da rede estadual geridas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, mani-
festam-se favoravelmente, emitindo o presente parecer, dando por regulares 
as contas do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) referente ao 
Exercício de 2018, cujos registros refletem, rigorosamente, os fatos ocorridos, 
estando estes de acordo com os princípios que regem a contabilidade aplicável 
e atendendo aos ditames das normas de execução financeira do Instituto de 
Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH).
Fortaleza (CE), 15 de maio de 2019.
Jidlafe Rosa Rodrigues
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SOCIEDADE 
CIVIL – SINE IDT
Maria Goretti Sousa Pinheiro
CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE 
CIVIL - CESAU
Pedro Meneleu Gonçalves da Silva
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DE NOTÓRIO 
SABER
André Vianna Blanco
CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE ELEITO PELOS 
SÓCIOS DO ISGH
PARECER 02/2019
O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Núcleo 
de Gestão Municipal, no cumprimento de suas obrigações estatutárias, 
reuniu-se no dia 25 de abril de 2019, na sala de reuniões da área administra-
tiva do ISGH, situada à Rua Socorro Gomes, 190, Guajeru, Fortaleza-CE, 
para analisar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do 
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, do Instituto de Saúde e 
Gestão Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Municipal de Saúde.
Após examinar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis e as Notas 
Explicativas do Exercício de 2018, considerando as análises e recomendações 
transmitidas em reunião desse Conselho Fiscal, bem como os entendimentos 
constantes no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela empresa 
CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S, resguardados as suas 
competências e qualificações, resolve emitir, o presente parecer, concordando 
que o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício 2018 
refletem a situação patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Municipal de Saúde, opinando 
pelo encaminhamento para o Conselho de Administração do ISGH para 
apreciação e aprovação.
Fortaleza (CE), 25 de abril de 2019.
Fernando José Cristiano Gomes
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN
Gabrielle Gadêlha Costa
CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DA SECRE-
TARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO 
– CGM
Clarice Cynara de Sousa
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG
Rafaela Neres Severino
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁ-
RIOS DO ISGH
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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