DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2018
COFINS (7,6%)
Reembolso de Exames Laboratoriais
3.403.208,36
258.643,84
Reembolso de Juros e Multas Contratuais
4.384.813,73
333.245,84
Redução de Encargos s/Parcelamento PERT
143.304,14
10.891,11
Reembolso de Alimentação
19.728,30
1.499,35
Reversão de Provisões Trabalhistas
21.376.779,16
1.624.635,22
Reversão de Provisões Cíveis
500,00
38,00
29.337.718,27
2.229.666,59
O Decreto Nº 8.426, de 1 de abril de 2015 estabeleceu as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, 
as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para 
o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras. Porém o ISGH não está subordinado a estas contribuições, por não 
possuir tributação não-cumulativa.
Se o ISGH estivesse sujeito, a tributação seria sobre os Rendimentos de Aplicações Financeiras:
R$ 653.022,50 x 0,65% = R$ 4.244,65
R$ 653.022,50 x 4% = R$ 26.120,90
2018
PIS/PASEP
COFINS
0,65%
4%
Rendimentos de Aplicações Financeiras
653.022,50
4.244,65
26.120,90
653.022,50
4.244,65
26.120,90
A Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003 estabelece os serviços que estão sujeitos à tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado por meio do Decreto Nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015, segundo disposto 
no Art. 667., inciso II, a alíquota na ocasião seria de 3% (três por cento) sobre os serviços constantes nos subitens do item 4.
 
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
 
4.3. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,  prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Se a Instituição estivesse sujeita a tal tributação, seria sobre:
2018
ISS (3%)
Convênios Faculdade
1.700.068,99
51.002,07
Receita de Processo Seletivo
1.015.440,07
30.463,20
Receita de Inscrições de Cursos
29.106,80
873,20
Palestra, Cursos e Seminário
62.647,06
1.879,41
Projetos e Pesquisa
7.800,00
234,00
Receita de Contratos de Gestão – SESA
669.683.874,05
20.090.516,22
Receita de Contratos de Gestão – SMS
164.352.501,22
4.930.575,04
836.851.438,19
25.105.543,15
A portaria 1.934 de 12 de dezembro de 2018 do Ministério da Saúde, bem como sua publicação no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2018, 
deferiu em grau de reconsideração a concessão do certificado CEBAS ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar.
Diante disto, a contribuição mensal do INSS a partir da competência de novembro de 2018 passou a ser isenta, com isto o Instituto deixou de recolher o 
montante no valor R$ 24.333.578,34 (Vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), dividido 
da seguinte forma:   
COMPETÊNCIA
ANO
VALOR
Novembro
2018
R$ 8.142.450,18
Dezembro
2018
R$ 8.709.046,76
13º Salário
2018
R$ 7.482.081,40
VALOR TOTAL
R$ 24.333.578,34
24 - Trabalho Voluntário
Voluntárias são pessoas que se dedicam a causas individuais e coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma organizada, tendo como remuneração 
o prazer de servir ao semelhante e à sociedade, de forma dativa. O voluntário deve submeter-se a algumas formalidades necessárias à adequação jurídica do seu 
trabalho, como, por exemplo, assinar um termo de trabalho voluntário, indicando como contribuição o trabalho que será realizado na condição de voluntário, 
e por isso, sem remuneração. Visando ao atendimento das práticas aplicáveis às Organizações Sociais sem Fins Lucrativos mais precisamente a norma ITG 
2002 aprovada pela Resolução do CFC 1.409/12, valores referentes ao trabalho voluntário do Conselho Fiscal recebidos por esta organização ISGH foram 
registrados como se houvesse desembolso financeiro com estes profissionais. Contudo, salientamos que o valor do trabalho voluntário foi evidenciado apenas 
na Demonstração de Superávit/Déficit do Período e em Nota Explicativa de 2018.
Considerando que a ITG 2002 permite a observação de outras interpretações como NBC TG 1000, as Normas completas IFRS e a Lei 6.404/76, nesse sentido 
a entidade adotou como parâmetro para formação dessa remuneração o Art. 162 §3º da Lei 6.404/76 “§ 3º A remuneração dos membros do conselho fiscal, 
além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela assembléia geral que os eleger, 
e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, 
verbas da representação e participação nos lucros.”
Sendo assim, foi calculada uma média com base na remuneração da Diretoria Executiva do Instituto e aplicado um percentual de 10% para chegar a remu-
neração, que se devida fosse por conselheiro.
REMUNERAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
QUANTIDADE MÉDIA DE MEMBROS PARTICIPANTES
10
Remuneração por Conselheiro (10%) / Ano
R$ 24.070,88
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 240.708,79
Fortaleza, 31 de dezembro de 2018
Rilder Beserra de Castro
CONTADOR CRC/CE – 009619/O-0
Flávio Clemente Deulefeu
DIRETOR PRESIDENTE
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
Aos
Diretores e Conselheiros do ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis doISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, que compreendem o balanço patrimonial as respectivas demons-
trações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercíciofindo em 31 de dezembro de 2018, assim como o resumo das 
principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira 
doISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em 
relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas 
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência 
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfases
Provisões Trabalhistas - Controles Internos
Conforme mencionado na Nota Explicativa 12.4, as provisões trabalhistas foram lançadas conforme os relatórios fornecidos pelo setor de Recursos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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